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Indulto-provocação

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O deputado Daniel Silveira vinha numa escalada de ódio que começara com a destruição da placa da rua que homenageava Marielle Franco, assassinada por milicianos no RJ. Quando era policial militar, fora punido quase 100 vezes. Famoso, virou deputado na onda extremista que elegeu Bolsonaro. Seguiu com ameaças físicas a autoridades, entre as quais os ministros do STF. E com a pregação de seu fechamento. No dia 20 de abril foi condenado por 10×1 pelo Pleno do STF por ataques às instituições. No dia seguinte, seu amigo presidente concedeu-lhe um decreto de indulto individual (graça).

Muitos consideram constitucional este decreto. Argumentam que o art. 84, XII, da CF/88, atribuiu a competência exclusiva ao presidente sem limitações. Por isso, qualquer tentativa de limitar essa prerrogativa presidencial afrontaria a CF/88. Já os que consideram inconstitucional o decreto enxergam desvio de finalidade e tentativa revisar uma decisão do STF. Essa tentativa de funcionar como instância revisora do STF não está atribuída pela CF/88 ao presidente. No preâmbulo do decreto, em um dos seus “considerandum”, o presidente assim o fundamentou: “Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. Vale dizer, indultou o deputado sob o argumento de que a sua condenação violou a liberdade de expressão. Ocorre que esse tema liga-se ao mérito da Ação Penal nº 1.044, na qual o STF decidiu que os atos do deputado não estavam protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Assim, o decreto, na verdade, significou a tentativa de revisão de uma decisão que julgou um membro do Congresso Nacional. O que cabe exclusivamente ao STF. O decreto afrontou, por isso, o art. 102 da CF/88. E, por tabela, o artigo 2º, que estabelece a independência e harmonia entre os poderes.  Foi praticado, portanto, em desvio de finalidade.

À parte esse debate, o decreto não resiste a uma análise político-institucional. Foi editado antes mesmo que o acórdão fosse publicado e transitado em julgado. Soou como provocação ao STF. Como tentativa de desmoralizá-lo. Aproveitou-se da própria debilidade da atual composição do STF e das irregularidades do inquérito que resultou na Ação Penal nº 1.044 (instaurado sem a provocação da PGR e sem o sorteio do relator ditado pelo artigo 66 do Regimento Interno do STF).

Um tribunal tão frágil técnica e institucionalmente pode sair desmoralizado do episódio. Uma hipótese é a que o STF vai tentar ao menos conferir alguma interpretação intermediária quando se pronunciar sobre a ação proposta pela Rede visando invalidar o decreto. Fala-se que, ao menos, manteria uma interpretação de que o perdão do indulto afastaria apenas a pena de prisão. Nesse ponto, deve-se entender a distinção feita na teoria do crime. Para que se caracterize um crime, fazem-se necessários três elementos; i) tipicidade; ii) antijuridicidade; e, iii) culpabilidade. Presentes os três elementos, deve-se examinar a punibilidade, que consiste numa consequência do crime. A punibilidade é a possibilidade jurídica de o estado impor a sanção ao responsável pela infração penal. Existem causas de extinção da punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto e outras previstas no art. 107 do Código Penal. O decreto de graça é uma dessas causas. Assim, o deputado Daniel Silveira teve extinta a punibilidade. Isso não quer dizer que a graça afastou a configuração dos três elementos do crime. Sua conduta, assim disse o STF, é típica, antijurídica e culpável. O crime não deixou de ser reconhecido pelo STF. Por isso, ele pode, sim, ser considerado inelegível. Deve-se, pois, cotejar o crime que lhe foi imputado com as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990) e suas alterações feitas pela Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ademais, em fundamento à hipótese de preservação das penas de cassação e inelegibilidade que foram aplicadas no julgamento da Ação Penal 1.044, o STF pode adotar entendimento similar ao da Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O efeito primário, a extinção da punibilidade de parte da pena, a prisão, estaria nos limites da prerrogativa presidencial de conceder indulto. Mas os efeitos secundários, entre os quais a perda do mandato (desde que ratificada pela Câmara dos Deputados) e a inelegibilidade, não poderiam ser alcançados pelo decreto de indulto.

