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Política

Eleições 2020: pela primeira vez, vereadores não poderão concorrer por coligações

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Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Eleições majoritárias

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”.

Nesse caso, as legendas que compõem uma coligação deverão escolher um nome e passarão a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei n° 9.504/1997, artigo 6º, parágrafo 1º).

Com informações do TSE

Por Mikael Sampaio

Imagem: Agência Brasil

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Política

Zanin será relator de ação do governo contra desoneração

A escolha de Zanin para relatar o caso foi feita por prevenção, já que ministro já atua como relator em uma outra ação sobre a questão.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin será o relator da ação na qual o governo federal pretende derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Mais cedo, a ação foi protocolada  pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A escolha de Zanin para relatar o caso foi feita por prevenção. O ministro já atua como relator em uma outra ação sobre a questão. Não há previsão para a decisão do ministro.

No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União Jorge Messias.

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Foto Getty

Por Agência Brasil

           

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Política

Projeto que concede título de cidadão catarinense a Bolsonaro é aprovado na Alesc

O projeto segue para votação da Redação Final antes de ir para análise do governador do Estado e apoiador de Bolsonaro, Jorginho Mello (PL).

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Um projeto de lei que concede o título de cidadão catarinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovado, nesta quarta-feira, 24, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Agora, o projeto segue para votação da Redação Final antes de ir para análise do governador do Estado e apoiador de Bolsonaro, Jorginho Mello (PL).

O ex-presidente nasceu em Campinas, São Paulo, porém, segundo autor do projeto, deputado Oscar Gutz (PL), Bolsonaro teria prestado “relevantes serviços” a Santa Catarina. Na justificativa, Gutz ainda destaca que, durante a carreira política, o ex-presidente defendeu a redução da maioridade penal, o direito a legítima defesa e a posse de arma de fogo para cidadãos sem antecedentes criminais. O texto detalha também o montante que o governo Bolsonaro teria destinado ao Estado durante enfrentamento da pandemia da covid-19.

O título foi concedido por maioria dos votos na Casa. Apenas dois deputados foram contra: Neodi Saretta e Padre Pedro Baldissera, os dois do PT. Durante sessão, políticos que apoiaram o projeto se referiram a Bolsonaro como “sempre presidente”. Para Jair Miotto (União), o ex-presidente teria deixado um legado para o povo que “compreendeu que não pode ficar refém de ideologias”, como mostra portal de notícias da Assembleia.

Nas redes sociais, Gutz e o deputado Jessé Lopes (PL) postaram um vídeo falando sobre a votação. “Infelizmente, só teve dois petistas que votaram contra, mas a população de Santa Catarina sabe o carinho que o Bolsonaro fez na época da pandemia para nós catarinenses”. “Cidadão catarinense vai para quem merece, não para petista ingrata como aquela que vamos revogar aqui o título de cidadã catarinense”, disse Lopes.

Em março, o filho “04” de Bolsonaro, Jair Renan, anunciou pré-candidatura a vereador por Balneário Camboriú nas eleições deste ano. No mesmo mês, Renan havia se filado ao Partido Liberal (PL). Natural do Rio, ele anunciou pré-candidatura referindo-se aos catarinenses como “compatriotas sulistas”.

Foto  Andressa Anholete/Getty Images

Por Estadão

           

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Política

Haddad entrega projeto da tributária e diz que Lira demonstra resolutividade em ajudar País

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta quarta-feira, 24, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários o primeiro projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional.

Ao lado de Lira, Haddad fez elogios ao presidente da Câmara e ressaltou seu esforço em ajudar o País.

“Entrego mais este projeto sabendo que estou entregando nas mãos de uma pessoa que até agora, desde a transição até ontem, tem demonstrado uma resolutividade, uma determinação em ajudar o País a encontrar seu caminho de desenvolvimento e de justiça social”, disse o ministro.

O ministro afirmou que este projeto traz a solução para um dos “emaranhados” problemas brasileiros, que é o sistema tributário, hoje entre os 10 piores do mundo, disse ele. Haddad vai entregar o projeto ainda hoje ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na Residência Oficial.

Fonte:JC

 

           

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