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Justiça Eleitoral fecha o cerco e proíbe mais uma Pesquisa da Potencial, desta vez, em Araripina

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O Juiz Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Araripina-PE, Eugênio Jacinto Oliveira Filho acatou a Representação (11541) Nº 0600031-32.2020.6.17.0084, do Avante, contra o Blog do Magno Martins e a Potencial Consultoria e Pesquisas “em vista da presença de algumas irregularidades”.

“Diante das consequências da veiculação dos resultados das pesquisas eleitorais, há rigorosa disciplina para a sua realização e divulgação, especialmente quanto a esta última, evitando-se que, através de métodos artificiais ou equivocados, venha a ser o eleitorado induzido a acreditar em situação diversa da real e assim provocar o desequilíbrio do pleito eleitoral. Na análise superficial que ora se procede, verifico a probabilidade do direito, no tocante à falta de especificação quanto à ponderação adotada para os perfis exigidos no art. 2º, IV, da Resolução do TSE n. 23.600/2019, quais sejam ‘gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado’”, fiz o magistrado que ainda destaca que consta no registro da pesquisa em testilha: Em seguida, é feita a seleção aleatória do(a) entrevistado(a) utilizando-se quotas em função da ponderação das variáveis gênero e idade. Para a ponderação foram utilizadas informações do TSE – Julho 2020 e delimitação dos estratos conforme definição oficial.

Para as variáveis grau de instrução e renda mensal familiar do entrevistado serão considerados os resultados obtidos no processo aleatório definido para a realização das entrevistas. Reputo que a falta de clareza, ausência, incompletude ou erro nos dados constantes do plano amostral devem, inevitavelmente, ensejar a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais.

De outra banda, não vislumbro – nesta análise sumária, repito – que o questionário elaborado tenha sido tendencioso em favor de pretenso candidato, no caso, o atual prefeito de Araripina, eis que consta o nome do outro pré-candidato e, nas questões apontadas pelo representante, há plena possibilidade de avaliação negativa do entrevistado àquele. Quanto à alegação de ausência de informações acerca dos bairros e localidades, essa eventual falha poderá ser sanada nos dia de hoje e amanhã, nos termos autorizados pelo art. 2º, § 7º, I, do diploma em tela. No mesmo período, conforme o inciso IV do referido dispositivo, poderão ser adicionadas informações acerca do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, o que, no entanto, não se pode confundir com ponderação das variáveis, a qual permite o estabelecimento de critérios de valores para determinados perfis de participantes da pesquisa, de acordo com sua representatividade, desconsiderando, assim, discrepâncias de quantidade de entrevistas em categorias adversas”.

E conclui: “Finalmente, também reputo presente a urgência, tanto pela sabida facilidade de propagação de informações neste período quanto pela possibilidade disso causar desequilíbrio nas eleições que se aproximam. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e suspendo a divulgação da pesquisa registrada ao n. PE-07192/2020, sob pena de multa de R$ 10.000,00”. (Do Blog de Noélia)

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SDS PE divulga resultados das três operações integradas com estados vizinhos

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Dois mil agentes de Segurança Pública empregados e números expressivos do trabalho realizado, nas divisas com Paraíba e Bahia, demonstram a importância da união entre os entes federativos no enfrentamento ao crime

Pernambuco uniu forças e expertises com estados vizinhos e, apresenta os resultados positivos de três megaoperações de segurança pública, realizadas nas divisas com a Paraíba e a Bahia.

O marco histórico alcançado entre os entes federativos nordestinos teve um único objetivo: combater a criminalidade e proporcionar a segurança para a população das regiões alvo.

Intitulado Vale do São Francisco Seguro I, o primeiro lançamento aconteceu no dia 17 de maio. Esta foi considerada a maior operação conjunta executada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no intuito de combater a criminalidade na região, ocorrendo de forma simultânea nos municípios de Petrolina e Juazeiro.

