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Mirandiba: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa

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A Justiça Eleitoral acabou de suspender a divulgação de pesquisa realizada pela empresa Naipes Assessoria e Consultoria em Marketing LTDA. A pesquisa estava agendada para ser divulgada na próxima sexta-feira, 6 de novembro.

Após Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação O povo pode mais, composta pelos partidos PSB, PSC e PP, alegando existência de várias irregularidades, a Justiça entendeu como imprescindível a adoção de medidas visando cessar a divulgação da pesquisa, tendo em vista o perigo de dano, diante da ausência de dados/informações inseridas na pesquisa.

Confira a decisão abaixo:

Justiça Eleitoral

PJe – Processo Judicial Eletrônico

Número: 0600426-69.2020.6.17.0069

Classe: REPRESENTAÇÃO

Órgão julgador: 069a ZONA ELEITORAL DE MIRANDIBA PE

Última distribuição : 05/11/2020

Valor da causa: R$ 0,00

Assuntos: Pesquisa Eleitoral – Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? NÃO

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

05/11/2020

Partes

Procurador/Terceiro vinculado

COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB (REPRESENTANTE)

JOAO PEDRO LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO)

NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA – ME (ASSISTENTE)

PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FISCAL DA LEI)

Documentos

Id.

Data da Assinatura

Documento

Tipo

38176 293

05/11/2020 18:24

Decisão

Decisão

JUSTIÇA ELEITORAL

069a ZONA ELEITORAL DE MIRANDIBA PE

REPRESENTAÇÃO (11541) No 0600426-69.2020.6.17.0069 / 069a ZONA ELEITORAL DE MIRANDIBA PE REPRESENTANTE: COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO PEDRO LOPES DE OLIVEIRA – PE42939

ASSISTENTE: NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA – ME

DECISÃO

Trata-se de REPRESENTAÇÃO, ajuizada pela COLIGAÇÃO “O PROVO PODE MAIS” no âmbito do município de Mirandiba/PE, por seu representante o Sr. Francisco José de Carvalho Falcão, que tem por escopo a impugnação do registro e da divulgação de pesquisa eleitoral registrada sob o no PE-05233/2020, com pedido liminar, com data de registro 31/10/2020 e data de publicação 06/11/2020, em razão de realização e divulgação de pesquisa eleitoral supostamente irregular em desfavor de NAIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA.

O representante relata que a pesquisa no município de Mirandiba/PE para o cargo majoritário e proporcional. Sustenta que a pesquisa se encontra em descordo com as determinações da legislação, pois compõe de questionamento duvidoso e tendencioso. Ainda, a pesquisa utiliza termo inadequado e difamatório.

Ao fim pretende que seja determinado: suspensão liminar da divulgação da pesquisa eleitoral, e após a manifestação do representado, seu indeferimento e, suspensão definitiva da pesquisa.

É o relatório. Decido.

Sabe-se que os partidos e coligações são partes legítima propor representação impugnando pesquisa eleitoral consoante se extrai do art. 3o da Resolução 23.608/2019 do TSE e art. 15 da Resolução 23.600/2019 do TSE.

Quanto a análise medida de natureza antecipatória inaudita altera pars se faz necessário que estejam presentes os requisitos probabilidade do direito e perigo de dano na forma do art. 300, do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente no âmbito dos processos eleitorais.

Destaco que a Justiça Eleitoral ao regular o registro de pesquisas eleitorais tem a finalidade de possibilitar a verificação da regularidade do trabalho realizado, em razão do amplo impacto projetado no seio do eleitorado pela divulgação de seus resultados. Não é função da Justiça Eleitoral, quando da análise das impugnações de pesquisa eleitoral, limitar o direito à informação, o qual é salvaguardado pela Constituição Federal, de modo que não se pode esquecer da preocupação permanente de manutenção da higidez de todo o processo eleitoral, de forma que permaneça preservada a isonomia de todos os participantes.

Assim, diante dos fatos carreado aos autos na inicial, é de se verificar evidências da probabilidade do direito do representante, qual seja, a divulgação de pesquisa eleitoral que atenda as exigências da legislação eleitoral em vigência, ficando ainda demonstrada a existência de perigo de dano caso se possibilite a divulgação de pesquisa eleitoral que não atenda as exigências da Lei n 9.504/97 c/c a Resolução TSE no 23.600/2019.

Assinado eletronicamente por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA – 05/11/2020 18:24:59 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20110518245916100000036148280 Número do documento: 20110518245916100000036148280

Num. 38176293 – Pág. 1

Assim, entende este juízo presentes os requisitos autorizadores de uma decisão liminar inaudita altera pars.

A Resolução TSE no 23.600/2019 preceitua:

“Art. 2o A partir de 1o de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, IV):

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro: (Redação dada pela Lei 12.891, de 2013).

VI – questinário completo aplicado ou a ser aplicado.

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.(Redação dada pela Lei 12.891, de 2013).

Não há na legislação eleitoral uma normatização rígida, determinando a adoção de uma metodologia única para as pesquisas eleitorais, contudo, é de se destacar que os dados informados pelas empresas responsáveis pelo levantamento na opinião pública devem trazer elementos mínimos que caracterizem o atendimento das exigências legais.

