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Política

Lula está livre e nunca mais será preso

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Parece haver exagero na afirmação sobre Lula nunca mais ser preso. Não há. Trata-se de uma realidade que tem como base os elementos objetivos do direito brasileiro. O petista Luiz Inácio Lula da Silva tem 74 anos, seus processos podem retroceder todos à 1ª Instância e novas regras para execução de pena após condenação em 2º grau serão certamente contestadas por causa do princípio da “anterioridade” (novas regras valem “para frente” e não “para trás”).

Obviamente os adversários de Lula contestarão esses entendimentos, mas o Poder360 conversou com ministros do Supremo Tribunal Federal, operadores do direito e políticos. A chance de o ex-presidente voltar a ser preso é zero.

É claro que Lula pode cometer 1 crime e acabar sendo preso em flagrante. Sua situação então será outra. Mas a chance de o petista, a esta altura, cometer algum deslize também é zero.

ENTENDA O PROCESSO

Os adversários de Lula sonham agora com mudanças na lei ou na Constituição para que o ex-presidente seja preso. Há limites para isso:

Inconstitucionalidade – há uma forte corrente no STF que considera o princípio da presunção da inocência (e seus direitos agregados) uma cláusula pétrea. O artigo 60 da Constituição diz expressamente que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (…) os direitos e garantias individuais”. Aí estaria incluída a possibilidade de todos os réus recorrerem até última Instância da Justiça antes de começarem a cumprir suas penas.
Ou seja, é algo que só pode ser alterado por uma Assembleia Constituinte ou em momentos de grande disrupção. Dessa forma, a PEC da 2ª Instância pode até ser aprovada pelo Congresso, mas seria imediatamente contestada no STF. O Supremo com muita rapidez concederia uma liminar (medida provisória), para evitar “danos irreparáveis” (prender alguém injustamente). O caso se estenderia por meses ou anos. A PEC morreria por inanição ou seria declarada inconstitucional;

Princípio da anterioridade – há no direito brasileiro uma regra: uma nova lei não pode retroagir em prejuízo de quem for atingido. Não se pode, por exemplo, considerar crime uma determinada conduta e processar todas as pessoas que incorreram nessa prática no passado. Regra nova só vale para delitos cometidos a partir de sua aprovação. Haverá quem utilize esse argumento para os processos de Lula e de outros condenados agora liberados: mesmo que a Constituição seja alterada, a prisão após julgamento de 2ª Instância só poderia ocorrer para crimes e processos futuros, não para os que estão em andamento.
Esse raciocínio é questionável, pois quando se trata de execução penal aplicar-se-ia o “rebus sic stantibus”, expressão em latim que pode ser traduzida como “estando assim as coisas”. Esse tipo de entendimento no direito leva em conta, para regras sobre execução penal, que mudanças podem ocorrer no curso do tempo e isso deve ser considerado, sobretudo quando se trata de começar a aplicar uma pena a 1 réu condenado. Obviamente, os advogados de Lula e de outros argumentarão contra o “rebus sic stantibus” e haverá 1 ciclo sem fim, em “looping”, de recursos em todas as instâncias possíveis;

Prescrição – com o “momentum” obtido agora, os advogados de Lula devem pressionar ao máximo para que seus processos retornem todos à 1ª Instância, arguindo a parcialidade do então juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. É incerto que consigam ter êxito em tudo, mas certamente haverá grande dilação de prazos.
A idade de Lula (74 anos) e a habilidade de seus defensores podem obter, no mínimo, a prescrição dos crimes, por conta da impossibilidade de ter os processos julgados em tempo hábil;

Ineficácia da alteração do Código Penal – a proposta enviada ao Congresso pelo presidente do STF, Dias Toffoli, será eventualmente aplicada (se aprovada) apenas para o futuro.
Toffoli deseja que sejam imprescritíveis os crimes de réus já condenados em 2ª Instância. Ou seja, a estratégia de recorrer indefinidamente à Justiça não permitiria mais o arquivamento de processos por prescrição de crimes.
Se existe dúvida a respeito da aplicação do princípio da anterioridade no caso da PEC da 2ª Instância, isso não ocorre no caso da mudança do Código Penal. Nesse caso da proposta de Toffoli é claríssimo que nenhum réu condenado, inclusive Lula, poderia ser atingido pela medida.

