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Pernambuco

Delegada e pré-candidata a prefeita do Recife, diz que vai processar o Blogueiro Magno Matrins

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Um dos maiores jornalista, blogueiro e comunicador de Pernambuco, o sertanejo Magno Martins, editor chefe do Blog do Magno Martins, está preste a ser processado, na esfera civil e criminal pela delgada de polícia civil de Pernambuco e pré-candidata a prefeita do Recife.

Patrícia Domingos como é conhecida, por se tornar uma pessoa pública após declarar seu interesse em concorrer as eleições municipais deste ano, passou a ter seu nome veiculado em diversos meios de comunicação do Estado, contudo, parece que a funcionária estadual, não tem equilíbrio emocional para absolver as críticas que chega até ela, através de um dos meio de comunicação mais respeitado do país que é o Blog do Magno Martins.

Ainda vivemos em uma Democracia e em um Estado Democrático de Direito, onde a imprensa é livre e seu direito, também é previsto em Lei.

Veja a nota que a essa senhora que quer comandar uma das principais capitais do nosso país emitiu e veja também, o posicionamento do Blog do Magno, em relação a nota da servidora.

Por fim, é bom lembrar que, não basta apenas ser autor(a) de uma ação judicial, para que tenha êxito naquela lide.

 

Nota oficial

Senhor, mais uma vez sugiro procurar uma assessoria jurídica, pois continua a divulgar fake news em relação a mim, divulgando informações falsas e tentando manipular e distorcer a opinião da população.

Meus posicionamentos são de conhecimento público, nunca me furtei a opinar sobre assunto algum, porém a lei me proíbe expressamente de criticar os atos do governo de Pernambuco.

Informo ao Sr. que a Lei que institui o regime jurídico dos policiais civis (6425/72), em seu artigo 31, elenca como transgressões disciplinares:

III – Referir-se, desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da Administração Pública em geral;

IV – Promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;

V – Manifestar-se ou participar de manifestações contra atos da Administração Pública em geral.

Relembro que, em razão da sua permanente falta de ética e profissionalismo, e por mover uma verdadeira campanha difamatória contra minha pessoa, o que está claro em diversas outras matérias do seu blog, sempre distorcendo os fatos, citando inverdades e sem sequer ouvir a pessoa a quem o Sr. acusa, acionei advogados e vou processá-lo na esfera cível e criminal.

Atenciosamente,

Delegada Patrícia Domingos – pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo Podemos

POSIÇÃO DO BLOG

Ao anunciar que vai me processar, a delegada mostrou que não tem maturidade na relação com a mídia independente nem espírito democrático. Em nenhum momento atropelei os fatos verdadeiros. Cobrada por seguidores nas redes sociais para se posicionar sobre o lockdown no Recife, decretado desde sábado, informou que não poderia opinar, conforme printei, em respeito ao estatuto do servidor pelo qual há impedimentos para quem responde a processo administrativo como ela.

Antes de postar, consultei advogados que assim se expõe ao direito dela. A redação é de um advogado consultado pelo blog. Confira!

Invoca-se o disposto na redação do art. 31 da Lei n. 6.425/72, para, erroneamente, tentar escapar de pronunciamento acerca da matéria ventilada. A leitura da normativa estatutária não aporta na castração a um dos pilares do regime democrático, que é a liberdade de expressão.

Isso porque a situação jurídica inerente ao servidor público não lhe retira a cidadania, nem muito menos o poder de verbalizar algo em face dos desígnios do Estado. Para além disso, suscite-se, em complementação, que a Lei n. 6.123/68 pontua como proibição ao funcionário, no art. 194, II, que o funcionário não pode referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo, porém, em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.

Veja-se que até nisso permite-se a crítica do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço. Portanto, a interpretação de que servidor do campo policial não pode exarar opinião sobre determinado assunto, configura-se em uma interpretação errônea, restritiva e desprestigiadora dos eflúvios constitucionais”.

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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