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INSS leva mais de um ano para dar resposta final para recurso

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Os dados foram fornecidos pela autarquia ao Agora.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demora, em média, 411 dias para concluir a análise dos pedidos de recursos feitos por segurados em casos envolvendo aposentadorias. Os dados foram fornecidos pela autarquia ao Agora.

Segundo o INSS, nos oito primeiros meses de 2021, 656.004 pedidos de aposentadoria foram indeferidos. Neste mesmo intervalo, 78.248 recursos foram apresentados. No mesmo período do ano passado, 889.262 solicitações de aposentadoria foram negadas e 174.767 foram formalizadas.

O segurado que tiver um pedido rejeitado tem duas opções para fazer o questionamento: a primeira é pela via administrativa, ou seja, quando o recurso é apresentado à própria Previdência Social, podendo chegar à segunda instância. A outra é pela via judicial e ocorre quando não há sucesso no âmbito administrativo.

“A sensação que dá é de que o INSS prioriza as concessões e vai deixando de lado os recursos”, diz o advogado Rômulo Saraiva. Para ele, “falta capital humano” para atender a demanda.
O INSS afirma ter “a intenção de atender com responsabilidade e agilidade a todos os tipos de requerimento que chegam”. “Além disso, estamos fazendo mutirões e implantando programas pilotos que podem se expandir para todos os municípios”, diz a autarquia.

De acordo com o INSS, os principais motivos que provocam indeferimento de pedidos de aposentadoria são falta de tempo de contribuição, falta de requisitos para direito às regras de transição e falta de comprovação de atividade rural.

Para aumentar as chances de ganhar o recurso, o segurado deve detalhar qual direito não foi reconhecido pelo INSS e enviar documentos comprobatórios. Ou seja, não basta enviar uma folha alegando que não concorda com o resultado.

Segurado deve pensar antes de entrar na justiça A advogada Joseane Zanardi Parodi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), alerta aos segurados para que façam uma análise detalhada antes de acionar a Justiça após terem apresentado recurso ao INSS.

“Se a pessoa tem recurso em andamento e procura a Justiça para ver se agiliza, automaticamente o recurso administrativo será desconsiderado”, explica.
O que fazer em caso de rejeição
Quando um pedido de aposentadoria é apresentado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), técnicos da autarquia analisam toda a documentação do segurado para verificar se o benefício pode ou não ser concedido

Se há alguma falha, a solicitação indeferida; neste caso, o segurado pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS e, se não houver sucesso, a saída é acionar a Justiça
Tipos de recurso
1 – No próprio INSS
Nesse caso, o segurado recorre no próprio INSS, podendo chegar até à segunda instância
Seja em primeira ou segunda instância, o cidadão pode fazer o pedido de recurso pelos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS e a Central 135
Para entrar com recurso no posto, não precisa de advogado e todo o processo é gratuito
Porém, é recomendado que a pessoa tenha ajuda de um profissional especializado para aumentar as chances de reversão da situação
Como provar o direito?
Para conseguir ter um recurso deferido, é necessário que o segurado informe qual direito não foi atendido e, portanto, aponte qual foi o erro cometido pelo INSS na análise
Ou seja, não basta enviar uma folha dizendo não concordar com o indeferimento: é preciso apresentar documentos que comprovem o argumento
Além disso, será preciso apresentar documentos que provem que a aposentadoria deve ser concedida
Segunda instância
Após recorrer em primeira instância e havendo rejeição, é possível recorrer, ainda no âmbito administrativo, à Câmara de Recurso, que é a segunda instância
É recomendado que seja feito o recurso em segunda instância nos casos em que, nessa fase, já ha algum histórico de decisões favoráveis ao segurado em pedidos semelhantes
Caso contrário, o segurado já pode tentar a via judicial
2 – Na Justiça
Esgotadas todas as possibilidade de recurso administrativo, o jeito é procurar a Justiça
Assim como nas etapas anteriores, o segurado precisa apresentar documentos que comprovem seu direito ao benefício
Se o valor da causa for de até 60 salários mínimos (o que atualmente equivale a R$ 66 mil), é possível entrar com ação no JEF (Juizado Especial Federal), sem necessidade de advogado
Porém, da mesma forma que na via administrativa, é recomendado ao segurado que busque ajuda especializada para evitar erros
Além disso, se houver recurso do INSS, o segurado deverá nomear um defensor em até dez dias
No caso dos pedidos de revisão, os trâmites para recorrer são os mesmosAtrasados
Quem apresenta recurso ou requerimento de revisão do benefício tem direito de receber os valores retroativos de até cinco anos antes do pedido
Caso o segurado esteja em busca da concessão do benefício, os atrasados contam a partir da data do pedido inicial
Por exemplo:
Em janeiro de 2018, o segurado pediu a aposentadoria, mas o requerimento foi negado
A pessoa recorreu, alegando que já reunia as condições de se aposentar
Em setembro de 2020, após os recursos, houve o entendimento de que, na data de entrada do benefício, o cidadão já podia se aposentar
Portanto, além de passar a receber o benefício mensal, o requerente também terá direito aos valores do benefício entre janeiro de 2018 e setembro de 2020Principais fatores que provocam recusa do pedido
Período rural não reconhecido: o segurado que trabalhou em atividade rural precisa provar, mas nem sempre o INSS aceita a documentação
Não reconhecimento de período especiais: neste caso, houve trabalho em situação de vulnerabilidade ou periculosidade e o INSS pode não aceitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Falhas no Cnis (banco de dados oficial com informações sobre os vínculos trabalhistas): o Cadastro Nacional de Informações Sociais deve conter todos os dados da vida laboral do segurado; caso contrário, a aposentadoria é negada
Documentação incompleta: se o INSS entender que é necessário ter mais documentos para liberar o benefício, essa informação
Contribuinte individual ou segurado facultativo que recolhia com alíquota reduzida de 11%: neste caso, provavelmente terá indeferido o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, pois só é possível ter a aposentadoria por idade com este tipo de contribuição
Fontes: advogada Joseane Zanardi Parodi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem.

