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Educação

Governo de Pernambuco vai fazer “busca ativa” para evitar evasão escolar

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta (12), instituindo metas para a iniciativa.

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Estudantes da rede pública com tendência ao abandono da escola estão na mira do Governo de Pernambuco.
O Decreto número 56.372, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta (12), institui a “Busca Ativa Escolar.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, é uma estratégia que define os parâmetros a serem adotados para identificar e acompanhar estudantes que podem decidir pela evasão escolar ou que ou podem ser afastados da vida escolar regular.
O decreto aponta alguns parâmetros para essa busca. 
Será levada em conta, por exemplo,  a frequência irregular, que  é a “situação em que o estudante matriculado não comparece  forma regular e contínua, apresentando reiteradas faltas”.
Outro parâmetro é a evasão escolar, “situação em que o estudante se afasta da escola, sem solicitação de transferência, durante o ano letivo e não retorna no ano seguinte”.
O decreto fala também em abandono  escolar. Essa é a  “situação  em  que  o  estudante  matriculado  deixa  de  frequentar  a  unidade  educacional  durante  o  ano  letivo, mas retorna no ano seguinte”.
Metas
Segundo o decreto,  a Busca Ativa Escolar pretende  “prevenir e enfrentar a evasão e o abandono escolar, de modo a contribuir para a permanência do estudante na escola”.
Outro objetivo  é monitorar a frequência dos estudantes, “buscando desvendar as razões das ausências, reinserir o estudante na unidade educacional e evitar a reincidência ao abandono”.
O governo também aponta a necessidade de  acompanhar  os  resultados  das  avaliações  bimestrais,  considerando  o  baixo  desempenho  como  fator  relevante  para  a  evasão e o abandono escolar.
Além disso, o Estado argumenta que é preciso  “fortalecer a integração das unidades educacionais junto aos agentes componentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”.
O governo aborda, ainda, a importância de incentivar e apoiar os municípios para adesão e implementação da Busca Ativa Escolar. 
Além disso, está na mira do Estado a ideia de  ampliar o vínculo escola-família e escola-comunidade e “potencializar o desempenho escolar dos estudantes”; 
A norna institui a proposta de identificação   na  comunidade  escolar de  pessoas  que  não  tenham  concluído  a  escolarização  básica,  estimulando-as  ao  ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos.
Outra meta é assegurar aos sujeitos e estudantes do campo, quilombolas, indígenas, ciganos e ribeirinhos, o direito a uma educação específi ca  e  de  qualidade,  por meio  de  práticas  e  pedagogias  que  possibilitem  a  superação  dos  desafios  de  acesso,  permanência  e  sucesso da vida escolar.
Estratégias
Segundo o decreto, caberá à Secretaria de Educação e Esportes a elaboração de diretrizes e ações estratégicas para implementação da Busca Ativa Escolar.
A pasta ficará também responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação.
A Educação poderá contar com apoio das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas;, além de municípios e “outros atores que possam contribuir para a superação do abandono e da evasão escolar”
Como será
Nas  unidades  educacionais,  o  Gestor  Escolar,  preferencialmente,  ficará  responsável  pela  coordenação  das  ações  e  mobilização de servidores e agentes no intuito de identificar, prevenir e resgatar os estudantes com tendência à evasão ou abandono escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e Esportes. 
A Busca Ativa Escolar será executada por meio das seguintes ações:
visitas domiciliares;
contatos telefônicos; 
reuniões com as famílias;
sensibilização e campanhas nas comunidades escolares estaduais e municipais;
Oferta de bolsas para monitorias, interlocução com os movimentos sociais do campo e da cidade
parceria com agentes que integram a Rede Protetiva da Criança e do Adolescente;
Busca de informações junto aos órgãos públicos
As unidades educacionais deverão executar as seguintes tarefas: 
elaborar  relatório  diário  e  semanal,  visando  a  identifi  cação  dos  estudantes  com  frequência  irregular  e  intervir  para  a  regularização
requisitar  documentação  formal  em  que  conste  o  pedido  do  estudante  ou  do  seu  representante  legal  para  fins  de comprovação de transferência de unidade escolar
realizar encontros e/ou acionar os agentes que integram a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e outros agentes de redes de proteção específicas para discutir, identificar e propor os encaminhamentos necessários nos casos de vulnerabilidades ou violações
promover a Busca Ativa Escolar e monitorar o seu plano de ação, que será construído com as contribuições da comunidade escolar, dos Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis
potencializar  o  desempenho  escolar  dos  estudantes  por  meio  de  ações  de  fortalecimento  do  processo  de  ensino  e  aprendizagem, com o auxílio de monitores de aprendizagem
Identificar, na comunidade, pessoas que não tenham concluído a escolarização básica, estimulando-as ao ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos, com o auxílio de monitores de busca ativa
ampliar os canais de comunicação escola-família-comunidade, fortalecendo a sua aproximação das atividades escolares
promover atividades de monitoria pela aprendizagem, visando potencializar o desempenho escolar dos estudantes;
buscar sensibilizar a comunidade acerca da importância da atuação dos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
desenvolver  ações  em  articulação  com  órgãos  municipais  ou  estaduais,  com  sociedades  civis  sem  fins  lucrativos  e/ou  político-partidários, e com as populações indígenas e quilombolas, que visem contribuir para o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades educacionais; 
acionar o Conselho Tutelar, nos casos de reiteração de faltas injustificadas de crianças e adolescentes acima do limite de 30% (trinta por cento), e de evasão escolar
Controle
O controle de frequência do estudante deve ter como base a exigência da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para a aprovação nos níveis do ensino fundamental e médio, e de frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas para a educação infantil.
Conselho
O decreto também criou o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar.
A ideia dese colegiado é monitorar e propor ações ou ajustes às atividades realizadas por meio dessa estratégia.
A  composição  e  as  atribuições  do  Comitê  Intersetorial  de  Busca  Ativa  Escolar  serão  estabelecidas  em  Portaria  da  Secretaria de Educação e Esportes. 
Foto arquivo
Por Diário de Pernambuco

           

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Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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