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Um dos maiores jornalista, blogueiro e comunicador de Pernambuco, o sertanejo Magno Martins, editor chefe do Blog do Magno Martins, está preste a ser processado, na esfera civil e criminal pela delgada de polícia civil de Pernambuco e pré-candidata a prefeita do Recife.
Patrícia Domingos como é conhecida, por se tornar uma pessoa pública após declarar seu interesse em concorrer as eleições municipais deste ano, passou a ter seu nome veiculado em diversos meios de comunicação do Estado, contudo, parece que a funcionária estadual, não tem equilíbrio emocional para absolver as críticas que chega até ela, através de um dos meio de comunicação mais respeitado do país que é o Blog do Magno Martins.
Ainda vivemos em uma Democracia e em um Estado Democrático de Direito, onde a imprensa é livre e seu direito, também é previsto em Lei.
Veja a nota que a essa senhora que quer comandar uma das principais capitais do nosso país emitiu e veja também, o posicionamento do Blog do Magno, em relação a nota da servidora.
Por fim, é bom lembrar que, não basta apenas ser autor(a) de uma ação judicial, para que tenha êxito naquela lide.
Nota oficial
Senhor, mais uma vez sugiro procurar uma assessoria jurídica, pois continua a divulgar fake news em relação a mim, divulgando informações falsas e tentando manipular e distorcer a opinião da população.
Meus posicionamentos são de conhecimento público, nunca me furtei a opinar sobre assunto algum, porém a lei me proíbe expressamente de criticar os atos do governo de Pernambuco.
Informo ao Sr. que a Lei que institui o regime jurídico dos policiais civis (6425/72), em seu artigo 31, elenca como transgressões disciplinares:
III – Referir-se, desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da Administração Pública em geral;
IV – Promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;
V – Manifestar-se ou participar de manifestações contra atos da Administração Pública em geral.
Relembro que, em razão da sua permanente falta de ética e profissionalismo, e por mover uma verdadeira campanha difamatória contra minha pessoa, o que está claro em diversas outras matérias do seu blog, sempre distorcendo os fatos, citando inverdades e sem sequer ouvir a pessoa a quem o Sr. acusa, acionei advogados e vou processá-lo na esfera cível e criminal.
Atenciosamente,
Delegada Patrícia Domingos – pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo Podemos
POSIÇÃO DO BLOG
Ao anunciar que vai me processar, a delegada mostrou que não tem maturidade na relação com a mídia independente nem espírito democrático. Em nenhum momento atropelei os fatos verdadeiros. Cobrada por seguidores nas redes sociais para se posicionar sobre o lockdown no Recife, decretado desde sábado, informou que não poderia opinar, conforme printei, em respeito ao estatuto do servidor pelo qual há impedimentos para quem responde a processo administrativo como ela.
Antes de postar, consultei advogados que assim se expõe ao direito dela. A redação é de um advogado consultado pelo blog. Confira!
Invoca-se o disposto na redação do art. 31 da Lei n. 6.425/72, para, erroneamente, tentar escapar de pronunciamento acerca da matéria ventilada. A leitura da normativa estatutária não aporta na castração a um dos pilares do regime democrático, que é a liberdade de expressão.
Isso porque a situação jurídica inerente ao servidor público não lhe retira a cidadania, nem muito menos o poder de verbalizar algo em face dos desígnios do Estado. Para além disso, suscite-se, em complementação, que a Lei n. 6.123/68 pontua como proibição ao funcionário, no art. 194, II, que o funcionário não pode referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo, porém, em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.
Veja-se que até nisso permite-se a crítica do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço. Portanto, a interpretação de que servidor do campo policial não pode exarar opinião sobre determinado assunto, configura-se em uma interpretação errônea, restritiva e desprestigiadora dos eflúvios constitucionais”.