Uma semana depois, no dia 24 de maio, foi a vez da SDS juntar forças com a Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, deflagrando a operação “Divisa Integrada”, com lançamento dos dois efetivos em Goiana (PE) e, em seguida, em Pedra de Fogo (PB). Mais recentemente, em 26 de julho, Pernambuco e Bahia estiveram juntas, mais uma vez, para colocar em prática a Operação Vale do São Francisco Seguro II.

No total, foram empregados cerca de 2 mil agentes de segurança, que trabalharam de forma integrada e incansavelmente, resultando em 82 prisões em flagrante, no cumprimento de mandados diversos, na desarticulação de grupos criminosos, na apreensão de drogas, de armas e celulares, bem como na recuperação de veículos, dentre outras ações de combate aos crimes.

A cobertura do policiamento incluiu as áreas consideradas de alta criminalidade, locais de grande fluxo, centros comerciais, setores bancários, orlas, parques, ciclovias e ciclofaixas, áreas de lazer e espaços de convivência. Houve ainda ações de prevenção nas escolas, bem como atuação em ações preventivas através de campanhas como Alerta Celular e de combate à Violência Contra Mulher.

“Agradecemos fortemente o apoio e o comprometimento do efetivo dos estados vizinhos e de nossos irmãos pernambucanos, que não mediram esforços para combater a criminalidade nas áreas das divisas”, pontuou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. Com uma  atuação integrada desde as reuniões estratégicas, para definição do planejamento operacional, a secretária Executiva da SDS enalteceu os resultados obtidos. “Um trabalho árduo, realizado de forma intensa por dias seguidos, mas que trouxe resultados efetivos, que podem ser traduzidos pelos números alcançados”, reforçou Dominique de Castro Oliveira, que atuou na linha de frente das operações.

Uma integração fundamental para o êxito das ações é o apoio de órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal, o Detran-PE, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Vigilância Sanitária, dentre outros, parceiros.

REFORÇO AÉREO – Presentes nas três operações integradas, o apoio do Grupamento Tático Aéreo (GTA) de Pernambuco, e das aeronaves da Bahia e da Paraíba, foram imprescindíveis para os resultados alcançados.

Confira os principais resultados das operações PE/PB – PE/BA I – PE/BA II: 82 prisões em flagrante; 84 pessoas detidas e conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil; 36 mandados de prisão cumpridos; 63 mandados de busca e apreensão cumpridos; 52 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs); 86 celulares apreendidos; 23 armas de fogo retiradas de circulação; 15 kg de entorpecentes apreendidos.

 

           

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Juiz Eleitoral de Cabrobó multa blog em mais de R$ 50 mil por divulgação de pesquisa sem registro prévio

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Nesse fim de semana o juiz da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, Felippe Lothar Brenner, multou um blog da cidade pela divulgação de uma pesquisa sem o devido registro no Sistema PesqEle do TSE. O Blog do Alderi foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação irregular de uma sondagem, comentando a rejeição do prefeito do município.

Segundo o Blog do Didi, o juiz ressalta na sentença que “consultando o Sistema PesqEle do TSE, verificou-se que a pesquisa divulgada pelo representado [Alderi] em seu blog não corresponde a nenhuma ali registrada. Aliás, o próprio representado reconheceu tal fato”.

O magistrado reforça que o representado publicou em seu blog uma postagem com emprego da palavra “pesquisa”, seguida de diversos dados, levando a crer que se tratava de uma pesquisa verídica. A conduta caracterizou divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, o que é proibido pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.

“O fato de o representado ter recebido a pesquisa irregular de terceira pessoa e divulgado em seu blog já demonstra, por si só, a finalidade de influenciar eleitores em benefício de determinada candidatura, o que se torna ainda mais grave quando os dados veiculados não são verificados, não possuem compromisso com a realidade e não obedecem ao disposto na legislação eleitoral”, destaca o juiz, que julgou procedente uma representação da Comissão Provisória do PTB no município.

Por Alvinho Patriota

           

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MPPE consegue na justiça suspensão do concurso para guarda municipal de Arcoverde

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos insuficientes. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física, “em clara afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e Resolução nº 31/2022”, relatou ele.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”.

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

Fonte: Ascom/MPPE.
Imagem: Reprodução/StockPhotos.

           

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