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Lista que impede ‘passageiros indisciplinados’ de voar deve ser avaliada neste ano, diz Anac

O mecanismo já existe em países como os Estados Unidos, sendo usado para, em teoria, garantir segurança ao evitar o embarque de pessoas com histórico de problemas em voos anteriores.

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avançará neste ano sobre a criação de uma lista de “passageiros indisciplinados”, o que na prática poderá impedir indivíduos de voar por até 12 meses. O mecanismo já existe em países como os Estados Unidos, sendo usado para, em teoria, garantir segurança ao evitar o embarque de pessoas com histórico de problemas em voos anteriores. Apesar de haver embasamento legal para a criação da lista, as definições finais são vistas como delicadas por advogados e até mesmo pela diretoria da Anac.

A discussão está prevista na agenda regulatória, pautada em razão de dispositivo da Lei 14.368, conhecida como Lei do Voo Simples, que foi sancionada em junho de 2022. Essa lei determina a criação de medidas para punir os passageiros que afrontam previsão do artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86). O artigo em questão estabelece que “a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço”.

Agora, a Anac deve regulamentar o tratamento aos passageiros que atentem contra essas regras. O órgão regulador deverá determinar, por exemplo, quais atos de indisciplina são considerados gravíssimos. Conforme a Lei 14.368, os registros desses atos servirão para todas as companhias, que poderão compartilhar histórico dos clientes indisciplinados entre elas. Para esses, as empresas poderão deixar de vender passagens por até 12 meses, resguardado passageiro em cumprimento de missão de Estado ou outras exceções a serem definidas pela Anac.

“Indisciplina pode ser aquele indivíduo que agrediu a aeromoça, um tripulante, um passageiro ou até mesmo o importuno sexual. Serve para coisas graves”, explica o diretor-presidente da Anac, Tiago Sousa Pereira. O representante avalia, contudo, que a discussão sobre a lista é difícil do ponto de vista jurídico. “Temos o direito constitucional de ir e vir, por exemplo”, cita sobre um dos possíveis entraves que devem pautar as discussões. A previsão do diretor é de que o tema vá para audiência pública até o fim deste semestre.

Associações apoiam

As associações do setor apoiam a adoção da lista. No último levantamento sobre o tema, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontou que, apenas no primeiro trimestre de 2023, as companhias registraram 114 episódios que incluem comportamento agressivo de passageiro, envolvendo agressão física e/ou ameaças. Em 2022, foram 585 ocorrências, recorde em quatro anos. Os números dos demais meses de 2023 devem ser atualizados nos próximos dias, segundo informa a Abear.

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) pediu no ano passado que os países adotem as medidas necessárias para processar os passageiros indisciplinados, em conformidade com o Protocolo de Montreal 2014 (MP14). “A tendência crescente de incidentes indisciplinados com passageiros é preocupante. Os passageiros e a tripulação têm direito a uma experiência segura e sem complicações a bordo”, destacou o vice-diretor-geral da entidade, Conrad Clifford.

Controvérsias

Com base no que prevê a atualização da legislação em 2022, a avaliação dos analistas consultados é de que há base legal para a criação da lista, restando tão somente o detalhamento. A advogada Roberta Andreoli, sócia do Leal Andreoli Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), diz que antes mesmo dessas definições, é necessário observar que, quando o passageiro adquire uma passagem, é celebrado um contrato que pressupõe o cumprimento de obrigações e deveres por ambas as partes.

“No caso do passageiro se demonstrar indisciplinado, comprovadamente colocando em risco o voo, terceiros e a infraestrutura aeroportuária, a linha aérea não deve ser obrigada a celebrar outros contratos posteriores. Mesmo porque o Código Penal tipifica como crime o atentado contra a segurança do transporte aéreo”, explica sobre o que deve ficar amparado de forma clara com a regulamentação a ser feita pela Anac.

Ao citar casos de assédio contra mulheres, a advogada Mariana Covre, especialista em Ambientes Regulados, diz que a criação da lista será uma importante ferramenta de proteção. “Assim como o motorista que comete infração pode ser sancionado e ter suspenso, ainda que temporariamente, sua habilitação para ir e vir dirigindo, essa medida colocaria uma limitação ao direito de ir e vir daquele cidadão que ultrapassa a linha limítrofe do seu direito violando direito de outrem”, defende.

Quando os debates sobre a criação da lista forem superados, ainda restará um ambiente com complexidades, avalia o advogado Leo Rosenbaum, especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, sócio do Rosenbaum Advogados. A partir da experiência dos EUA, Rosenbaum diz que o processo de inclusão e remoção de nomes da lista tem sido por vezes controverso. “Por lá, a lista cresceu significativamente ao longo dos anos, levantando preocupações sobre a eficácia e direitos civis”, afirma.

Outra controvérsia na experiência americana é a existência de denúncias da inclusão de nomes de indivíduos por supostamente se negarem a serem informantes do FBI. “No Brasil, a legislação específica deverá considerar situações em que os passageiros podem ser barrados, assegurando que as restrições sejam justas, baseadas em critérios objetivos, e alinhadas com a Constituição Federal”, destaca Rosenbaum.

Foto  Shutterstock

Por Estadão Conteúdo

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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