Política
Ex-governador do AM e ex-secretários voltam a ser presos em Manaus, diz PF
O ex-governador do Amazonas José Melo (PROS) e três ex-secretários de governo voltaram a ser presos. A Justiça acatou, neste domingo (31), pedido do Ministério Público Federal para reverter a decisão que libertou Melo e os outros suspeitos.
Cassado por compra de votos na eleição de 2014, o ex-governador havia sido preso pela Polícia Federal (PF) durante a operação “Maus Caminhos”, que apura desvios de verbas da saúde. O alvará de soltura foi expedido em audiência de custódia na noite de terça-feira (26), horas depois da Justiça ter determinado a prorrogação da prisão temporária por mais cinco dias. Os outros citados no processo também haviam sido liberados na última semana.
Voltaram a ser presos o ex-governador José de Oliveira Melo; o irmão do ex-governador e ex-secretário de administração e gestão Antônio Evandro de Oliveira Melo, Wilson Alecrim, ex-secretário de Saúde e Afonso Lobo de Moraes, ex-secretário de fazenda.
Segundo informações da Polícia Federal, os mandados foram cumpridos na tarde deste domingo. Os presos estão provisoriamente acautelados na sede do órgão, na Zona Centro-Oeste da capital.
O ex-secretário de saúde Pedro Elias, que também havia sido preso preventivamente na operação não foi localizado, conforme a PF.
O G1 tentou contato com a defesa de Melo, mas as ligações não foram atendidas. A defesa de Afonso Lobo, Diego Gomes, informou que vai entrar com habeas corpus. A reportagem tenta contado com advogados dos outros envolvidos.
No pedido, o Ministério Público argumentou que a audiência de custódia que resultou na saída de José Melo do Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM II) ocorreu sem a intimação prévia e sem a presença de representante do MPF.
“Por isso toda a estranheza em se marcar a audiência para as 19h00 (21h00), quando o Agente Ministerial passou manhã e tarde à disposição. Ainda, encontrando-se o custodiado com prisão temporária prorrogada regularmente no dia anterior, dentro do prazo, sequer existiam razões para a realização de audiência de custódia em horário noturno, sem o tempo adequado para intimação do membro do MPF”, afirma trecho do recurso.
A MPF ainda ressaltou que “em todo o ano de 2017, nenhuma audiência de custódia foi marcada para 19h, ou hora posterior”.
“Não pode um juiz marcar uma audiência na calada da noite, fora do horário de expediente, intimar com a hora errada e exigir que o Membro do MP fique 24 horas à sua disposição”, cita outro trecho do documento.
O recurso afirma ainda que há provas suficientes para sustentar a prorrogação da prisão temporária do ex-governador.
Na decisão, a Justiça destacou que a soltura de José Melo teria se dado em razão de ele ter sido fotografado no Centro de Recebimento e Triagem, sendo que sua imagem, sem camisa e trajando apenas calça jeans, foi divulgada em redes sociais, submetendo o custodiado à situação vexatória e constrangedora. Além disso, ele foi submetido ao uso de algemas quando foi deslocado da viatura para sala de audiência.
A Justiça afirma que as duas situações não justificam a soltura do suspeito. “Embora este juízo reconheça a gravidade dos fatos e o atentado à integridade física e moral do investigado quanto à divulgação ilegal de sua imagem, tal não justifica sua imediata soltura. O mesmo ocorre quanto ao uso de algemas”, diz a decisão.
O documento diz, ainda, que os fundamentos da prisão temporária de José Melo permanecem presentes, conforme já analisado pelo juiz do caso e pelo juiz plantonista que deferiu a prorrogação da detenção.
Uma sindicância foi aberta nesta semana para investigar o vazamento de uma foto do ex-governador durante procedimento de triagem no Centro de Detenção Provisária II. Dois funcionários da empresa Umanizzare, que opera a unidade prisional, foram afastados. A Comissão Permanente de Sindicância da Seap deve apresentar relatório conclusivo das investigações no prazo de 30 dias.
Na foto, divulgada nas redes sociais, o ex-governador José Melo aparece descalço e trajando somente uma calça jeans durante a triagem de entrada na unidade. (Do G1)
Política
TRE-SP cassa mandato de Zambelli por desinformação eleitoral; cabe recurso
Com placar de 5 a 2, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), nesta quinta-feira (30), devido a desinformação eleitoral no contexto da eleição de 2022.
As punições são cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, contados a partir do ano do pleito de 2022.
Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, com isso, os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos. Em dezembro, o tribunal já tinha formado maioria nesse sentido, mas o julgamento tinha sido suspenso devido a um pedido de vista.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Em nota, a parlamentar afirmou que recebeu o resultado com serenidade e classificou o julgamento como uma “tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas”.
“Essa decisão não tem efeitos imediatos e continuarei atuando como deputada federal, com posição ferrenha contra o atual desgoverno, até o encerramento dos recursos cabíveis”, disse. “Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o sol do meio-dia.”
Zambelli era uma das mais conhecidas aliadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato e uma das principais vozes no discurso contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotado pelo bolsonarismo.
Ela foi a terceira deputada federal mais bem votada no país nas últimas eleições, com 946 mil votos, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).
O voto vencedor foi de Encinas Manfré, que é corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação contra a Zambelli. Ele entendeu que houve a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social por parte da deputada.
Manfré citou, durante voto proferido em dezembro, diferentes falas da parlamentar relativas às urnas e ao processo eleitoral. Entre elas, vídeo em que Zambelli dizia que estava havendo “manipulação” de urnas em um prédio de um sindicato em Itapeva, no interior de São Paulo.
