Conecte-se Conosco

Brasil

Indulto-provocação

Publicado

em

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female”]

O deputado Daniel Silveira vinha numa escalada de ódio que começara com a destruição da placa da rua que homenageava Marielle Franco, assassinada por milicianos no RJ. Quando era policial militar, fora punido quase 100 vezes. Famoso, virou deputado na onda extremista que elegeu Bolsonaro. Seguiu com ameaças físicas a autoridades, entre as quais os ministros do STF. E com a pregação de seu fechamento. No dia 20 de abril foi condenado por 10×1 pelo Pleno do STF por ataques às instituições. No dia seguinte, seu amigo presidente concedeu-lhe um decreto de indulto individual (graça).

Muitos consideram constitucional este decreto. Argumentam que o art. 84, XII, da CF/88, atribuiu a competência exclusiva ao presidente sem limitações. Por isso, qualquer tentativa de limitar essa prerrogativa presidencial afrontaria a CF/88. Já os que consideram inconstitucional o decreto enxergam desvio de finalidade e tentativa revisar uma decisão do STF. Essa tentativa de funcionar como instância revisora do STF não está atribuída pela CF/88 ao presidente. No preâmbulo do decreto, em um dos seus “considerandum”, o presidente assim o fundamentou: “Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. Vale dizer, indultou o deputado sob o argumento de que a sua condenação violou a liberdade de expressão. Ocorre que esse tema liga-se ao mérito da Ação Penal nº 1.044, na qual o STF decidiu que os atos do deputado não estavam protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Assim, o decreto, na verdade, significou a tentativa de revisão de uma decisão que julgou um membro do Congresso Nacional. O que cabe exclusivamente ao STF. O decreto afrontou, por isso, o art. 102 da CF/88. E, por tabela, o artigo 2º, que estabelece a independência e harmonia entre os poderes.  Foi praticado, portanto, em desvio de finalidade.

À parte esse debate, o decreto não resiste a uma análise político-institucional. Foi editado antes mesmo que o acórdão fosse publicado e transitado em julgado. Soou como provocação ao STF. Como tentativa de desmoralizá-lo. Aproveitou-se da própria debilidade da atual composição do STF e das irregularidades do inquérito que resultou na Ação Penal nº 1.044 (instaurado sem a provocação da PGR e sem o sorteio do relator ditado pelo artigo 66 do Regimento Interno do STF).

Um tribunal tão frágil técnica e institucionalmente pode sair desmoralizado do episódio. Uma hipótese é a que o STF vai tentar ao menos conferir alguma interpretação intermediária quando se pronunciar sobre a ação proposta pela Rede visando invalidar o decreto. Fala-se que, ao menos, manteria uma interpretação de que o perdão do indulto afastaria apenas a pena de prisão. Nesse ponto, deve-se entender a distinção feita na teoria do crime. Para que se caracterize um crime, fazem-se necessários três elementos; i) tipicidade; ii) antijuridicidade; e, iii) culpabilidade. Presentes os três elementos, deve-se examinar a punibilidade, que consiste numa consequência do crime. A punibilidade é a possibilidade jurídica de o estado impor a sanção ao responsável pela infração penal. Existem causas de extinção da punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto e outras previstas no art. 107 do Código Penal. O decreto de graça é uma dessas causas. Assim, o deputado Daniel Silveira teve extinta a punibilidade. Isso não quer dizer que a graça afastou a configuração dos três elementos do crime. Sua conduta, assim disse o STF, é típica, antijurídica e culpável. O crime não deixou de ser reconhecido pelo STF. Por isso, ele pode, sim, ser considerado inelegível. Deve-se, pois, cotejar o crime que lhe foi imputado com as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990) e suas alterações feitas pela Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ademais, em fundamento à hipótese de preservação das penas de cassação e inelegibilidade que foram aplicadas no julgamento da Ação Penal 1.044, o STF pode adotar entendimento similar ao da Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O efeito primário, a extinção da punibilidade de parte da pena, a prisão, estaria nos limites da prerrogativa presidencial de conceder indulto. Mas os efeitos secundários, entre os quais a perda do mandato (desde que ratificada pela Câmara dos Deputados) e a inelegibilidade, não poderiam ser alcançados pelo decreto de indulto.

A provocação desse decreto de indulto excitou as hostes da extrema-direita. Já estão na fila da generosidade de Bolsonaro alguns notórios milicianos e corruptos como Roberto Jefferson, Zé Trovão, o blogueiro foragido Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. Sem falar nos filhos do presidente. O irônico é que Lula e Dilma são acusados pelo bolsonarismo de aparelhamento, corrupção e outras práticas não republicanas. Lula foi preso por um juiz que depois o STF declarou suspeito e incompetente. Mas a então presidente, mesmo já sabendo da ilegalidade da prisão do ex-presidente, não ousou um decreto como o que agora o atual presidente edita para proteger um deputado miliciano e condenado por 10 ministros da Suprema Corte.

Por Maurício Rands – Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9101-6973.

 

Continue lendo
Clique para comentar

Responder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Recém-nascido é encontrado em banheiro de hospital em SP

O bebê foi localizado por uma auxiliar de limpeza ao trocar o lixo do banheiro feminino destinado para pessoas com deficiência na UPA Baeta Neves, no bairro de mesmo nome. A criança estava ao lado do vaso sanitário, no chão, enrolada em três fronhas de travesseiro e um moletom vermelho.