Por Folhapress

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Brasil

Projeto que libera estados legislarem sobre armas avança na Câmara

De autoria da presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o projeto vai contra o entendimento de decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o porte de armas.

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (24) um projeto de lei complementar que concede poderes aos estados para formular leis e flexibilizar as atuais regras de porte de armas, num revés para o governo Lula (PT).

De autoria da presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o projeto vai contra o entendimento de decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o porte de armas e preocupa membros do governo petista. No colegiado, ele foi relatado por outro parlamentar da ala bolsonarista do PL, Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Desde que o projeto foi incluído na pauta da CCJ, líderes governistas mobilizaram deputados da base do petista para que eles atuassem no colegiado contra o projeto. A proposta de De Toni foi apresentada ainda em 2023, após o governo do petista reverter parte da flexibilização ao acesso de armas promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nesta quarta, governistas tentaram adiar a votação da matéria, com apresentação de requerimentos de retirada de pauta e adiamento da discussão (que foram derrotados). Foram 34 votos favoráveis ao projeto e 30 contrários, numa votação apertada. Apesar da aprovação no âmbito do colegiado, o texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.

O projeto aprovado concede aos estados a competência para legislar sobre temas relacionados ao porte e posse de armas de fogo, “tanto para fins de defesa pessoal, como também para as práticas esportivas e de controle da fauna exótica invasora”.

A matéria também determina que as autorizações concedidas pelo estado só valerão no espaço territorial da própria unidade da federação. O texto diz ainda que o estado deverá editar a norma, que será apreciada pelo Poder Legislativo estadual, “regulamentando as autorizações relacionadas às armas de fogo”.

O STF analisa atualmente nove ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e uma ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra leis estaduais e municipais sobre o porte de armas.

As ações questionam leis sobre de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) e que asseguram o porte a profissionais como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.

Os pedidos para o STF invalidar essas leis é assinado pelo próprio presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Na CCJ nesta quarta, parlamentares governistas criticaram o teor do projeto, afirmando que ele é inconstitucional, e se queixaram da condução da comissão nas últimas semanas, afirmando que a pauta não está equilibrada.

Eles citaram, por exemplo, a aprovação de projeto que mira o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) e veta benefícios do governo (como Bolsa Família) a invasores de propriedades na CCJ na terça.