A DISFUNÇÃO BRASILEIRA

País com mais de 500 anos, mas com apenas cerca de 3 décadas de democracia moderna, o Brasil é cheio de disfunções. A maior delas é o gosto pelas leis e Constituição prolixas, fartas em direitos e avaras em deveres.O outro efeito colateral de leis caudalosas é a ambiguidade que produzem sobre quais são, de fato, a regras a serem seguidas. É por essa razão que o STF foi a favor e agora se pronunciou contra a prisão imediata de réus condenados em 2ª Instância.

Já começaram a surgir as ideias de convocar uma nova Assembleia Constituinte, para mudar radicalmente a Carta de 1988. Mas há dúvidas sobre se esse tipo de iniciativa seria também inerentemente inconstitucional. Não se convoca Constituintes apenas porque uma parte da sociedade está insatisfeita com 1 trecho da Carta.

Note-se que a Constituição de 1988 já tem 102 emendas e outras 6 da Revisão de 1994.

Só quando há uma grande ruptura –algo que parece fora do radar– que se cria uma nova Constituição a partir do zero. De outra forma, segue-se com as emendas propostas pelo Congresso, desde que as cláusulas pétreas não sejam tocadas.

A outra possibilidade para os adversários do “trânsito em julgado” seria pressionar para que o STF altere seu entendimento da semana passada. Essa não parece ser, neste momento, uma saída exequível.

Sempre é útil verificar e comparar como funciona a democracia mais longeva e estável do planeta, os Estados Unidos, cuja Carta é de 1787 (ratificada em 1788). De 1789 a 1803 (nos 15 primeiros anos de vida do texto), a Constituição dos EUA teve 12 emendas. Depois, tudo foi mais comedido. A 13ª emenda veio apenas em 1865 (77 anos depois que o texto havia sido promulgado).

LEI PENAL E PROCESSUAL

Há 1 argumento de alguns operadores do direito a respeito da pacificação sobre a aplicação imediata do que é “lei processual” (regramento de como deve ser conduzido 1 caso na Justiça e a execução de penas), diferentemente de “lei penal” (que define o que são os crimes).

Quem faz essa análise desconsidera o momento político e a conjuntura em que tais decisões serão tomadas pelo STF.

Primeiro, será necessário que a PEC da 2ª Instância seja aprovada e promulgada pelo Congresso. Depois, que o STF considere a medida constitucional e que não esteja ferindo nenhum direito fundamental considerado cláusula pétrea. Aí seria a hora de a medida entrar em vigor.

Nesse momento entram em campo advogados de réus já condenados. Vão arguir que é, sim, uma punição extra para 1 suposto crime que já estava em processo de julgamento. Na prática, não permitir recursos a cortes superiores representará uma punição extra, determinada extemporaneamente, já durante o caso em andamento.

É possível argumentar contra os advogados de defesa de Lula e de tantos outros réus. Claro que sim. Mas parece que neste momento eles têm a maioria dos votos no STF. Essa situação pode começar a mudar no fim do ano que vem, 2020, quando o decano do Supremo, Celso de Mello, aposentar-se por completar 75 anos. Nessa hipótese, Jair Bolsonaro nomearia alguém favorável à execução de penas após condenação em 2ª Instância –e a Corte poderia mudar novamente sua jurisprudência a respeito (isso se a PEC da 2ª Instância tiver sido aprovada).

Tudo considerado, é o que está no início deste texto: Lula está solto e não deve ser preso nunca mais.

(Por Magno Martins)

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Política

Lula tem responsabilidade com as contas públicas, afirma Haddad

“O presidente Lula fez os dois maiores governos certamente dos últimos 40 ou 50 anos do Brasil”, disse Haddad, em cerimônia de inauguração do câmpus de Osasco da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

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Em um discurso rápido em que falou basicamente de educação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no final que Luiz Inácio Lula da Silva, presente no mesmo palanque, tem responsabilidade fiscal e sabe unir responsabilidade ambiental e social com a responsabilidade com as contas públicas.

