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Notícias do Sertão

Juiz condena ex-prefeito de Bodocó ao pagamento de multa por provocar aglomeração durante primeiro ano da pandemia

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O juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, condenou o ex-prefeito de Bodocó Túlio Alves ao pagamento de muita de R$ 25 mil, por dano moral coletivo, devido à aglomeração provocada por convenção partidária realizada em setembro de 2020 – primeiro ano da pandemia. A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), também condenou o ex-vice-prefeito José Edmilson. Cada um deve pagar o referido valor.

Na ação, o MPPE argumentou que a convenção deveria ser restrita aos filiados dos partidos políticos, mas transformou-se num verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, com várias pessoas. Ainda de acordo com os autos, a aglomeração foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito em cima de uma caminhonete. Eles não usavam máscara e não mantiveram o distanciamento social preconizado na época.

O juiz destaca na decisão que o fato se passou num momento muito delicado da pandemia. “À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, escreveu.

Em seguida, o magistrado especifica fatores que configuram o dano moral coletivo. “É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região”, completou.

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Notícias do Sertão

Prefeituras da região começam a informar que irão desativar redes sociais a partir de sábado

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Algumas prefeituras do Sertão já estão comunicando que vão desativar as redes sociais a partir do próximo sábado, 6, atendendo que determina a Justiça Eleitoral no Art. 73 da Lei n° 9.504/97.

A legislação eleitoral proíbe, faltando três meses para a votação, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.

Comunicados sobre a desativação das redes sociais já foram publicados pelas prefeituras de São José do Belmonte e Serrita, por exemplo, deixando os cidadãos já cientes da necessária mudança na comunicação institucional.

As referidas prefeituras explicam nos comunicados que “no site da prefeitura ficará disponível apenas serviços, informativos, Portal da Transparência, e ou comunicados de interesse público, previamente autorizados pelo MP”.

Por Alvinho Patriota

           

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Notícias do Sertão

Compesa amplia sistema de abastecimento de Sertânia para tirar cidade do rodízio

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O sistema de rodízio no abastecimento de água em Sertânia acabará em breve. É o que afirma a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), que está executando obra de ampliação do fornecimento de água na cidade, para que os moradores locais recebam o suprimento hídrico nas torneiras todos os dias. Estão sendo investidos R$ 4,2 milhões na obra, que deve ser concluída até o fim do ano.

Os trabalhos consistem na implantação de 17,4 quilômetros de rede de distribuição, em substituição às redes antigas, e o assentamento de tubos em áreas ainda não atendidas pela Compesa. Até o momento foram instalados 8 quilômetros das tubulações, o que corresponde a 50% de conclusão da obra.

Complementando esse serviço, que vai melhorar o transporte da água às residências, técnicos da Compesa também estão construindo uma nova estação elevatória (sistema de bombeamento) e um reservatório elevado com capacidade para 100 m³ de água. Além disso, será feita a realocação da estação elevatória que bombeia água dos Poços do Moxotó para a Estação de Tratamento e implantadas válvulas reguladoras de pressão, garantindo um maior controle na liberação da água.

“Os nossos técnicos não medem esforços para dar celeridade às obras em execução, assim como no planejamento de ações de vários portes com vistas à melhoria do abastecimento em todo o estado”, ressalta o presidente da Compesa, Alex Campos.

Por Alvinho Patriota

           

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Verdejante: Secretaria de Educação entrega premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem

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A Secretaria de Educação entregou nesta terça (02/07), a premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem!  O projeto tem como objetivo incentivar a leitura entre os alunos, promovendo o desenvolvimento cognitivo, a ampliação do vocabulário e a capacidade de interpretação de textos.

Heitor Augusto dos Santos Lisboa, de 9 anos, da Escola Joaquim Tavares de Sá, foi premiado com um tablet.

           

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