A provocação desse decreto de indulto excitou as hostes da extrema-direita. Já estão na fila da generosidade de Bolsonaro alguns notórios milicianos e corruptos como Roberto Jefferson, Zé Trovão, o blogueiro foragido Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. Sem falar nos filhos do presidente. O irônico é que Lula e Dilma são acusados pelo bolsonarismo de aparelhamento, corrupção e outras práticas não republicanas. Lula foi preso por um juiz que depois o STF declarou suspeito e incompetente. Mas a então presidente, mesmo já sabendo da ilegalidade da prisão do ex-presidente, não ousou um decreto como o que agora o atual presidente edita para proteger um deputado miliciano e condenado por 10 ministros da Suprema Corte.

Por Maurício Rands – Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

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Policiais Federais são presos, suspeitos de contrabandear ouro

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Dois agentes da Polícia Federal (PF) estão presos cautelarmente após serem apontados por suposto envolvimento em um esquema de envio ilegal de ouro para o exterior por meio de voos comerciais.

Ernesto Kenji Igarashi, de 51 anos, e Gianpiero Nieri Rocha, 48, trabalham no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na Grande São Paulo, de onde centenas de quilos do metal precioso foram contrabandeadas, como mostram as investigações da PF.

Ambos os investigados, por serem policiais federais, tinham livre acesso às áreas pública e restrita do maior aeroporto do Brasil. A defesa deles não foi encontrada até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Fontes que acompanham o caso afirmaram ao Metrópoles, em sigilo, que os agentes recebiam o ouro e o repassavam para a área restrita do aeroporto, onde entregavam o material para “mulas” — pessoas responsáveis por transportar o metal precioso. O ouro tinha como origem garimpos clandestinos.

Investigações da PF mostram que o grupo criminoso transportou “centenas de quilos de ouro” para fora do Brasil, entre 2018 e 2022, a partir de voos comerciais partindo de Guarulhos. (Do Metrópolis)

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Após 12 anos foragido, engenheiro do túnel do assalto ao Banco Central é preso em SP

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Foi preso, nessa sexta-feira, 1º, um dos responsáveis por projetar e supervisionar o túnel usado no assalto ao Banco Central de Forteleza, que ocorreu em 2005. Conhecido como “Cabeção”, Marcos Rogério Machado de Morais foi encontrado em Sorocaba (SP), após 12 anos foragido.

Cabeção fugiu do Presídio de Itatinga, no Ceará, com ajuda de comparsas que invadiram o local, em 2011.

Recentemente, policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) receberam a informação de que o procurado passou a frequentar um imóvel na cidade de Salto, também no interior de São Paulo.

Cabeção, então, passou a ser monitorado. Ele foi localizado em um shopping de Sorocaba. O foragido não ofereceu resistência ao ser abordado.

Os policiais também cumpriram mandado de busca e apreensão no imóvel do criminoso, em Salto, onde morava com sua esposa.

Prisões ocorrem até hoje

Também este ano, outro homem apontado como um dos líderes do assalto ao Banco Central foi preso em São Paulo, na cidade de Sumaré. “Bocão” foi preso em setembro de 2023, 18 anos depois do crime.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), a prisão foi feita após um trabalho de inteligência da Polícia Militar, que descobriu o paradeiro do criminoso. Bocão foi condenado a 29 anos de prisão e estava foragido há anos.

Em 2018, outro líder do assalto milionário também foi preso. Raimundo Laurindo Barbosa Neto foi encontrado em Boa Viagem, a pouco mais de 200 km de Fortaleza. Outro suspeito, Adelino Angelim de Sousa Neto, havia sido preso dias antes, no Distrito Federal.

O assalto ao Banco Central

Considerado até hoje como o maior assalto da história do País, a quadrilha levou cerca de R$ 165 milhões ao invadir o Banco Central de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2005. A quadrilha atravessou um túnel de 80 metros até o cofre do banco.

Outros 15 réus já foram sentenciados pelo furto. Ao todo, a quadrilha teria sido formada por 36 integrantes.

Fonte: Terra

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Saiba como agia grupo de influenciadores do ‘Jogo do Tigre’ preso no Paraná

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A polícia investiga o chamado “Jogo do Tigre”, um jogo on-line que promete ganhos fabulosos. Supostos vencedores aparecem ostentando na internet, dirigindo carros de luxo. É um esquema criminoso de apostas, que vem deixando vítimas no prejuízo. E, segundo a investigação, conta com uma rede de influencers que trabalham como aliciadores.