No registro da pesquisa eleitoral há de constar o nome de quem pagou pela realização da pesquisa, cópia da respectiva nota fiscal. Além disto, trazer o plano amostral e ponderação de sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e outros dados.

Considerando ainda que a parte requerente trouxe informação de que a empresa realizadora da pesquisa vem sofrendo impugnações constantes em outras zonas eleitorais pela metodologia aplicada nas pesquisas eleitorais, é razoável compreender que a divulgação da pesquisa pode trazer um dano irreparável.

Assim, num juízo de cognição sumária, vê-se ser imprescindível a adoção de medidas visando cessar a divulgação pesquisa impugnada diante da probabilidade do direito e perigo de dano, consequentemente pode conduzir a ausência de integridade de dados/informações inseridas na pesquisa (§ 5o do art. 2o da Resolução 23.600/2019).

Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, a fim de que seja suspensa a divulgação da pesquisa eleitoral no PE-05233/2020, objeto da impugnação, imediatamente, até o julgamento de mérito do pleito, sob pena do previsto no art. 17 da Resolução 23.600/2019, devendo a representada, NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA providenciar suspensão do ato questionado e informar que por determinação judicial encontra-se suspensa a divulgação da pesquisa, comunicando a toda rede de divulgação que eventualmente tenha fornecido a pesquisa ora em comento.

Intime-se a – NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA do inteiro teor da presente decisão, na forma do §2o do art. 16 da Resolução TSE no 23.600/2019.

Cite-se a representada para, querendo, apresentar defesa, em 2 (dois) dias, conforme art. 18 da Resolução TSE no 23.608/2019. Findo o prazo de defesa, determino a abertura de vista ao representante do Ministério Público Eleitoral, conforme art. 19 da Resolução TSE no 23.608/2019.

Em seguida, volte-me conclusos.

Publique-se no MURAL ELETRÔNICO, ficando o representante intimado da presente decisão.

Providências necessárias.

Assinado eletronicamente por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA – 05/11/2020 18:24:59 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20110518245916100000036148280 Número do documento: 20110518245916100000036148280

Num. 38176293 – Pág. 2

MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz Eleitoral

Assinado eletronicamente por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA – 05/11/2020 18:24:59 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20110518245916100000036148280 Número do documento: 20110518245916100000036148280

Num. 38176293 – Pág. 3

(Do Fale PE)

 

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Pernambuco

Raquel Lyra assina ordem de serviço para Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto de Galinhas

Publicado

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Um dos principais cartões postais do Brasil, Porto de Galinhas, localizado no município de Ipojuca, no Litoral Sul, irá receber investimentos do Estado para a implantação de um Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). Nesta terça-feira (25), a governadora Raquel Lyra assinou a ordem de serviço para investir R$ 65 milhões na obra da primeira etapa do sistema, com recursos do Banco do Nordeste e execução dos serviços pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Durante a cerimônia, que contou com a presença da vice-governadora Priscila Krause, ainda foi feito o anúncio de uma obra para melhoria do abastecimento de água local, com investimento de R$ 420 mil.

“Tenho a felicidade de trazer mais esta boa notícia para o município de Ipojuca. Desta vez, uma obra que é tão aguardada pela população e um direito básico de todo cidadão. Nós já temos os recursos para garantir as obras de distribuição de água e de tratamento de esgoto que vão beneficiar a infraestrutura turística e, principalmente, melhorar a qualidade de vida e devolver cidadania aos moradores de Porto de Galinhas”, destacou Raquel Lyra.

Durante o evento, que aconteceu no Centro da cidade, ainda foi assinada ordem de serviço para melhoria do sistema de abastecimento de água de Porto de Galinhas. Os serviços receberão investimentos de R$ 420 mil e vão beneficiar cerca de 8 mil pessoas. A gestora estadual ainda autorizou a elaboração de projeto de distribuição de água para Nossa Senhora do Ó, também em Ipojuca. Entre as áreas que contarão com a expansão no abastecimento estão as comunidades de Zé Pojuca I e II, Loteamento Canoas, Conjunto Habitacional Vila Canoas I e II, entre outras.

“Estas obras nos deixam mais próximos de alcançar as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, que estabelece prazo, até 2033, para que todos os estados promovam a universalização da oferta de abastecimento d’água e de esgotamento sanitário. E hoje, estamos dando aqui mais um passo nesta direção e ficamos cada vez mais perto de melhorar de fato, o abastecimento de água nesta localidade”, afirmou o secretário de Recursos Hídricos e Saneamento, Almir Cirilo.

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) irá beneficiar mais de 19 mil pessoas. A primeira etapa consiste na implantação de todo o sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário que atenderá os bairros do Merepe e a Vila de Porto de Galinhas, uma parte significativa do distrito. De acordo com o projeto, serão implantados 18 km de rede coletora de esgoto e recuperados mais 2,5 km.

