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Educação

Enem 2018: regra que atribuía nota zero para redação contra os direitos humanos é retirada de manual do Inep

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Inep divulgou a ‘Cartilha da Redação’ nesta sexta-feira (28); proposta de intervenção que respeite os direitos humanos, porém, continua sendo obrigatória para que redação tire nota mil.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, nesta sexta-feira (28), a “Cartilha da Redação” da edição 2018 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), uma espécie de manual que explica aos candidatos como funciona a correção da prova de redação e o que pode ou não pode ser feito na prova (baixe aqui o documento em pdf).

Pela primeira, o Inep retirou da lista de razões para uma redação levar a nota zero o item “desrespeito aos direitos humanos”. O motivo da mudança foi para atender a uma decisão judicial que, em 2017, proibiu

Em julho, o Inep já havia antecipado ao G1 que seguiria a decisão judicial para “garantir tranquilidade aos participantes”.

Nem nota zero, nem nota mil

Desde o Enem do ano passado, desrespeitar os direitos humanos na redação não leva nota zero. Porém, a atitude também garante que o candidato não vai receber a nota mil.

Isso porque as regras da redação mencionavam o respeito aos direitos humanos em dois momentos, e da decisão judicial só diz respeito a um deles, justamente os motivos para a nota zero.

O outro momento em que a “Cartilha da Redação” proíbe essa prática é nas regras das competências.

A redação de cada candidato é corrigida de acordo com cinco competências. A competência 5 exige do estudante “Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado que respeite os direitos humanas”.

Como a nota final representa a soma de cada competência, e cada uma pode render ao candidato no máximo 200 pontos, caso o estudante inclua, em sua proposta de intervenção, alguma medida que desrespeite os direitos humanos, ele pode receber menos pontos nessa competência e, no fim, ficar mais longe da nota mil.

O que rende nota zero no Enem 2018?

De acordo com a cartilha deste ano, três mudanças foram feitas à lista de motivos para um candidato ficar com nota zero na redação do Enem. A primeira foi a retirada do item “desrespeito aos direitos humanos”.

A segunda foi a inclusão de mais detalhes no item “impropérios desenhos e outras formas propositais de anulação”: agora, o Inep deixa claro que números ou sinais gráficos fora do texto também rendem nota zero.

Por fim, a terceira foi uma maior rigidez na regra que proibia texto em língua estrangeira. Até o ano passado, só levava nota zero a redação que tivesse “texto integralmente em língua estrangeira”. No Enem 2018, porém, também terá a prova anulada o candidato que tenha “texto predominantemente em língua estrangeira”.

Veja abaixo a lista de motivos para uma redação do Enem 2018 levar nota zero:

  • Fuga total ao tema.
  • Não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa.
  • Extensão de até 7 linhas.
  • Cópia integral de texto(s) motivador(es) da Proposta de Redação e/ou de texto(s) motivador(es) apresentado(s) no Caderno de Questões.
  • Impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação (tais como números ou sinais gráficos fora do texto).
  • Parte deliberadamente desconectada do tema proposto.
  • Assinatura, nome, apelido ou rubrica fora do local devidamente designado para a assinatura do participante.
  • Texto predominantemente em língua estrangeira.
  • Folha de redação em branco, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho.

Calendário do Enem

Enem 2018 acontecerá em dois domingos, nos dias 4 e 11 de novembro:

04/11: primeiro dia de provas

  • Provas: linguagens (45 questões), ciências humanas (45 questões) e redação
  • Duração: 5h30
  • Abertura dos portões: 12h
  • Fechamento dos portões: 13h
  • Início das provas: 13h30
  • Encerramento das provas: 19h

11/11: segundo dia de provas

  • Provas: ciências da natureza (45 questões) e matemática (45 questões)
  • Duração: 5h
  • Abertura dos portões: 12h
  • Fechamento dos portões: 13h
  • Início das provas: 13h30
  • Encerramento das provas: 18h30

Por G1

 

Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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