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Política

Lula está livre e nunca mais será preso

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Parece haver exagero na afirmação sobre Lula nunca mais ser preso. Não há. Trata-se de uma realidade que tem como base os elementos objetivos do direito brasileiro. O petista Luiz Inácio Lula da Silva tem 74 anos, seus processos podem retroceder todos à 1ª Instância e novas regras para execução de pena após condenação em 2º grau serão certamente contestadas por causa do princípio da “anterioridade” (novas regras valem “para frente” e não “para trás”).

Obviamente os adversários de Lula contestarão esses entendimentos, mas o Poder360 conversou com ministros do Supremo Tribunal Federal, operadores do direito e políticos. A chance de o ex-presidente voltar a ser preso é zero.

É claro que Lula pode cometer 1 crime e acabar sendo preso em flagrante. Sua situação então será outra. Mas a chance de o petista, a esta altura, cometer algum deslize também é zero.

ENTENDA O PROCESSO

Os adversários de Lula sonham agora com mudanças na lei ou na Constituição para que o ex-presidente seja preso. Há limites para isso:

Inconstitucionalidade – há uma forte corrente no STF que considera o princípio da presunção da inocência (e seus direitos agregados) uma cláusula pétrea. O artigo 60 da Constituição diz expressamente que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (…) os direitos e garantias individuais”. Aí estaria incluída a possibilidade de todos os réus recorrerem até última Instância da Justiça antes de começarem a cumprir suas penas.
Ou seja, é algo que só pode ser alterado por uma Assembleia Constituinte ou em momentos de grande disrupção. Dessa forma, a PEC da 2ª Instância pode até ser aprovada pelo Congresso, mas seria imediatamente contestada no STF. O Supremo com muita rapidez concederia uma liminar (medida provisória), para evitar “danos irreparáveis” (prender alguém injustamente). O caso se estenderia por meses ou anos. A PEC morreria por inanição ou seria declarada inconstitucional;

Princípio da anterioridade – há no direito brasileiro uma regra: uma nova lei não pode retroagir em prejuízo de quem for atingido. Não se pode, por exemplo, considerar crime uma determinada conduta e processar todas as pessoas que incorreram nessa prática no passado. Regra nova só vale para delitos cometidos a partir de sua aprovação. Haverá quem utilize esse argumento para os processos de Lula e de outros condenados agora liberados: mesmo que a Constituição seja alterada, a prisão após julgamento de 2ª Instância só poderia ocorrer para crimes e processos futuros, não para os que estão em andamento.
Esse raciocínio é questionável, pois quando se trata de execução penal aplicar-se-ia o “rebus sic stantibus”, expressão em latim que pode ser traduzida como “estando assim as coisas”. Esse tipo de entendimento no direito leva em conta, para regras sobre execução penal, que mudanças podem ocorrer no curso do tempo e isso deve ser considerado, sobretudo quando se trata de começar a aplicar uma pena a 1 réu condenado. Obviamente, os advogados de Lula e de outros argumentarão contra o “rebus sic stantibus” e haverá 1 ciclo sem fim, em “looping”, de recursos em todas as instâncias possíveis;

Prescrição – com o “momentum” obtido agora, os advogados de Lula devem pressionar ao máximo para que seus processos retornem todos à 1ª Instância, arguindo a parcialidade do então juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. É incerto que consigam ter êxito em tudo, mas certamente haverá grande dilação de prazos.
A idade de Lula (74 anos) e a habilidade de seus defensores podem obter, no mínimo, a prescrição dos crimes, por conta da impossibilidade de ter os processos julgados em tempo hábil;

Ineficácia da alteração do Código Penal – a proposta enviada ao Congresso pelo presidente do STF, Dias Toffoli, será eventualmente aplicada (se aprovada) apenas para o futuro.
Toffoli deseja que sejam imprescritíveis os crimes de réus já condenados em 2ª Instância. Ou seja, a estratégia de recorrer indefinidamente à Justiça não permitiria mais o arquivamento de processos por prescrição de crimes.
Se existe dúvida a respeito da aplicação do princípio da anterioridade no caso da PEC da 2ª Instância, isso não ocorre no caso da mudança do Código Penal. Nesse caso da proposta de Toffoli é claríssimo que nenhum réu condenado, inclusive Lula, poderia ser atingido pela medida.

