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Indulto-provocação

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O deputado Daniel Silveira vinha numa escalada de ódio que começara com a destruição da placa da rua que homenageava Marielle Franco, assassinada por milicianos no RJ. Quando era policial militar, fora punido quase 100 vezes. Famoso, virou deputado na onda extremista que elegeu Bolsonaro. Seguiu com ameaças físicas a autoridades, entre as quais os ministros do STF. E com a pregação de seu fechamento. No dia 20 de abril foi condenado por 10×1 pelo Pleno do STF por ataques às instituições. No dia seguinte, seu amigo presidente concedeu-lhe um decreto de indulto individual (graça).

Muitos consideram constitucional este decreto. Argumentam que o art. 84, XII, da CF/88, atribuiu a competência exclusiva ao presidente sem limitações. Por isso, qualquer tentativa de limitar essa prerrogativa presidencial afrontaria a CF/88. Já os que consideram inconstitucional o decreto enxergam desvio de finalidade e tentativa revisar uma decisão do STF. Essa tentativa de funcionar como instância revisora do STF não está atribuída pela CF/88 ao presidente. No preâmbulo do decreto, em um dos seus “considerandum”, o presidente assim o fundamentou: “Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. Vale dizer, indultou o deputado sob o argumento de que a sua condenação violou a liberdade de expressão. Ocorre que esse tema liga-se ao mérito da Ação Penal nº 1.044, na qual o STF decidiu que os atos do deputado não estavam protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Assim, o decreto, na verdade, significou a tentativa de revisão de uma decisão que julgou um membro do Congresso Nacional. O que cabe exclusivamente ao STF. O decreto afrontou, por isso, o art. 102 da CF/88. E, por tabela, o artigo 2º, que estabelece a independência e harmonia entre os poderes.  Foi praticado, portanto, em desvio de finalidade.

À parte esse debate, o decreto não resiste a uma análise político-institucional. Foi editado antes mesmo que o acórdão fosse publicado e transitado em julgado. Soou como provocação ao STF. Como tentativa de desmoralizá-lo. Aproveitou-se da própria debilidade da atual composição do STF e das irregularidades do inquérito que resultou na Ação Penal nº 1.044 (instaurado sem a provocação da PGR e sem o sorteio do relator ditado pelo artigo 66 do Regimento Interno do STF).

Um tribunal tão frágil técnica e institucionalmente pode sair desmoralizado do episódio. Uma hipótese é a que o STF vai tentar ao menos conferir alguma interpretação intermediária quando se pronunciar sobre a ação proposta pela Rede visando invalidar o decreto. Fala-se que, ao menos, manteria uma interpretação de que o perdão do indulto afastaria apenas a pena de prisão. Nesse ponto, deve-se entender a distinção feita na teoria do crime. Para que se caracterize um crime, fazem-se necessários três elementos; i) tipicidade; ii) antijuridicidade; e, iii) culpabilidade. Presentes os três elementos, deve-se examinar a punibilidade, que consiste numa consequência do crime. A punibilidade é a possibilidade jurídica de o estado impor a sanção ao responsável pela infração penal. Existem causas de extinção da punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto e outras previstas no art. 107 do Código Penal. O decreto de graça é uma dessas causas. Assim, o deputado Daniel Silveira teve extinta a punibilidade. Isso não quer dizer que a graça afastou a configuração dos três elementos do crime. Sua conduta, assim disse o STF, é típica, antijurídica e culpável. O crime não deixou de ser reconhecido pelo STF. Por isso, ele pode, sim, ser considerado inelegível. Deve-se, pois, cotejar o crime que lhe foi imputado com as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990) e suas alterações feitas pela Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ademais, em fundamento à hipótese de preservação das penas de cassação e inelegibilidade que foram aplicadas no julgamento da Ação Penal 1.044, o STF pode adotar entendimento similar ao da Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O efeito primário, a extinção da punibilidade de parte da pena, a prisão, estaria nos limites da prerrogativa presidencial de conceder indulto. Mas os efeitos secundários, entre os quais a perda do mandato (desde que ratificada pela Câmara dos Deputados) e a inelegibilidade, não poderiam ser alcançados pelo decreto de indulto.

A provocação desse decreto de indulto excitou as hostes da extrema-direita. Já estão na fila da generosidade de Bolsonaro alguns notórios milicianos e corruptos como Roberto Jefferson, Zé Trovão, o blogueiro foragido Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. Sem falar nos filhos do presidente. O irônico é que Lula e Dilma são acusados pelo bolsonarismo de aparelhamento, corrupção e outras práticas não republicanas. Lula foi preso por um juiz que depois o STF declarou suspeito e incompetente. Mas a então presidente, mesmo já sabendo da ilegalidade da prisão do ex-presidente, não ousou um decreto como o que agora o atual presidente edita para proteger um deputado miliciano e condenado por 10 ministros da Suprema Corte.

Por Maurício Rands – Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

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Vítimas da tragédia em Brumadinho autorizam repasse de R$ 2,2 mi ao RS

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Parte dos recursos pagos pela mineradora Vale a título de indenização pelo dano moral coletivo gerado na tragédia em Brumadinho será destinado ao Rio Grande do Sul. As vítimas do rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019, aprovaram a ajuda ao estado, que lida com inundações recordes decorrente de um grande volume de chuvas. Já foram confirmadas 147 mortes nas cidades gaúchas.