“O presidente Lula fez os dois maiores governos certamente dos últimos 40 ou 50 anos do Brasil”, disse Haddad, em cerimônia de inauguração do câmpus de Osasco da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

“Eu tenho certeza que com a sua sabedoria de unir responsabilidade social, responsabilidade ambiental, responsabilidade com as contas públicas, ele vai fazer um grande terceiro mandato marcando a história do Brasil pra todos sempre na área da educação”, disse nesta sexta-feira, 5, ao fechar o discurso.

Haddad disse que Lula, entre 2003 e 2010, entregou 126 novos câmpus universitários no Brasil. “Universidade não é um prédio. Universidade é uma obra que não tem fim.”

Segundo Haddad, hoje existem mais de 50 novas universidades previstas no Brasil, 38 em funcionamento. “Nós criamos a ideia do anel universitário. Porque em São Paulo só se falava do rodoanel. Era rodoanel pra cá, rodoanel pra lá, até hoje não está concluído. Apesar do financiamento, apesar de tudo. Vamos criar o anel universitário.”

Protesto

No final do discurso de Haddad, um pequeno grupo de pessoas ao lado do palco começou a gritar palavras de protesto contra o arcabouço fiscal.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Polícia Federal indicia Bolsonaro no caso das joias sauditas

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A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (4) o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O relatório parcial da investigação foi enviado na tarde de hoje ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro.

Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.

No entanto, segundo as investigações, desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início do ano passado. As vendas eram operacionalizadas pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Ao todo, a PF também indiciou mais 11 investigados, entre eles Mauro Cid, o pai dele, general de Exército Mauro Lourenna Cid, Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, e o advogado do ex-presidente, Frederick Wasseff.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial. Em um dos casos descobertos, o general Cid recebeu na própria conta bancária US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.

Entre os itens que foram desviados estão esculturas de um barco e de uma palmeira folhados a ouro, recebidos por Bolsonaro durante viagem ao Bahrein, em 2021.

Agência Brasil buscou contato com a defesa dos envolvidos mas não obteve retorno.

POSSÍVEL PRISÃO DO EX-PRESIDENTE

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), indiciado na investigação sobre suposta fraude na carteira de vacinação dele, com a inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde, pode ser condenado à prisão e ficar inelegível por 8 anos, caso seja declarado culpado pelos crimes, afirmam especialistas ouvidos pelo Estadão.

Em março, Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, foram indiciados pelos supostos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação.

A falsificação, segundo a PF, teria o intuito de burlar regras sanitárias durante a pandemia de covid-19, evitando possíveis problemas para que Bolsonaro entrasse nos Estados Unidos, país que exigia a imunização dos estrangeiros, no fim de 2022, e para onde ele foi após perder as eleições presidenciais.

Respondendo pelo suposto crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, o ex-presidente pode pegar a pena mínima de 2 e máxima de 12 anos. Para o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, é provável que, se condenado, o ex-presidente não pegue a pena mínima prevista.

“Existe toda uma gravidade diferenciada, por exemplo, ele era chefe de Estado, supostamente usou para fins específicos, e isso pode aumentar a pena”. O advogado acrescenta que, caso a pena seja de mais de quatro anos, Bolsonaro pode ter que começar a cumpri-la em regime fechado.

Pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, a pena varia de um a três anos de prisão. Kakay afirma que o ex-presidente deve pegar penas maiores que as mínimas estabelecidas, “até mais de seis anos, sem dúvida nenhuma”.

O advogado criminalista Alberto Toron afirma que, caso seja condenado pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente também pode ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, a inelegibilidade seria de oito anos, mas as penas não se acumulam.

BOLSONARO INELEGÍVEL

Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) até 2030 em três processos – um deles, o caso envolvendo o general Walter Braga Netto pelas comemorações de 7 de setembro de 2022, foi anulado, mas a inelegibilidade dos outros casos segue até 2030.

Bolsonaro foi punido pelos crimes de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

Fonte:JC

           

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Política

‘Não se preocupem comigo. Escolhi esse caminho e sou feliz’, diz Bolsonaro

Na manhã desta quinta-feira (4), a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da operação Venire, que investiga a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19 em torno do ex-presidente, já indiciado neste caso.