A DISFUNÇÃO BRASILEIRA

País com mais de 500 anos, mas com apenas cerca de 3 décadas de democracia moderna, o Brasil é cheio de disfunções. A maior delas é o gosto pelas leis e Constituição prolixas, fartas em direitos e avaras em deveres.O outro efeito colateral de leis caudalosas é a ambiguidade que produzem sobre quais são, de fato, a regras a serem seguidas. É por essa razão que o STF foi a favor e agora se pronunciou contra a prisão imediata de réus condenados em 2ª Instância.

Já começaram a surgir as ideias de convocar uma nova Assembleia Constituinte, para mudar radicalmente a Carta de 1988. Mas há dúvidas sobre se esse tipo de iniciativa seria também inerentemente inconstitucional. Não se convoca Constituintes apenas porque uma parte da sociedade está insatisfeita com 1 trecho da Carta.

Note-se que a Constituição de 1988 já tem 102 emendas e outras 6 da Revisão de 1994.

Só quando há uma grande ruptura –algo que parece fora do radar– que se cria uma nova Constituição a partir do zero. De outra forma, segue-se com as emendas propostas pelo Congresso, desde que as cláusulas pétreas não sejam tocadas.

A outra possibilidade para os adversários do “trânsito em julgado” seria pressionar para que o STF altere seu entendimento da semana passada. Essa não parece ser, neste momento, uma saída exequível.

Sempre é útil verificar e comparar como funciona a democracia mais longeva e estável do planeta, os Estados Unidos, cuja Carta é de 1787 (ratificada em 1788). De 1789 a 1803 (nos 15 primeiros anos de vida do texto), a Constituição dos EUA teve 12 emendas. Depois, tudo foi mais comedido. A 13ª emenda veio apenas em 1865 (77 anos depois que o texto havia sido promulgado).

LEI PENAL E PROCESSUAL

Há 1 argumento de alguns operadores do direito a respeito da pacificação sobre a aplicação imediata do que é “lei processual” (regramento de como deve ser conduzido 1 caso na Justiça e a execução de penas), diferentemente de “lei penal” (que define o que são os crimes).

Quem faz essa análise desconsidera o momento político e a conjuntura em que tais decisões serão tomadas pelo STF.

Primeiro, será necessário que a PEC da 2ª Instância seja aprovada e promulgada pelo Congresso. Depois, que o STF considere a medida constitucional e que não esteja ferindo nenhum direito fundamental considerado cláusula pétrea. Aí seria a hora de a medida entrar em vigor.

Nesse momento entram em campo advogados de réus já condenados. Vão arguir que é, sim, uma punição extra para 1 suposto crime que já estava em processo de julgamento. Na prática, não permitir recursos a cortes superiores representará uma punição extra, determinada extemporaneamente, já durante o caso em andamento.

É possível argumentar contra os advogados de defesa de Lula e de tantos outros réus. Claro que sim. Mas parece que neste momento eles têm a maioria dos votos no STF. Essa situação pode começar a mudar no fim do ano que vem, 2020, quando o decano do Supremo, Celso de Mello, aposentar-se por completar 75 anos. Nessa hipótese, Jair Bolsonaro nomearia alguém favorável à execução de penas após condenação em 2ª Instância –e a Corte poderia mudar novamente sua jurisprudência a respeito (isso se a PEC da 2ª Instância tiver sido aprovada).

Tudo considerado, é o que está no início deste texto: Lula está solto e não deve ser preso nunca mais.

(Por Magno Martins)

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Política

Barroso decide que Dino, Moraes e Zanin julgarão Bolsonaro por suposta tentativa de golpe

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou os pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para impedir a participação do ministro Alexandre de Moraes, do advogado Cristiano Zanin e do ministro Flávio Dino no julgamento da Primeira Turma da Corte. Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.

