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Brasil

Jovem tem nome do ex-namorado tatuado à força no rosto; polícia prende suspeito

A jovem já tinha duas medidas protetivas contra o agressor

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Um jovem de 20 anos teve a prisão preventiva decretada após tatuar seu nome no rosto da ex-namorada de 18 anos, em Taubaté, interior de São Paulo. A jovem já tinha duas medidas protetivas contra o agressor. Mesmo assim, ele a cercou na rua, a obrigou a entrar em seu carro e a manteve em sua casa durante a noite de sexta-feira para sábado, 21, obrigando-a a submeter-se à tatuagem. Neste domingo, 22, durante audiência de custódia, a Justiça manteve a prisão do suspeito. Ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté.

A mãe da jovem registrou boletim de ocorrência. Mensagens trocadas entre o rapaz e a mãe da ex-namorada, mostram que ele já vinha agredindo a jovem e passou a ameaçar a família. A mulher relatou à polícia que a filha saiu para ir a um curso na tarde de sexta-feira e não retornou.

A mãe foi à casa do rapaz, no bairro Parque Taubateguaçu, e viu a filha no carro dele. Logo depois, já em casa, ela notou que a filha tinha hematomas e estava com o rosto tatuado. O jovem foi detido por ter descumprido a medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex.

Uma troca de mensagens por aplicativo entre a mãe e o ex-namorado da filha revela um conteúdo de ameaças contra a jovem e sua família. Em um momento, a mãe diz que ele já bateu muito na filha e pede que se afaste dela. “Por favor, tô pedindo. Para com isso. Você já bateu muito nela. Eu sei de tudo o que você fez, sei de todas as ameaças”, escreveu.

O rapaz respondeu com nova ameaça: “Devia ter pensado em tudo isso antes de fazer o que fez.” A mãe insistiu: “Você a vida inteira bateu nela”, ao que ele retrucou: “Corta o papinho”.

Em outro ponto, o rapaz sugere enfrentar o pai da jovem. “Fala pro seu marido ficar aí na frente. Não quero ver crianças nem as meninas aí, só você e seu marido.” Outro trecho mostra a mãe quase implorando para ele deixar de assediar a filha, pois ela não o quer mais. “É só aceitar e viver”, pede.

Ele volta a retrucar com ameaças. “Ô dona, para de mandar mensagem para mim, por favor. Nada que você falar ou deixar de falar vai mudar o que eu vou fazer, fechou?”

Procurada nesta segunda-feira, 23, a mãe disse que a família está assustada e com medo de que o jovem saia logo da prisão e queira se vingar. Ela disse que sua filha foi forçada pelo rapaz a gravar um vídeo autorizando a tatuagem. Segundo a mãe, ela apanhou, foi imobilizada e ameaçada de morte durante a ação violenta.

O casal iniciou o relacionamento em 2019 e, no início de 2020, ela sofreu a primeira agressão, conseguindo a primeira medida protetiva. Eles chegaram a ficar seis meses separados, mas retomaram o relacionamento. As agressões se repetiram e a mãe conseguiu uma nova medida protetiva para a filha.

O nome da vítima não foi divulgado para preservar sua identidade. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo confirmou a prisão do jovem e disse que todas as circunstâncias do fato noticiado serão apuradas pela Polícia Civil. “Detalhes serão preservados para garantir autonomia ao trabalho policial”, informou.

O suspeito não tinha advogado constituído até a manhã desta segunda. A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ainda aguarda retorno.

Em 2017, jovem foi tatuado após suspeita de roubo

Em junho de 2017, um adolescente foi raptado por dois homens quando tentava furtar uma bicicleta e teve a testa tatuada com os dizeres “sou ladrão e vacilão”. Os próprios agressores postaram imagens na internet. O tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis e o pedreiro Ronildo Moreira de Araújo, foram presos pelo crime. No processo, eles alegaram que Ruan tentava furtar a bicicleta de um deficiente físico.

No mesmo ano, o tatuador foi condenado a 3 anos de prisão por lesão corporal gravíssima e 4 meses e 15 dias por constrangimento ilegal. Já o vizinho recebeu pena de 3 anos e 6 meses por lesão corporal e de 5 meses e 7 dias por constrangimento ilegal – eles já estão em liberdade.