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que as pessoas não precisam se preocupar com ele, “escolhi esse caminho e sou um homem muito feliz.”

Na manhã desta quinta-feira (4), a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da operação Venire, que investiga a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19 em torno do ex-presidente, já indiciado neste caso.
Outras investigações também evoluíram. Segundo o portal

Metrópoles, a PF decidiu indiciar o ex-presidente no inquérito que apura a venda ilegal de joias no exterior.

A REPORTAGEM questionou o ex-presidente se ele tinha lido a notícia do site. Ele não respondeu diretamente à pergunta, mas enviou um vídeo com a seguinte mensagem:

“‘Por falta de conhecimento…
… meu povo pereceu.’
Deus, Pátria, Família e Liberdade.
Não se preocupem comigo.
Eu escolhi esse caminho.
Sou um homem muito feliz.
Bom dia a todos.
Jair Bolsonaro.”

Os investigadores cumprem mandados de busca e apreensão contra agentes públicos de Duque de Caxias (RJ) que teriam viabilizado a inserção de dados falsos no SI- PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações). A PF pretende também identificar novos eventuais beneficiários.

Entre os alvos da nova operação estão Washington Reis, secretário estadual de Transportes e ex-prefeito de Duque de Caxias, e Célia Serrano, secretária de Saúde do município. As diligências foram autorizadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo em abril o aprofundamento das investigações que envolvem Bolsonaro. Em março, a PF indiciou no caso o ex-presidente, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e outras 14 pessoas.
Bolsonaro foi alvo da primeira fase da operação em Venire. As apurações avançaram após a delação premada assinada por Cid.

Em depoimento à PF, o tenente-coronel disse que a fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, foi feita a pedido do próprio mandatário na época e que os certificados foram impressos e entregues “em mãos” ao então presidente.

Todos eles foram indiciados sob suspeita dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa. Os investigadores ainda disseram que a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado no país e impedir a posse de Lula (PT).
A pena para associação criminosa é a reclusão de 1 a 3 anos. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A investigação está vinculada ao inquérito das milícias digitais, que tramita em sigilo no STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No âmbito deste inquérito foi feito o acordo de delação premiada de Mauro Cid.
Para Gonet, apesar de “relevantes achados que constam do minucioso relatório final da investigação”, ainda não há uma resposta do DoJ (o

Departamento de Justiça dos EUA) a pedido Polícia Federal de “esclarecimento sobre se os investigados fizeram uso dos certificados de vacinação ideologicamente falsos quando da entrada e estada no território norte-americano”.

“É relevante saber se algum certificado de vacinação foi apresentado por Bolsonaro e pelos demais integrantes da comitiva presidencial, quando da entrada e permanência no território norte-americano”, diz o chefe da PGR.
Durante a pandemia, Bolsonaro destacou-se pelo negacionismo. Ele falou e agiu em confronto com as medidas de proteção, em especial a política de isolamento da população. O então presidente usou as palavras histeria e fantasia para classificar a reação da população e da imprensa à pandemia.

Bolsonaro também distribuiu remédios ineficazes contra a doença, incentivou aglomerações, atuou contra a compra de vacinas, espalhou informações falsas sobre a Covid-19 e fez campanhas de desobediência a medidas de proteção, como o uso de máscaras.

À época do indiciamento, a defesa de Bolsonaro reclamou do que chamou de vazamento da investigação, criticou o indiciamento e disse que o relatório da PF era precipitado. No seu depoimento à PF, o ex-presidente admitiu que não foi vacinado, mas negou ter dado ordem para a falsificação.

O ex-presidente já foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral. Neste momento, ele está inelegível ao menos até 2030.

Caso seja processado e condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa, Bolsonaro poderá pegar uma pena de até 23 anos de prisão e ficar inelegível por mais de 30 anos.

No caso das joias e no da trama golpista, as próximas etapas são a finalização da investigação pela PF, análise da PGR e definição por parte do STF se Bolsonaro se transforma em réu para ser julgado em seguida pelo plenário. Caso não se justifique uma preventiva até lá, a eventual prisão dele ocorreria somente após essa última etapa, caso condenado.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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