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Em clássico de pouca técnica e gols no fim, Náutico e Santa Cruz empatam em 1 a 1

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Timbu abriu o placar com Anselmo, aos 44 do segundo tempo, e o Tricolor empatou nos acréscimos, com gol de falta marcado pelo meia Léo Costa.

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granja-pe-cicero-300x250No ano do centenário do clássico entre Náutico e Santa Cruz, as duas equipes escreveram um primeiro capítulo pobre no quesito que dá o nome ao duelo: emoções. Em um jogo fraco tecnicamente, neste domingo, na Arena Pernambuco, foi preciso o torcedor ter paciência. Recompensada nos minutos finais. Pelo lado alvirrubro, dos pés do atacante Anselmo, autor do gol aos 44 minutos. Pelo tricolor, por Léo Costa, empatando o duelo aos 49 minutos, em cobrança de falta. No final, um empate justo por 1 a 1 e a certeza de que as duas equipes ainda precisam evoluir muito na temporada.

Com times completamente novos para a temporada, Náutico e Santa Cruz sofreram com o entrosamento e a falta de organização em campo no primeiro tempo. Com isso, o que se viu foi um futebol pobre das duas equipes, com muita marcação, passes errados e pouca criatividade ofensiva. Principalmente por parte dos corais, que pareciam não saber o que fazer quando tinham a posse de bola. Já o Timbu, apresentava um posicionamento um pouco melhor em campo. Mas nada que justificasse uma vantagem no marcador.

Tanto que as duas únicas oportunidades de gol para cada time vieram em chutes de fora da área. O primeiro, com Dudu, pelo Náutico, aos oito minutos, mandando rasteiro para fora. O Santa só respondeu aos 32 minutos, obrigando Tiago Cardoso a fazer uma boa defesa.

Com o 0 a 0 sendo nota, o lance principal da primeira etapa veio aos 38 minutos, quando o atacante coral André Luis deixou o braço no rosto do Dudu, que revidou com um chute por baixo. O zagueiro Jaime tomou as dores e partiu para cima do alvirrubro. Ambos acabaram expulsos, enquanto André Luis, causador da confusão, seguiu no clássico.

Para recompor seu sistema defensivo, o técnico Vinícius Eutrópio sacou o meia Thiago Primão para a entrada do zagueiro Anderson Salles. Já o Náutico, sem Dudu, perdeu seu principal articulador no meio de campo.

Por  João de Andrade Neto /Superesportes

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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