Um dos vice-líderes do governo na Câmara, o deputado Bacelar (PV-BA) afirmou que o colegiado está atuando como um “puxadinho da extrema-direita, um espaço para lacrar”. “Essa é uma comissão que precisa retomar o seu caminho. Fica aqui um apelo a deputada Caroline De Toni, esqueça essas aves agorentas que ficam exigindo e lhe impondo uma pauta que é contra os interesses da nação”, disse.

O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) disse na CCJ que a aprovação do projeto fará com que o STF interfira na discussão. “Esse projeto é flagrantemente inconstitucional. Aliás, votamos mal e convocamos o STF aqui para dentro. Está se convidando que o STF venha legislar por nós, disse.

A deputada Dandara (PT-MG) argumentou que autorizar os estados a legislar sobre armas irá criar no país “mais morte, mais crime de ódio e mais onda de violência”. “Não teremos o fortalecimento de uma política pública de segurança em todo o território nacional capaz de dar conta e, de fato, preservar a vida e frear o crime organizado.”

“Esse projeto não ajuda em nada a esse Parlamento, em nada na promoção da paz e em nada na questão da insegurança, seja de quem for “, disse o deputado Welter (PT-PR).

Parlamentares da oposição, por sua vez, defenderam a matéria e criticaram as medidas do governo Lula que restringiram o acesso a armas no país.

De Toni disse que o país é uma “república federativa só no nome, mas não na prática”. “As federações hoje não têm praticamente competência para legislar sobre os grandes temas da nação brasileira”, disse.

“Nós queremos ter o direito de escolher, ninguém está querendo armar a população. Isso não influencia em nada a questão da segurança”, afirmou o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Foto  iStock

Por Folhapress

           

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Brasil

Anvisa atende solicitação de Eduardo da Fonte e proíbe venda de cigarro eletrônico no país

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acatou a solicitação do deputado federal Eduardo da Fonte, referente ao PL 2398/2023, e manteve a proibição da venda de cigarro eletrônico no país, que pode apresentar mais de 80 substâncias tóxicas e tornar o fumante propenso ao surgimento do câncer.

Popularmente conhecido como “vape”, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relaciona que o uso da nicotina em pessoas com menos de 20 anos pode acarretar em mais chances de se tornarem fumantes do cigarro tradicional na vida adulta. Somente no ano de 2023, segundo dados do Inca, 73.500 pessoas foram diagnosticadas com algum tipo de câncer provocado pelo uso do cigarro. Mais de 156 mil mortes poderiam ser evitadas todo ano se o tabagismo fosse rejeitado.

“É uma vitória para a saúde do povo brasileiro a proibição da venda dos cigarros eletrônicos. Os usuários destes cigarros estão mais propensos a terem AVC e infarto, além de potencializar a ansiedade, depressão, transtornos de humor e síndrome do pânico. A ilegalidade do vape no Brasil, em contraponto à permissividade em outros países, coloca o bem-estar e a qualidade de vida de todos em primeiro lugar”, justificou Eduardo da Fonte.

Apesar de já serem proibidos em todo o território nacional, esses produtos podem ser facilmente encontrados no comércio ou online. Os diretores da Anvisa justificaram na sua decisão o aumento do uso entre os jovens em países que liberaram, como os Estados Unidos; o seu potencial de dependência devido à nicotina, que pode chegar a ter cerca de 20 vezes a mais que o cigarro comum; e a ausência de pesquisas a longo prazo.

Por Alberes Xavier

           

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Brasil

CCJ aprova proibir invasores de terra de receber auxílios do governo

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23.abr.2024) um projeto de lei que impede invasores de propriedades de receberem ou de participarem de benefícios do governo, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida. O texto foi aprovado por 38 votos a favor, 8 contra e uma abstenção. A expectativa é de seguir ao plenário da Casa Baixa.

A proposta foi pautada pela presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), em resposta ao aumento de ocupações durante o chamado “Abril Vermelho” do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). O movimento realizou 31 invasões neste mês.

O projeto tem só 2 artigos e estabelce que as condições valem para condenados por “crime de invasão de domicílio” ou “esbulho possessório“, ambos determinados no Código Penal.

Além da proibição de participar de programas sociais do governo, os invasores de propriedade não poderão se inscrever em concursos públicos e serem nomeados a cargos públicos comissionados por 8 anos depois da condenação.

Por Poder 360

           

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