Além de Bolsonaro, Barroso também indeferiu pedidos semelhantes feitos pelos advogados do ex-ministro Walter Braga Netto e do general da reserva Mario Fernandes, que solicitaram a suspeição de Moraes e o impedimento de Flávio Dino, respectivamente.

O pedido de Bolsonaro baseava-se em declarações controversas feitas por Dino, que em 2022 afirmou que Bolsonaro não era “apenas um seguidor do demônio, mas o próprio demônio”. Dino também fez afirmações em 2023, considerando Bolsonaro como “o representante do diabo”, em um discurso onde afirmou ser cristão e acreditava que o ex-presidente encarnava o mal. Tais declarações foram usadas pela defesa de Bolsonaro como argumento para questionar a imparcialidade de Dino no julgamento.

No entanto, Barroso manteve a composição da Primeira Turma do STF, rejeitando as ações de suspeição e impedimento dos magistrados. Alem deles, compõe o bloco os ministros Luiz Fux, como também a ministra Cármen Lúcia.

Por Conexão Política

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Política

Moraes diz que Braga Netto tem acesso a provas e nega mais prazo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (28) pedido dos advogados do general Braga Netto para ampliar o prazo para apresentação de defesa sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvendo o inquérito do golpe.

Braga Netto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados foram denunciados pela trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na petição enviada a Moraes, o advogado José Luiz de Oliveira disse que a defesa necessita de prazo dobrado de 30 dias para se manifestar nos autos. O prazo dado pelo ministro é de 15 dias, está previsto na legislação e termina no dia 7 de março. Segundo a defesa, o material a ser analisado tem cerca de 70 gigabytes e 1.400 arquivos.

O advogado também afirmou que não teve acesso à íntegra da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A defesa de Braga Netto também quer apresentar sua manifestação após a defesa de Cid.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que a defesa de Braga Netto possui amplo acesso às provas documentadas nas investigações e as que constam na denúncia da PGR.

“Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.

Prisão

Em dezembro do ano passado, Braga Netto foi preso por determinação de Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o general da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe. 

A PF identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid.

Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.

Fotos: Rovena Rosa/Agência Brasil e Reprodução YouTube/TV Brasil

Por Agência Brasil

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Política

Votar impeachment de ministros do STF no Senado só causaria problemas, diz Alcolumbre

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que uma eventual votação de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Senado causaria problemas em um País que já está dividido.

“Muito claramente nós temos muitos problemas, não será o presidente do Senado Federal que vai criar mais um”, disse Alcolumbre, em entrevista ao PodK Liberados, apresentado pelo também senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e exibido no final da noite da quinta-feira, 27, pela RedeTV!.

Alcolumbre defendeu que a prerrogativa de o Senado pautar o impeachment de ministros do STF seja revista. “Está errado isso”, afirmou. “O que temos que fazer é buscar com que cada poder possa conviver dentro das suas atribuições, um respeitando o outro, sem avançar a linha da autonomia e da autoridade de cada um.”

Anistia

Questionado sobre a possibilidade de concessão de anistia aos acusados de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro, Alcolumbre disse que deve haver “mediação e modulação” nas penas a serem aplicadas pela Justiça. “Não pode ser uma anistia para todos de maneira igual. E também não pode, nas decisões judiciais, ser uma punibilidade para todos na mesma gravidade”, afirmou o senador.

Alcolumbre reconheceu que houve um “problema” com os atos de vandalismo e a tentativa de golpe de Estado e que “alguém pensou e idealizou isso”. O senador defendeu, porém, que todos devem ser considerados inocentes até a última instância.

Emendas

Na entrevista, o presidente do Senado criticou o que considera ser um processo de “criminalização” das emendas parlamentares, que considera importantes para atenuar as desigualdades no País.

Foto Getty

Por Notícias ao Minuto

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