Publicado

em

Uma mulher é suspeita de abandonar um bebê recém-nascido no banheiro de uma Unidade de Pronto Atendimento em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, na tarde deste domingo (21).

O bebê foi localizado por uma auxiliar de limpeza ao trocar o lixo do banheiro feminino destinado para pessoas com deficiência na UPA Baeta Neves, no bairro de mesmo nome. A criança estava ao lado do vaso sanitário, no chão, enrolada em três fronhas de travesseiro e um moletom vermelho.

Médicos que foram chamados encontraram um bilhete junto ao recém-nascido, com a frase: “Boa tarde. Por favor, cuidem bem dele e o leve ao médico”. A criança passou por atendimento e foi encaminhada para o Hospital Municipal de Urgência por uma equipe do Samu.

O menino ficará aos cuidados da equipe responsável no Hospital da Mulher.

O caso foi atendido por guardas-municipais. Conforme o boletim de ocorrência, câmeras de segurança registraram quando uma mulher saiu de um carro por volta das 15h30. Ela segurava algo enrolado nas fronhas e na blusa vermelha.

Segundo o documento, ela permaneceu na frente da UPA até às 15h49, entrando em seguida no hospital. Ela deixou o local às 15h56 sem o bebê. O menino foi localizado às 16h15. A parte interna da UPA também possui câmeras. As imagens serão solicitadas pelos investigadores.

O caso foi registrado como abandono de incapaz.

Foto Istock

Por Folhapress

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

Paraíba: Grave acidente deixa quatro mortos entre Imaculada e Água Branca

Publicado

em

Subiu para quatro o número de vítimas fatais na tragédia registrada na tarde deste domingo (21) na PB-306, entre as cidades de Água Branca e Imaculada, na Paraíba. Os mortos foram identificados como Eronildo Gomes (Biron), José Gomes de Sales, Adízio Gomes de Sales e José Marcos Gomes Leite.

Eronildo Gomes morreu na hora do acidente; José Gomes e Adízio Gomes chegaram a ser socorridos para o Hospital de Água Branca e transferidos para o Hospital Regional de Patos, mas não resistiram aos ferimentos. José Marcos Gomes Leite também faleceu no Hospital Regional de Patos. Todos estavam em estado gravíssimo.

Os quatro mortos são parentes da família do vice-prefeito de Água Branca, Beroaldo Gomes. Beroaldo se encontra na comunidade da Carapuça dando assistência às famílias dos envolvidos no acidente. “São primos de terceiro grau”, informou Michelle Martins, esposa do vice-prefeito em contato com o Blog Juliana Lima e à redação do Rádio Vivo, da Rádio Pajeú.

O ACIDENTE

No total, 22 pessoas estavam na caminhonete D20 envolvida no acidente nas imediações da Ladeira do Arroz, entre Água Branca e Imaculada. Segundo informações do blogueiro @helioleite07, o time saiu da Carapuça para um jogo de futebol na comunidade Sem Terra, em Imaculada. O motorista teria tentado desviar dos buracos na pista quando perdeu o controle do veículo.

Curiosamente, a mesma D20 já havia se envolvido em outro acidente no mesmo local. O motorista não está entre os mortos. Segundo relatos, ele está muito abalado com a tragédia.

LISTA DAS VÍTIMAS:

•Eronildo Correia de Souza – óbito
• ⁠Adízio Gomes Sales – óbito
• ⁠José Gomes de Sales – óbito
•José Marcos Gomes Leite – óbito
• José Aparecido Gomes
• ⁠José Vianês Gomes
• ⁠Renan de Souza
• Iarlyson Miguel Teotônio
• ⁠Iago Teotônio
• ⁠Samuel Santos
• ⁠Arthur Gomes
• ⁠Miguel Gomes
• Emanuel Gomes Oliveira
• ⁠Ismael Gomes de Sales
• José Edson Gomes de
• Romerio Filho Gomes
• Miguel Gomes Silva
• Arthur dos Santos
• José Belarmino Neto
•Sidney Sales
•José Vianeis Gomes
•José Paulo da Silva

Por Juliana Lima

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

Mulher morre após lancha capotar no Rio Araguaia, em Goiás

O caso ocorreu no município de Aruanã nesta quinta-feira (18), segundo o Corpo de Bombeiros.

Publicado

em

Uma mulher de 61 anos morreu após a lancha na qual ela estava capotar no Rio Araguaia, em Goiás.

Embarcação ficou presa em um banco de areia e bateu em um galho quando se soltou, capotando em seguida. O caso ocorreu no município de Aruanã nesta quinta-feira (18), segundo o Corpo de Bombeiros.

Tayse Mara Dias Duarte estava com outras três pessoas no veículo no momento do acidente. O trio que acompanhava a mulher teve ferimentos leves e não quis ser levado ao hospital.

Mulher que morreu é de Goiânia. Ela tem uma casa com a família em Aruanã e estava no local a lazer, segundo o Corpo de Bombeiros.

Instituto Médico Legal foi acionado para cena do acidente, informou o Corpo de Bombeiros. O UOL buscou a Polícia Científica de Goiás para saber se a perícia foi acionada e aguarda retorno sobre o assunto.

Foto pixabay

Por Folhapress

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!