Também citou, por exemplo, declaração da deputada dizendo que um grupo restrito de servidores controlaria “todo código-fonte, sem qualquer controle externo” e que isso criaria na mão de alguns técnicos “um poder absoluto de manipular os resultados da eleição sem deixar qualquer rastro”.
Segundo o magistrado, ao compartilhar constantemente conteúdo de desinformação, Zambelli se utilizou abusivamente do poder político que detém com o cargo de deputada para tentar conferir credibilidade ao que é disseminado.
Ainda em dezembro ele tinha sido acompanhado pelos juízes Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e pelo presidente da corte, Silmar Fernandes. Com isso, já tinha se formado maioria pela condenação. Nesta quinta-feira (30), também o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.
Já a magistrada Maria Cláudia Bedotti, que naquela ocasião tinha pedido vista (mais tempo para análise), abriu divergência na retomada do julgamento. Ela entendeu que não ficaram configurados o abuso de poder político ou o uso indevido dos meios de comunicação social. Ela foi acompanhada pelo juiz Régis de Castilho
Ela afirma que a controvérsia da ação não está na ocorrência ou não da conduta de Zambelli ou no grau de reprovabilidade de suas falas. Para ela, Zambelli ultrapassou os “limites legítimos da liberdade de expressão, assumindo um caráter irresponsável e aviltante, colocando em xeque a confiabilidade da Justiça Eleitoral”.
Ela afirma porém, ser preciso verificar se, do ponto vista jurídico, houve gravidade suficiente e cita fatores como a relevância jurídica e proporcionalidade, para evitar ingerência indevida na escolha feita pelos eleitores.
Para ela, não ficou comprovado que os vídeos publicados por Zambelli e citados na petição inicial teriam sido suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos. Ela destaca ainda que os autores da ação não comprovaram o alcance dos posts, e que não é suficiente indicar apenas a quantidade de seguidores que a parlamentar tinha em seu perfil.
Disse ainda que grande parte de quem visualizou seus vídeos já eram simpatizantes de suas ideias e que, com isso, não há prova de quantos eleitores foram influenciados por seu discurso.
A defesa de Zambelli disse no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Argumentou ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.
Em sustentação oral em dezembro, a advogada Flávia Guth destacou que não há comprovação da prova de quebra de paridade no pleito, no sentido de romper a isonomia entre os candidatos, tampouco do alcance das postagens e da gravidade qualitativa e quantitativa das condutas da deputada.
Em parecer apresentado em setembro do ano passado e em sustentação oral em dezembro, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação.
“Quando ela publica vídeos e relatórios sabidamente falsos em suas redes para manter um estado de incerteza em relação aos resultados definitivos de eleição -o que ela faz antes, durante, depois, porque tudo está concatenado, o que aconteceu no Brasil está concatenado com este tipo de ação-, ela fere o princípio da igualdade entre os candidatos”
Zambelli foi alvo de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, cujo foco é um vídeo da deputada no fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição. Ness e caso, os magistrados rejeitaram a ação por decisão unânime em setembro.
Além de duas ações no TSE, que ainda estão em tramitação, a deputada é ré no STF (Supremo Tribunal Federal) por episódio em que perseguiu um homem com uma arma na véspera do segundo turno da eleição de 2022.
Foto Getty
Por Folhapress
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Política
Governadora nomeia quatro ex-vereadores do Recife na Casa Civil
Após nomear ontem (29/01) vários ex-prefeitos com cargos na na estrutura do Governo do Estado, a governadora Raquel Lyra (PSDB) segue fazendo movimentações contemplando aliados políticos. O Diário Oficial desta quinta-feira (30/01) trouxe os nomes dos ex-vereadores do Recife Alcides Cardoso (PL), Ronaldo Lopes (PP), Maguari (PP) e Doduel Varela (PSD) como os mais novos nomeados. Eles exercerão o cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais da Secretaria da Casa Civil.
Por Ponto de Vista
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Política
João Campos reassume Prefeitura do Recife: “Bateria 100% recarregada”
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), reassumiu o comando do Executivo municipal, após recesso. Durante os 12 dias em que esteve afastado do cargo, a prefeitura do Recife ficou sob responsabilidade do vice-prefeito Victor Marques (PCdoB).
Em publicação nas redes sociais, João Campos detalhou o retorno ao cargo, enfatizando que está com a “bateria 100% recarregada” após o “breve recesso”. O gestor realizou reuniões ao lado de Victor Marques e secretários.
Ainda na publicação, João Campos enfatizou que o “ano promete”, destacando como objetivos “acelerar”, entregar e inaugurar obras e “estar no dia-a-dia cuidando da cidade”.
“Se preparem que esse ano vai ser um ano de acelerar, de entregar mais obra, estar fazendo inauguração, estar no dia a dia cuidando da cidade, nas ruas, fazendo reunião de gestão aqui no nosso gabinete, fazendo o que a gente gosta que é cuidar da cidade. Então com a bateria 100% recarregada, vamos embora que esse ano promete”, disse.
No primeiro dia de retorno às atividades como prefeito do Recife, além da reunião com secretários, João também participou da cerimônia de posse do promotor José Paulo Cavalcanti Xavier Filho como novo procurador geral de Justiça de Pernambuco.
Apesar de não ter agenda revelada para os próximos dias, João é esperado na próxima segunda-feira (3), na Câmara Municipal do Recife, na sessão de início da 19ª Legislatura.
Fonte: JC
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