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Pernambuco

Limite de gastos com pessoal é ultrapassado por 59% das prefeituras de PE entre janeiro e agosto de 2018

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Dos 184 municípios de Pernambuco, 108 superaram o teto de gastos estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado.

Entre janeiro e agosto deste ano, 108 dos 184 municípios pernambucanos excederam o limite de gastos com a folha de pagamento de pessoal, o que representa 59% das prefeituras, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida com folha de pagamento.

Do total de gestões municipais, 19 estão dentro do limite ideal desse tipo de gasto. Outras 33 prefeituras estão no limite prudencial (entre 51,3% e 54% da receita) e 24 estão no limite alerta (entre 48,6% a 51,3%).

Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte do estado, tem a maior despesa com pessoal, com aproximadamente 83% de sua receita corrente destinada a esse tipo de gasto. Com registros acima de 70%, estão os municípios de Brejo da Madre de DeusCamaragibeLagoa de ItaengaLagoa do CarroRibeirão Santa Maria da Boa Vista.

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, não acredita que a quantidade de cargos comissionados contribui para que a maioria das prefeituras tenham superado o teto de gastos com pessoal.

“São muitos fatores que devem ser analisados. Os salários sempre aumentam, mas, numa crise econômica, a arrecadação cai. Se passa a ideia de que isso é causado pelos cargos comissionados, pelo empreguismo, mas isso são casos isolados e esses devem ser penalizados. Apesar disso, não é a situação da maioria”, afirma. (Do G1 PE)

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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