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FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

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O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro de 2024 chegará às contas das prefeituras brasileiras na próxima sexta-feira, 19. O montante é de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, a soma é de R$ 2.457.724.408,81.

Na comparação com o mesmo repasse de 2023, esse decêndio terá queda real de 5,95%. O cálculo considera o impacto da inflação no período. No acumulado de janeiro, no entanto, até o momento o desempenho do FPM é de crescimento de 4,89%. Isso ocorre devido ao aumento no primeiro repasse do ano, de 9,69%.

Devido à criação do período de transição para perdas de coeficiente do FPM, neste ano começou a ser aplicado no Fundo o redutor financeiro para Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente – os chamados Municípios diretamente afetados. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual em 10 anos.

Com o redutor financeiro, haverá um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Municípios e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente. Um exemplo é a cidade de Araçagi (PB), que possuía coeficiente atual de 1,2 e, após o último Censo, teria o seu índice reduzido para 1,0. De imediato, foi evitada uma perda de 0,2 e o desconto em 2023 será de de 0,02, resultando em um coeficiente do FPM de 1,18.

Há ainda os Municípios indiretamente afetados. A quantia retirada dos 745 Municípios com redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre os Municípios de interior que não tiveram queda de coeficiente de 2023 para 2024.

Nesse caso, Catolé do Rocha (PB), por exemplo, que manteve seu coeficiente de 1,6, somará 0,3,. Com isso, o coeficiente do Município o será 1,6027.

Histórico

Os coeficientes em vigor neste ano foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 207/2023. A transição de 10 anos consta na Lei Complementar (LC) 198/2023, uma importante conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para mitigar as perdas financeiras dos Entes municipais. As informações são da Agência CNM de Notícias.

Fonte: Nill Junior

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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