O deputado estadual Romero Sales Filho lembrou que esta é uma demanda muito aguardada pelos moradores. “Hoje é um dia marcante porque não é mais uma promessa. É um gesto que inicia, de fato, os serviços de saneamento de Porto de Galinhas. Essa é uma obra básica, que atende a uma demanda antiga da população e beneficia também o turismo que acolhe pessoas de todo o país”, disse.

Ainda serão construídas uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com capacidade de tratamento de 85 L/s, mais três estações elevatórias, além da recuperação de uma estação elevatória em operação atualmente pela Prefeitura de Ipojuca e a instalação de 2,5 mil ligações de esgoto.

“Essa é uma luta antiga, que durou mais de 30 anos solicitando o saneamento básico de Porto de Galinhas. E agradeço a determinação da governadora Raquel Lyra por atender mais esse pleito do nosso município, assim como foi com a PE-009, que também saiu do papel. Fico muito feliz por contar com o olhar sensível do Governo do Estado”, comemorou a prefeita de Ipojuca, Célia Sales.

OBRAS DA PRIMEIRA FASE

  • As obras desta primeira etapa têm prazo de conclusão previsto para junho de 2026. A segunda etapa do projeto será executada pelo Programa Cidade Saneada, a Parceria Público-Privada entre a Compesa e a BRK, a ser executada pelo Parceiro Privado, e visa a expansão da rede coletora de esgoto no distrito, beneficiando a praia do Cupe.

    De acordo com o presidente da Compesa, Alex Campos, investir no saneamento de Porto de Galinhas é garantir um futuro com mais qualidade de vida para a população e também um estímulo aos visitantes. “O esforço do Governo do Estado tem sido grande para captar recursos e viabilizar as obras de esgotamento sanitário por todo o Estado de Pernambuco. E Porto de Galinhas, um destino turístico que representa tão bem o nosso Estado, não poderia estar de fora desses investimentos, pensados não apenas para o visitante, mas para os moradores e quem faz o turismo acontecer no balneário”, avaliou.

Fonte: JC

 

 

           

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Bolsonaro tem infecção controlada e deve receber alta nesta sexta-feira

O quadro infeccioso foi controlado e Bolsonaro receberá pela última vez o tratamento endovenoso de antibióticos.

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve receber alta nesta sexta-feira (17) após internação em São Paulo desde o dia 6 de maio para tratar um diagnóstico de erisipela, infecção bacteriana que atinge a pele e pode causar inflamação, e dor abdominal.

Segundo boletim divulgado pelo hospital Vila Nova Star nesta quinta-feira (16), o quadro infeccioso foi controlado e Bolsonaro receberá pela última vez o tratamento endovenoso de antibióticos.

Devido à internação, Bolsonaro chegou a cancelar todas as agendas de maio. Ele tinha compromissos em diferentes estados relacionados a lançamentos de pré-candidaturas para as eleições deste ano.

O ex-presidente foi transferido para a capital paulista após ter sido internado no dia 5 de maio em Manaus para tratar os sintomas de erisipela. Ele estava na região para uma série de eventos, que incluíram um encontro do PL Mulher ao lado da esposa, Michelle Bolsonaro. No dia anterior, o político já havia procurado assistência médica para tratar da infecção, mas deixou o local para continuar a agenda.

Em Manaus, ele participou de evento para lançamento da pré-candidatura pelo PL do deputado federal Capitão Alberto Neto para a Prefeitura de Manaus e recebeu a visita do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil).

“Quando cai a imunidade da gente, por problemas mais variados, a erisipela é comum de acontecer, então já estou medicado, tranquilo, pronto para outra aí”, afirmou Bolsonaro em vídeo publicado na tarde de sábado por Alberto Neto.

A transferência para São Paulo ocorreu porque o ex-presidente sentiu também sintomas de obstrução intestinal, quadro que o político costuma tratar no Vila Nova Star, na capital paulista.

Bolsonaro já havia tratado o quadro no hospital em setembro de 2023, quando médicos do aventaram a possibilidade de fazer uma cirurgia de correção de alças intestinais para tratar o mau funcionamento do intestino. Na ocasião, porém, o procedimento não ocorreu porque os médicos consideraram que o ex-presidente tinha “função intestinal adequada”, sem obstrução.

Distúrbios digestivos têm se tornado comuns no quadro de saúde do ex-mandatário e podem estar relacionados com traumas como a facada desferida contra o político em 2018 e com a realização de cirurgias anteriores. Sintomas comuns da obstrução intestinal são dor, inchaço e perda de apetite.

Já a erisipela é um tipo de infecção bacteriana que atinge a pele e causa uma inflamação. Em geral, as bactérias costumam entrar no organismo por meio de algum ferimento e se instalam nas camadas superficiais de pele e gordura.

As alterações na pele mais comuns são vermelhidão, inchaço e dor. Outros sintomas como febre e calafrios também podem ocorrer. Além da medicação, repouso e a manutenção da região elevada também costumam ser indicados para o tratamento da doença.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Programa Ponto a Ponto(03Abr24)

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Acompanhe o Programa Ponto a Ponto com o Jornalista Silva Lima, desta Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.

 

           

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