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Decreto estende período de recadastramento de armas até 3 de maio

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Decreto nº 11.455, publicado nesta quarta-feira (29/3) no Diário Oficial da União (DOU), amplia até o dia 3 de maio de 2023 o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (28). O normativo altera o Decreto nº 11.366de 1º de janeiro de 2023.

Em nota técnica, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do MJSP justificou que a prorrogação do prazo tem o propósito de assegurar “melhor continuidade da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuído ao órgão policial”, considerando as dimensões continentais do país . A extensão permitirá uma “melhor exequibilidade da política pública, na medida em que as peculiaridades de cada local poderão ser levadas em consideração”.

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 28/3, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o processo tem sido tão bem sucedido que o número de armas recadastradas já é maior do que o de armas originalmente cadastradas nos sistemas oficiais.

“Vejam como o recadastramento é bom. Nós já temos mais armas recadastradas do que havia de cadastradas. Ou seja: aqueles que diziam que nós queríamos fazer o recadastramento para confiscar armas, na verdade estamos confiantes para que pessoas que estavam na ilegalidade venham para a luz da lei. Tanto que nós temos mais armas recadastradas do que armas que havia antes no Sigma. Concluindo o recadastramento, vamos finalizar um novo regulamento e apresentar ao presidente Lula”, afirmou o ministro.

Mantido pelo Exército, o Sigma é um sistema que registra armamentos em nome de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (ou CACs). O Sinarm é outro sistema nacional de registro de armas de civis, mantido pela Polícia Federal (PF), que registra armas de empresas de segurança privada, presos civis, guardas municipais e pessoas físicas com autorização de posse ou porte. O cadastro atual foi iniciado em fevereiro e, a partir de agora, todas as informações sobre armamento civil serão concentradas no Sinarm.

A mudança foi estabelecida pelo presidente Lula no Decreto 11.366/2023. No ato, os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por CACs foram suspensos. De acordo com o ministro Flávio Dino (MJSP), a conclusão do cadastro abre espaço para apresentação de um novo decreto, com regras sobre aquisição de armas, obtenção de posse ou porta e funcionamento de clubes de tiro.

PROCEDIMENTO ESPECIAL – O Decreto nº 11.455 também altera a norma anterior no artigo 2º, permitindo que o diretor-geral da PF estabeleça procedimentos especiais para a apresentação de armamentos, motivados por questões de logística e segurança. O novo texto prevê a possibilidade da exposição às equipes da PF em local distinto das respectivas delegacias.

O grupo de trabalho instituído com o objetivo de regulamentar a Lei 10.826/2003 passará a contar com dois membros novos: uma representação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e uma representação da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. A participação no GT foi solicitada pelos interessados ​​ao ministro Flávio Dino. (Do Agora Notícias Brasil)

 

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Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Salgueiro contra acusado de tentativa de homicídio

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Um mandado de prisão expedido no dia 12 de julho pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro foi cumprido por policiais militares do 8° BPM na tarde desse domingo, 21, na Rua Martins Rodrigues, no bairro do Prado. Os policiais prenderam um homem de 34 anos acusado de tentativa de homicídio e incêndio em residência, crimes praticados no Sítio Canoa, zona rural de Salgueiro.

De acordo com o 8° BPM, os PMs estavam fazendo patrulhamento quando tomaram conhecimento que um homem com mandado de prisão em aberto se encontrava na casa de parentes em Salgueiro.

A equipe foi ao local e inicialmente o suspeito deu outro nome, mas foi reconhecido por um policial e acabou confessando ser o procurado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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Menina de 12 anos sufoca prima de 8 até à morte após discussão por iPhone

Uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam. O caso aconteceu no Tennessee, EUA.

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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.

De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.

A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.

Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.

A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.

“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.

Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.

Foto  ShuterStock

Por Notícias ao minuto

           

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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