Por Noticias ao minuto

 

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Brasil

Criança morre após cair do nono andar de prédio em Goiás

O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

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Um menino de seis anos morreu após cair do nono andar de um prédio em Goiânia (GO). A criança estava na casa da avó quando caiu da janela na tarde desta quarta-feira (29). O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do menino no local. A perícia foi acionada.

As grades de proteção das janelas tinham sido retiradas dias antes para uma reforma no apartamento. A informação foi de um perito criminal que averiguou o local.

Os pais do menino moravam no mesmo condomínio da avó, poucos andares abaixo dela.

“As responsabilidades vão ser apuradas adequadamente pela Polícia Civil”, disse Hugo Lincoln, perito criminal, em entrevista a jornalistas na cena do acidente.

Foto Shutterstock

Por Uol/Folhapress

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Brasil

Preço médio da gasolina fica em R$ 5,83 em novembro, recuo de 1,69%, aponta Ticket Log

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O preço médio do litro da gasolina chegou ao final de novembro em R$ 5,83. Em relação a outubro, houve uma redução de 1,69%, de acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível.

A Região Norte, apesar de ter registrado uma redução de 0,31% no preço do litro da gasolina, encerrou o período com a cifra mais elevada do país, atingindo R$ 6,40. Em contrapartida, o litro mais econômico foi encontrado nos postos de abastecimento do Sul e do Sudeste, marcando R$ 5,73.

Etanol

O etanol fechou o mês de novembro com um recuo de 0,53% ante outubro, a R$ 3,74. A média mais baixa foi identificada no Centro-Oeste, marcando R$ 3,58, ao passo que a mais alta, atingindo R$ 4,68, foi encontrada no Norte.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log.

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Brasil

STF decide que imprensa pode responder por falas de entrevistados

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Por unanimidade, os doze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de que a acusação não procede.

A tese que prevaleceu na Corte, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, é que embora a Constituição proíba qualquer censura prévia à imprensa, isso não a exime de responsabilização por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Segundo os ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente – sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém, por exemplo – em duas hipóteses:

1) Se, “à época da divulgação [das declarações de uma pessoa citada pelos jornalistas], havia indícios concretos da falsidade” da acusação; e

2) caso tenham deixado de “observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Entidades de imprensa criticaram a decisão. Seis organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, haviam divulgado nota no dia anterior em que citavam risco de “verdadeira e indesejável autocensura”, e citaram casos de entrevistas históricas cuja veracidade das acusações, à época da divulgação, não eram conhecidas, como no caso Pedro Collor e Roberto Jefferson.

O comunicado questiona como ficará a aplicação do entendimento do Supremo para entrevistas feitas ao vivo por jornalistas e o que “caracterizaria a real responsabilidade do veículo”. “Não se trata de uma preocupação vazia. O assédio judicial, como prática abusiva de usar o Judiciário como forma de intimidar jornalistas e comunicadores, também tem crescido no país”, diz a nota.

O dever de “contextualizar declarações, ouvir eventuais acusados e corrigir informações” e, eventualmente, fazer valer o direito de resposta previsto na Constituição “não pode ser confundido com a permanente ameaça de processos”.

Citado pela Folha, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, questionou ainda o que seriam os “indícios concretos de falsidade de imputação”.

Caso dos anos 1990 ensejou decisão 

A jurisprudência fixada pelo STF nesta quarta é resultado do julgamento de um pedido de indenização movido por um ex-deputado já falecido contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.

Ele foi acusado por um delegado, também falecido, de ter participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966, e queixava-se de não ter tido seu direito de resposta respeitado – o deputado, àquela altura, já havia sido julgado e absolvido da acusação; o delegado, por sua vez, negou posteriormente ter feito a declaração.

O STF manteve a condenação contra o jornal por 9 votos a 2.

Falando a jornalistas após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou tratar-se de um “caso totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à investigação e exposição de um fato que seja “de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

À colunista do UOL Carolina Brígido, ministros afirmaram que a decisão não deve afetar o jornalismo profissional, que já atua segundo critérios rigorosos, e que eventuais abusos do Judiciário na aplicação da jurisprudência podem ser reportados ao Supremo.

Fonte: DW

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