Eles são contratados para aliciar pessoas a apostar dinheiro no tal jogo. Uma atividade considerada ilegal por autoridades brasileiras.

“Olha aí, minha rapaziada. Ex-motoboy comprando carro de R$ 1 milhão”, diz o influenciador Du Campelo, em vídeo nas redes sociais.

Eduardo Campelo fez fortuna no jogo. Ou melhor, na propaganda de um jogo por aplicativo. “Eu estou falando que essa plataforma tá um mel. R$ 1.500”, afirma Du Campelo em outro vídeo.

Junto a ele, Gabriel, Ezequiel e Ricardo, publicando muitos vídeos em redes sociais. E o resultado de tanta sorte: “Agora o pai tá de porsche. Zeramos o game, esquece”.

Foi exatamente a divulgação desse enriquecimento repentino que despertou o interesse da polícia do Paraná.

“Eles eram motoboys, pessoas comuns e num curto espaço de tempo apareceram com diversos carros importados, viagens internacionais”, destaca o delegado da Polícia Civil do Paraná, Thiago Dantas.

O quarteto ganhava dinheiro divulgando plataformas de internet ligadas ao ‘Fortune Tiger’, conhecido também como ‘jogo do tigrinho’. Nessas plataformas, as pessoas se inscrevem, depositam dinheiro e apostam. Há variações do aplicativo com outros animais, mas a finalidade é a mesma.

“São jogos que não tem regulamentação aqui no Brasil. São considerados jogos ilegais, de azar, e muitas vezes esses jogos são em sites fora do Brasil. Já as bets elas têm uma regulamentação, tem uma lei que permite esse tipo de aposta, em que você aposta no resultado. Se vai ser positivo ou negativo para um time, se o sujeito fez um gol”, explica o diretor da faculdade de direito da UFPR, Sérgio Staut Júnior.

As plataformas de jogos ilegais contratam influenciadores para fazer a divulgação. Os quatro de Curitiba tinham cerca de 1 milhão de seguidores. Ganhavam entre 5 mil e 15 mil por campanha de 7 dias.

Eles davam dicas sobre como jogar. Faziam promoções e rifas eletrônicas, queriam conquistar participantes. Segundo a polícia, ganhavam entre R$ 10 e R$ 30 por cada novo cadastrado nas plataformas.

No dia 19 do mês passado, Eduardo, Gabriel e Ricardo foram presos. A polícia apreendeu carros e dólares em espécie. A estimativa é que o grupo tenha movimentado R$ 12 milhões em 6 meses. Ezequiel não foi encontrado.

Esquema semelhante no Maranhão

A investigação no Paraná não foi a primeira contra esse tipo de jogo. No fim de setembro, um esquema parecido foi descoberto no Maranhão. O primeiro alvo foi a influenciadora Skarlete Melo.

“Hoje fui surpreendida pelos policiais que invadiram minha casa”, diz Skarlete.

Skarlete também fazia publicações para mostrar uma vida de luxo através do jogo. “Mais de R$ 1 milhão em dinheiro foi apreendido, tivemos a apreensão de pelo menos três veículos importados”, destacou o delegado da Polícia Civil do Maranhão, Augusto Barros.

Outros 15 influenciadores já foram ouvidos. O caso motivou a criação de uma lei, já em vigor, que proíbe a divulgação das plataformas de jogos de azar no Maranhão, mas o efeito não foi o esperado.

“O que nós sabemos é que há alguns influencers saindo do estado, mas influenciando a sua base que é aqui. E ao influenciar aqui acabam produzindo os mesmos efeitos nocivos”, completa o delegado do Maranhão.

Além da exploração de jogos de azar, os influenciadores dos dois estados são investigados ainda por suspeita de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A polícia acredita que não haja representação do jogo do tigrinho no Brasil.

O que dizem os citados?

O Fantástico entrou em contato com o advogado de Skarlete, mas não teve retorno. A defesa do quarteto do Paraná diz que eles não têm controle sobre a plataforma de jogos e são inocentes.

Os três que estavam presos foram soltos na última quarta-feira (29). E na mesma noite tinha recado nas redes sociais: “A rifa, rapaziada, vocês sabem sou a pessoa mais honesta do mundo, vou sortear”, afirma Duda Campelo.

Fonte: Fantástico

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