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Política

Desaprovação a Lula vai a 47% e iguala pior índice da série histórica, aponta Atlas

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O instituto Atlas Intel ouviu 3.601 pessoas entre os dias 7 e 11 de junho. A margem de erro é de um ponto porcentual e o índice de confiança é de 95%.

A desaprovação ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrou o índice de 47% em pesquisa CNN/Atlas divulgada ontem. A marca iguala o pior resultado desde o início da gestão do petista, registrado em novembro de 2023. Por outro lado, 51% dos entrevistados dizem aprovar o governo Lula e 2% não souberam responder.

O instituto Atlas Intel ouviu 3.601 pessoas entre os dias 7 e 11 de junho. A margem de erro é de um ponto porcentual e o índice de confiança é de 95%.

Avaliação do governo está em empate técnico

O índice de entrevistados que avaliam o governo Lula como “ótimo ou bom” é de 42,6%. A marca está em empate técnico com o número de pesquisados que avaliam a gestão do presidente como “ruim ou péssima”: 42,8%.

São 14,3% os que avaliam o desempenho de Lula como “regular” e 0,3% não soube responder.

Aprovação por opção de voto em 2022

A pesquisa do Atlas Intel também indica que a aprovação ou rejeição ao governo Lula está associada à escolha do entrevistado no segundo turno da eleição presidencial, em 2022.

Entre os que votaram em Lula naquela ocasião, a aprovação vai a 95,4%. Já entre os eleitores do então presidente Jair Bolsonaro (PL), há 96,4% de rejeição ao petista.

Quanto aos que não votaram nem em Lula, nem em Bolsonaro, a aprovação ao presidente supera as menções negativas. É o caso dos entrevistados que votaram nulo ou branco (51,4% a 43,7%) ou não foram votar no segundo turno (53% a 32,3%).

Por Didi Galvão

           

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Política

Haddad diz que Lula já pediu providências sobre bets a todos os ministérios envolvidos

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Diante da escalada de preocupação com o impacto social e econômico dos jogos de apostas eletrônicos – as bets -, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou nesta sexta-feira, 27, uma declaração em que afirma que o governo Lula tem em mãos “instrumentos necessários” para regulamentar o tema e coibir abusos. Em gravação de áudio divulgada pela assessoria de imprensa da pasta, Haddad diz que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já pediu providências a todos os ministérios que têm envolvimento com o assunto e citou a necessidade de endereçamento de questões como a lavagem de dinheiro, a dependência dos jogos, o tratamento sobre os meios de pagamentos nestas apostas para coibir o endividamento, e o banimento de empresas que não estão credenciadas para atuar no Brasil.

“O presidente Lula fez todo o possível para colocar ordem nisso e agora ele está munido de todos os instrumentos necessários para regulamentar esse assunto que é muito delicado para a família brasileira”, disse Haddad, que cumpre agenda fechada em São Paulo.

O ministro da Fazenda também citou o acompanhamento das famílias de baixa renda. Nesta semana, o Banco Central divulgou um dado considerado dos mais alarmantes sobre o uso das bets no Brasil.

Segundo a autoridade monetária, 5 milhões de beneficiados pelo Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões via Pix a plataformas de apostas. O valor médio transferido por beneficiário é de R$ 100. Entre os apostadores, 70% são chefes de família, ou seja, aqueles que de fato recebem o benefício. O BC utilizou para a pesquisa o número de cadastrados de dezembro de 2023, dentre os quais 17% apostaram. O valor médio pago pelo Bolsa Família é de R$ 690.

Diante da pressão crescente por providências no assunto, Haddad também aproveitou para criticar o governo Bolsonaro que, segundo ele, “simplesmente sentou em cima do problema como se ele não existisse”. Isso porque, lembrou o ministro, as bets foram legalizadas ainda no fim do governo Temer, com prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois para a regulamentação acontecer.

“No primeiro semestre do ano passado, nós mandamos uma medida provisória para o Congresso Nacional para regulamentar as bets, para botar ordem no caos que se instalou no País com essa verdadeira pandemia. A medida provisória, infelizmente, não foi votada e caducou. Nós aproveitamos um outro projeto de lei e no final do ano passado conseguimos incluir nesse outro projeto de lei o texto da medida provisória que havia caducado, justamente para botar ordem no assunto”, comentou Haddad, observando ainda que, no Congresso, foi inserido um dispositivo que previu que a regulamentação só passaria a valer seis meses depois de publicada.

“Ou seja, tudo somado, foram quatro anos de governo Bolsonaro e mais um ano e meio de atraso na regulamentação das bets, apesar do enorme esforço do governo Lula que, repito, no primeiro semestre de 2023, quis colocar ordem nesse assunto. Pois bem, o tempo agora chegou”, afirmou o ministro.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Política

Eleições municipais não terão voto em trânsito

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Fonte: Agência Brasil

           

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Política

TRF4 mantém decisão que anulou condenação de Deltan por diárias e passagens da Lava Jato

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.

A Corte de Contas considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. O TCU cobrava a restituição de R$ 2,8 milhões.

Além de Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa de Curitiba, foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador de Justiça do Paraná João Vicente Beraldo Romão.

A 12.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou a sentença de primeira instância que beneficiou o ex-procurador.

A juíza federal Ana Beatriz Palumbo, convocada para atuar no TRF4, justificou em seu voto que “não é atribuição do órgão de controle se imiscuir no âmbito de discricionariedade administrativa”.

“Conforme se depreende dos autos, todo o procedimento de tomada de contas parece se basear na emissão de juízo de valor subjetivo acerca da opção de gestão adotada na hipótese, ausentes indícios concretos de irregularidade na destinação da verba, ou mesmo da responsabilidade do apelado frente ao ordenamento daquelas despesas”, argumentou a magistrada.

A decisão foi unânime. O tribunal analisou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava restabelecer a condenação imposta pelo TCU.

Em nota, o advogado Arthur Guedes, que representa Deltan no processo, afirma que a decisão do TRF4 reconhece que o ex-procurador não pode responder pelas despesas da Lava Jato.

“Muito satisfeito com a decisão do tribunal. Reconheceu que não estamos querendo impedir a atuação do TCU, mas apenas o reconhecimento judicial de que, neste caso, a citação do Sr Deltan se mostrou ilegal por sua ilegitimidade, visto que ele jamais foi ordenador de despesas, e diante da inexistência de débito maduro para ensejar a instauração de uma tomada de contas especial”, diz a defesa.

Foto Getty

Por Estadão

           

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