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Entenda o que é deflação e os riscos da queda de preços persistente

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Uma deflação persistente, no entanto, reduz a demanda da economia e pode prejudicar a geração de empregos e da própria renda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A deflação pode ser definida como uma taxa de inflação abaixo de zero ou negativa. É quando um índice de preços, que reflete uma determinada cesta de consumo, mostra queda na média dos preços coletados.

Essa queda pode ser pontual ou estrutural, com efeitos benéficos ou não a depender do que originou a deflação e da sua duração.

Em abril, primeiro mês completo de quarentena por causa da pandemia de coronavírus, o IPCA (índice oficial de preços ao consumidor medido pelo IBGE) registrou deflação de 0,31%, resultado só comparável ao verificado no mesmo período de 1998.

É um resultado pontual, mas que pode se tornar permanente a depender dos desenvolvimentos da crise atual.

Para o consumidor, a queda de preços pode parecer uma notícia positiva em um primeiro momento, por aumentar o poder de compra das pessoas, ou, pelo menos, minimizar sua queda no contexto atual. Uma deflação persistente, no entanto, reduz a demanda da economia e pode prejudicar a geração de empregos e da própria renda.

Esse ainda não é o cenário atual para o governo e o mercado financeiro. Ao reduzir a taxa básica de juros para 3% ao ano na última quarta-feira (6), o Copom (Comitê de Política Monetária) citou a estimativa de inflação do mercado financeiro a partir da pesquisa Focus, atualmente em 2% para este ano.

As projeções do próprio Banco Central são de 2,3% e 2,4%, dependendo do cenário para câmbio e juros. Ou seja, teremos inflação baixa neste ano, mas teremos inflação.

O professor da Fipecafi (FEA/USP) Estevão Alexandre afirma ainda que o IPCA reflete uma cesta de consumo, que pode se alterar por causa da pandemia, e que o impacto da queda de preços será diferente para cada família.

Na pandemia, as pessoas mantiveram o consumo de alimentos ou até aumentaram, fazendo estoques, mas reduziram o uso de transportes públicos e privados. O IPCA mostrou alta de 2,24% na alimentação em domicílio e queda acentuada no preço dos transportes e combustíveis, o que foi fundamental para puxar a índice para o terreno negativo.

“O principal item do IPCA, alimentos e bebidas, com participação em torno de 20%, subiu muito e é um fator que preocupa. É o item que os consumidores estão consumindo mais no momento”, afirma Estevão.

Para ele, será difícil chegar a um quadro de deflação persistente no Brasil em 2020. “Não vejo um ambiente de deflação até o final deste ano, a não ser que a quarentena se estenda por muito tempo.”

Outro indicador divulgado pelo IBGE nesta sexta-feira (8), o INPC, mostrou deflação ligeiramente mais baixa (0,23%) que o IPCA (0,31%). Esse é o índices de preços que mede a cesta de consumo da população assalariada com rendimento mais baixo, que normalmente consome mais alimentos, produtos que ficaram mais caros em abril.

Os IGPs, índices gerais de preços medidos pela FGV e que refletem também os preços no atacado, ainda não registraram deflação ainda.

Por Folhapress

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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