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Datafolha: 93% condenam ataques golpistas, e maioria defende prisões

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Segundo pesquisa, só 3% se dizem favoráveis e 2%, indiferentes à ação que resultou em depredação no Planalto, STF e Congresso

A imensa maioria dos brasileiros repudia os ataques golpistas ao coração dos três Poderes em Brasília, realizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no domingo passado (8). Segundo o Datafolha, 93% são contra a ação, enquanto 3% se dizem favoráveis a ela.

O instituto ouviu 1.214 pessoas com mais de 16 anos, ou seja, aptas a votar, na terça (10) e nesta quarta (11), em pesquisa telefônica por todo o Brasil. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou menos.

Dos entrevistados, 2% se disseram indiferentes à depredação ocorrida no Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional. Não soube dar opinião 1%. A totalização dos dados não chega a 100% porque há arredondamentos.

A ação dos baderneiros foi um dos mais graves incidentes, se não o maior, desde a redemocratização do Brasil após o fim da ditadura militar em 1985. Milhares de apoiadores de Bolsonaro, muitos recém-chegados a Brasília de outros estados, se uniram a acampados em frente ao Quartel-General do Exército para marchar rumo à praça dos Três Poderes e depredar.

O incidente teve ampla repercussão: 96% dos entrevistados disseram ter conhecimento do ocorrido. Desses, 43% dizem estar bem informados sobre os fatos, 41%, mais ou menos cientes e 12%, com pouca informação. O restante da amostra, 4%, disse desconhecer o episódio.

Há homogeneidade na condenação da barbárie ao longo dos estratos socioeconômicos apurados pelo Datafolha, com uma exceção notável: 10% dos que se declaram eleitores de Bolsonaro, o inspirador da ideia golpista de rejeitar o resultado da eleição de outubro passado, aprovaram a violência e o vandalismo.

Segundo o Datafolha aferiu, 46% dos brasileiros acham que todos os envolvidos nas depredações têm de estar presos. Para 15%, a maioria deveria, e 26% acham que só alguns. Para 9%, ninguém deveria estar detido e 4% dizem não saber.

O punitivismo é maior entre aqueles que têm ensino fundamental: 54% querem ver todos presos. De forma previsível, entre aqueles que se declaram eleitores de Bolsonaro o abrandamento é mais pronunciado —48% acham que alguns devem ser presos e 17%, que ninguém deve ir para a cadeia.

Já a expectativa de punição pelo Judiciário é diferente. Acreditam que serão punidos 77% dos ouvidos, 42% deles esperando uma pena dura e 35%, uma branda. Já acham que nada ocorrerá aos criminosos 17%, enquanto 6% disseram não saber.

O papel dos financiadores do transporte e dos acampamentos que alimentaram os atos também é visto como alvo. Para 77%, esse grupo deveria ser preso, enquanto 18% acham que não. Outros 5% dizem não saber. Entre eleitores de Bolsonaro, a taxa cai a 56% que pregam punição e 37%, que não.

Na semântica da crise, o Datafolha quis saber como os eleitores viam os manifestantes do domingo. Para 18%, eles são vândalos, enquanto 15% adotaram a expressão adotada por autoridades dos três Poderes em diversas entrevistas coletivas: terroristas.

Outros 7% os chamam de irresponsáveis e variantes do termo, 5%, de criminosos ou bandidos, 3%, de loucos/malucos/assemelhados.

Nesta quarta, o presidente Lula usou uma variante deste último termo: alopradas, que aliás remete a um escândalo de sua primeira gestão no Planalto, em 2006, quando ele assim se referiu a uma dupla que buscou comprar um dossiê falso contra o então candidato tucano ao governo paulista, José Serra.

Grupos de 2% os veem como vagabundos, um epíteto comum entre bolsonaristas ao se referirem a adversários, vergonhosos, burros/ridículos, ignorantes/irracionais. Já 30% deram outras respostas e 8%, não se manifestaram.

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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