Ao todo, serão destinados R$ 2,2 milhões. A decisão foi anunciada nessa segunda-feira (13) nas redes sociais da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum).

Do total, R$ 2 milhões serão repartidos entre o governo gaúcho e o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, sob gestão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Os R$ 200 mil restantes serão doados para a Associação dos Familiares e Sobreviventes da Boate Kiss em Santa Maria (AVSTM), entidade que também está arrecadando fundos para ajudar as vítimas do desastre climático.

Os recursos são provenientes de fundo criado a partir de um acordo para indenizar parentes dos trabalhadores mortos na tragédia em Brumadinho. Foram perdidas 272 vidas, incluindo os bebês de duas mulheres que estavam grávidas. A maioria das vítimas era de empregados da Vale ou de empresas que prestavam serviço à mineradora.

O acordo que incluiu a criação do fundo também definiu os valores para as indenizações individuais aos pais, cônjuges ou companheiros e filhos do mortos. Com isso, foi encerrada uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) logo após a tragédia.

Para o fundo, a Vale precisou destinar R$ 400 milhões. A movimentação do dinheiro depende de aval de um conselho gestor, composto por representantes da Avabrum, do MPT, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e da Defensoria Pública da União.

Boa parte do valor teve destinação para projetos de preservação da vida, nas áreas de saúde e de segurança alimentar. Os recursos já beneficiaram, por exemplo, hospitais, casas de saúde e instituições de pesquisa com a realização de reformas, financiamento de estudos, ampliação de leitos e aquisição de equipamentos. Também já foram liberados montantes para ações de qualificação de trabalhadores e geração de emprego e renda; proteção de indígenas, idosos e crianças; educação e preservação da memória.

Fonte: Agência Brasil

 

           

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Rua desmorona após chuva em Gramado

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Uma rua em Gramado, na Região da Serra, desmoronou no final de semana após a chuva que atingiu a cidade. Moradores precisaram sair de casa por causa do risco à segurança deles.

De acordo com a prefeitura da cidade, o que fez com que o asfalto cedesse na Rua Henrique Bertoluci, no bairro Piratini, foi uma infiltração consequência da chuva. O Rio Grande do Sul enfrenta temporais há mais de 10 dias. Só em Gramado, sete pessoas morreram vítimas de deslizamentos de terra.

A Defesa Civil divulgou que já houve evacuações de seis bairros e cinco localidades no interior ao longo de 10 dias: Piratini, Três Pinheiros, Centro, Bavária, Planalto, Várzea Grande, linha Quilombo, Serra Grande, Estrada do Moreira, Bonita e Morro Redondo. No total, são 142 áreas nesses locais.

No último boletim divulgado pela prefeitura, na noite do último sábado (11), 974 pessoas estão fora de casa.

Entre os problemas identificados pelo poder público, estão infiltrações em imóveis e deslizamentos de terra. Há relatos de casas que desmoronaram.

Por G1

           

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Enchentes no Rio Grande do Sul: instalação de hospitais de campanha, envio de recursos, de medicamentos e de equipes da Força Nacional do SUS

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Ministério da Saúde atua em todas as frentes para prestar assistência aos mais de 1,7 milhão de afetados pelas enchentes.

A fim de atender a população na situação de emergência causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde enviou nos últimos dias ao estado e aos municípios afetados mais de R$ 63 milhões em repasses emergenciais. Neste sábado (11), foram liberados mais R$ 861 milhões para apoio e assistência à população. Esse recurso servirá para reposição dos medicamentos perdidos nas enchentes, garantia do atendimento nos postos de saúde e hospitais e para as atividades das equipes da Força Nacional do SUS, entre outras ações.

Ao todo, 134 profissionais da Força Nacional do Sistema Único de Saúde — com experiência em situações de emergência — atuam nas regiões mais afetadas. São médicos e enfermeiros que trabalham nas unidades de saúde e nas áreas externas ampliando o salvamento às vítimas das enchentes.

O Centro de Operações de Emergência (COE) enviou ao estado 100 kits, compostos por 32 tipos de medicamentos e 16 tipos de insumos cada — como luvas, seringas e ataduras —, material suficiente para atender 300 mil pessoas durante 15 dias.

Outra ação é a flexibilização da retirada de medicamentos do Programa Farmácia Popular pelos atingidos nas enchentes. Os remédios, que são entregues apenas uma vez por mês, poderão ser retirados novamente por quem perdeu esses remédios com as cheias. Os prazos de validade das receitas foram estendidos por seis meses.

Além do Hospital de Campanha em Canoas, serão instalados outras três estruturas, em Porto Alegre, São Leopoldo e em outro local a ser definido. Segundo o diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública do ministério, Márcio Garcia, esse é um reforço essencial para o atendimento aos atingidos pelas enchentes.

“É uma grande ampliação de atendimentos para a população, já que muitas unidades de saúde de referência foram danificadas. Esta é mais uma ampliação que se junta aos outros hospitais de campanha e estabelecimentos oferecidos pelos municípios e o estado”, enfatiza. Foto: Gabril Galli – Fonte: Brasil 61

           

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