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Notícias do Sertão

Mulher sofre ataque de Pitbull em Tabira

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Na noite desta quarta-feira (15), o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) da Guarda Municipal de Tabira, em Pernambuco, foi acionado para responder a um ataque de um Pitbull a uma mulher na Rua Travessa Miguel Nogueira Barros, no centro da cidade. A ocorrência destaca a importância da responsabilidade dos proprietários de animais de grande porte e a necessidade de medidas preventivas para garantir a segurança da comunidade.

O chamado foi recebido pela Central de Comunicação (CECOM) por volta das 18h40min. A vítima, ao tentar proteger seu cachorro de pequeno porte de um Pitbull sem coleira e focinheira, foi atacada e sofreu uma mordida séria no antebraço direito, resultando em um ferimento que exigiu a aplicação de 12 pontos para sutura. O dono do cachorro agressor conduziu imediatamente a vítima ao hospital local.

Diante da gravidade da situação, a ROMU prontamente se dirigiu ao hospital, onde formalizou o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia local para as medidas legais necessárias.

Este incidente ressalta a importância da adoção de medidas preventivas por parte dos donos de animais de grande porte, como os Pitbulls, para evitar situações de risco à comunidade. A segurança deve ser uma prioridade ao levar esses animais para espaços públicos, exigindo o uso de coleira e focinheira.

Serra Talhada – Em Serra Talhada, a preocupação com ataques de cães Pitbull levou o vereador China Menezes a apresentar o Projeto de Lei 033/2023. O projeto estabelece regras de segurança e obriga o uso de focinheira para animais de raças consideradas perigosas. Além disso, o projeto elenca 10 raças que devem se enquadrar à legislação.

“A finalidade maior do projeto é proteger e cuidar das pessoas que moram e transitam em Serra Talhada. Não é uma campanha contra a criação desses cães, mas uma medida preventiva para evitar acidentes graves e até fatais entre cães e humanos”, explicou China Menezes.

O projeto, que já foi lido na última terça-feira (14), prevê medidas que vão desde advertências verbais até multas, reforçando a necessidade de regulamentação para garantir a segurança da população frente a animais potencialmente perigosos.

Fonte: Nill Junior

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Notícias do Sertão

Verdejante: Secretaria de Educação entrega premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem

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A Secretaria de Educação entregou nesta terça (02/07), a premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem!  O projeto tem como objetivo incentivar a leitura entre os alunos, promovendo o desenvolvimento cognitivo, a ampliação do vocabulário e a capacidade de interpretação de textos.

Heitor Augusto dos Santos Lisboa, de 9 anos, da Escola Joaquim Tavares de Sá, foi premiado com um tablet.

           

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Notícias do Sertão

Morre Herbert Júnior, locutor da Rádio Araripina FM

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Morreu na tarde desta terça-feira (02/07), em Araripina, no sertão de Pernambuco, Herbert Júnior, conhecido por “Bebe”, locutor da rádio Araripina FM 87,9.

Herbert Júnior Gonçalves tinha 49 anos, era casado com Mirian Tavares, proprietária da lanchonete “Dona Manu”, no bairro Alto da Boa Vista. Herbert apresentava o programa musical “Manhã da 87” na rádio Araripina FM 87,9.

De acordo com as informações apuradas por nossa redação, Bebe fez o seu programa hoje pela manhã e, em seguida, passou mal. Ele foi levado até a UPA de Araripina, onde, após algumas paradas cardíacas, não resistiu e foi a óbito.

De acordo com as informações, o corpo será velado na AFAGU.

Por Araripina em Foco

           

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Serra Talhada: Disputa esquenta e oposição tenta impedir que Márcia faça gesto

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A disputa eleitoral começa a esquentar em Serra Talhada, com a tendência de judicialização. O Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (2) circula com o resultado de uma representação da Comissão Provisória do Podemos contra a prefeita Márcia Conrado. 

Segundo o Podemos, no dia 13 de maio a prefeita teria burlado a lei eleitoral, fazendo propaganda antecipada durante um ato público do governo, dentro de uma escola, inclusive, fazendo o ‘M’ símbolo da campanha, dentro de um equipamento público.

“No dia 13 de maio de 2024, em pleno horário de funcionamento escolar, de uma segunda- feira, em meio ao período pré-eleitoral, a prefeita do município de Serra Talhada, ora representada, que é notória candidata à reeleição, utilizou suas redes sociais para divulgar ato que claramente  configura conduta vedada pela legislação eleitoral. Durante a entrega de materiais e uniformes escolares às crianças das escolas municipais, um evento público e oficial, dentro de uma escola municipal, a prefeita aproveitou a ocasião para ser fotografada e filmada ao lado das crianças ostentando seu símbolo político, amplamente reconhecido como o “M” na palma da mão”, diz um dos trechos da representação.

Na visão do Poemos, o ‘M” de Márcia, talvez inspirado no ‘L’ do presidente Lula, tornou-se um gesto pessoal e eleitoral da petista. Foi pedido uma a retirada das redes sociais de todas as imagens e links do episódio, além de outras inaugurações. A oposição também entendeu que houve o uso da máquina pública prol Márcia Conrado.

REAÇÃO

Já os governistas reagiram e ofereceram vários argumentos de defesa, para análise e posição da Justiça Eleitoral. Um dos argumentos destacados rebate a tese da suposta antecipação de campanha.

“A representada estava cumprindo seu dever como gestora pública ao fornecer materiais essenciais para os alunos da
rede municipal. Ou seja, não houve nenhum pedido explícito de votos durante o evento, conforme exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para configurar propaganda antecipada. O simples fato de a prefeita estar presente e ser fotografada não caracteriza automaticamente um ato de campanha. Logo, o evento não desequilibrou a igualdade de condições entre os candidatos, pois não houve distribuição de benefícios pessoais ou vantagens exclusivas aos eleitores. A entrega de uniformes e materiais escolares é uma prática comum e recorrente nas administrações públicas, não configurando uso indevido da máquina pública”, diz um dos trechos, rebatendo, ainda, a questão da mão espalmada.

“O uso do suposto símbolo “M”, consistente na suposta exibição da palma da mão aberta, deve ser contextualizado como uma marca pessoal da prefeita, amplamente utilizada em diversos contextos não eleitorais, e não como um recurso de propaganda antecipada”.

DECISÃO

Por fim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência do pedido;

“Na situação em apreço, não ficou comprovada a violação da legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea. Isto porque, como mencionado anteriormente nos autos, não se pode confundir propaganda eleitoral extemporânea com propaganda institucional. Vídeos, fotografias, depoimentos que ressaltam a realização de obras e projetos realizados e em andamento pela Prefeitura com ou sem enaltecimento da gestão pública e sem pedido explícito de votos caracteriza propaganda institucional e não é vedada”, diz um dos trechos da decisão assinada pelo Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Por Farol de Notícias

           

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