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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça (28), parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.331, defendendo a “constitucionalidade da vedação à indicação de ministros de Estado e dirigentes partidários aos conselhos de Administração e diretorias das empresas públicas e sociedades de economia mista“.
É o caso de Paulo Câmara, escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comandar o Banco do Nordeste, mas que não teve a indicação oficializada porque a Lei das Estatais veda nomeação de dirigentes de partidos. Até o início do ano, Paulo Câmara era o vice-presidente nacional do PSB, de onde se desfiliou com uma carta em 2023.
Conforme o texto do chefe do Ministério Público da União (MPU), essas regras “expressam a intenção do legislador de garantir a efetividade da governança corporativa nesse setor e coibir possíveis conflitos de interesses, assegurando a autonomia decisória e a probidade administrativa dos ocupantes dos cargos de direção das empresas“. A manifestação de Aras foi em tese, abordando o texto da lei, sem mencionar a situação específica de Paulo Câmara. Porém, o caso do ex-governador se enquadra.
A manifestação se deu nos autos da ADI 7.331, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), da ministra Luciana Santos (PCdoB) também ex-vice-governadora de Paulo Câmara.
O processo está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo o PCdoB, as restrições à indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais, previstas na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), violariam “o direito constitucional à igualdade; a liberdade de expressão no ambiente político-partidário; a ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, bem como afrontariam o princípio da proporcionalidade como proibição de excesso“.
Por Blog Mario Flavio Oficial
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