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Notícias do Sertão

Inmet emite novo aviso de vendaval no Agreste e Sertão pernambucano

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Um novo aviso de vendaval nas regiões do Agreste e Sertão pernambucano foi emitido pelo Inmet nessa quinta-feira, 29. O alerta vale até as 18h de hoje e, segundo o comunicado, o grau de severidade do fenômeno é de perigo potencial.

Conforme o aviso, a intensidade dos ventos pode variar de 40 km/h a 60 km/h, com baixo risco de queda de galhos e árvores. Apesar disso, a orientação é para que as pessoas não se abriguem embaixo de árvores durante as rajadas de vento. Também devem ficar distantes de postes, devido ao risco de descargas elétricas.

O mapa publicado pelo Inmet mostra que o aviso de vendaval cobre todo o Agreste e Sertão pernambucano e uma grande parte dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Bahia e Piauí.

Por Alvinho Patriota

           

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Notícias do Sertão

Juiz manda recolher camisas de Márcia em Serra Talhada

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O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, deferiu liminar determinando o recolhimento imediato das camisas distribuídas pela campanha da prefeita Márcia Conrado (PT).

De acordo com o magistrado, as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. Caso a coligação da petista não atenda à determinação judicial, a multa será de R$ 200,00 por camisa apreendida.

A ação contra o uso irregular de camisas pela campanha de Márcia Conrado foi movida pela Coligação Por Amor a Serra Talhada, contra Márcia Conrado, Faeca Melo e a Coligação A Força do Trabalho.

“Por outro lado, diante da probabilidade da pretensão autoral, hei por bem DEFERIR, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte promovida RECOLHA as camisas em desconformidade com a regra do art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e SE ABSTENHA de distribuir e realizar qualquer espécie de ato de propaganda utilizado o referido material, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por camisa apreendida ou ato de propaganda irregular. Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Nill Junior

           

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Notícias do Sertão

3ª Feira de Literatura de Cordel será realizada em setembro em Serra Talhada

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Entre os dias 16 e 20 de setembro será realizado no Museu do Cangaço, em Serra Talhada, a 3ª Feira de Literatura de Cordel do Sertão. O evento celebrará a rica tradição do Sertão nordestino, através de diversas atividades artísticas e culturais.

A programação conta com lançamentos de livros, recitais, leitura dramatizada, teatro, cinema, danças populares, mesa de glosas, a série de palestras “Papo de Poesia”, exposição de artesanatos e gastronomia.

Produzido pela Fundação Cabras de Lampião, o evento tem incentivo do Funcultura, Fundarpe, Secretaria de Cultura e Governo de Pernambuco, com apoio da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Por Alvinho Patriota

           

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Notícias do Sertão

Em Salgueiro, Justiça Eleitoral determina a retirada de mais uma propaganda irregular em comitê

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Na manhã desta quinta-feira (29), a Justiça Eleitoral determinou que mais uma propaganda irregular seja retirada do comitê central de campanha do prefeito Marcones, localizado à Avenida Agamenon Magalhães, no prazo de 48h. Desta vez, a irregularidade incide sobre a imagem dos candidatos ao cargo majoritário, Marcones e Cacau,  exibida em um telão luminoso de identificação. A medida foi tomada após a constatação de que a exibição da imagem não estava em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Segundo o despacho, o led estava em desacordo com as normas que regem a publicidade eleitoral, especificamente no que diz respeito às informações obrigatórias na parte externa dos comitês de campanha. De acordo com a legislação, é necessário que a parte externa do comitê central de campanha inclua a designação, nome e número dos candidatos. A falta dessas informações essenciais nas imagens em questão levou à ação judicial.

O juiz responsável pelo caso, ao deferir a liminar, destacou a gravidade da infração e a necessidade de garantir a transparência e a legalidade nas campanhas eleitorais. Para assegurar o cumprimento da determinação, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Por Pauta de Hoje

           

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