Proposta do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê aquisição e porte de equipamentos para autodefesa apenas para maiores de 18.
Um projeto de lei do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê que mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque. Segundo o texto, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores de 18 anos, para “proteção pessoal”.
De acordo com a proposta, compete ao governo federal a emissão da autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos estabelecimentos interessados.
“Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, banco de dados com o registro cadastral das adquirentes, que será encaminhado à Polícia Civil do respectivo Estado federado”, propõe.
O parlamentar ainda diz, em seu projeto, que cabe ao governo federal regulamentar o tema. O PL dispõe sobre alterações no estatuto do desarmamento. “Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), nos termos do art. 22-A, o registro concedido autoriza seu porte, sendo este exclusivo para mulheres, tendo sua regularidade comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”.
“Não será cobrada qualquer taxa, dentre as referidas no art. 11, pela expedição e renovação de registro para arma de incapacitação neuromuscular (arma de eletrochoque)”, prevê.
Desarmamento
O projeto de Dudu da Fonte vem na esteira de alterações no Estatuto do Desarmamento. O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.
Bolsonaro já afirmou que futuramente flexibilizará também o porte, isto é, a possibilidade de deslocamento da arma.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa.”
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança. (Agência Estado)
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A deputada Socorro Pimentel (União) foi escolhida para assumir a liderança do governo Raquel Lyra (PSDB) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Ela sucede Izaías Régis (PSDB), que passará a liderar a bancada do partido na Casa, substituindo a deputada Débora Almeida (PSDB).
Izaías Régis não participou da abertura do ano legislativo devido ao falecimento de um amigo próximo. Na sessão de instalação, sua função foi desempenhada pelo vice-líder do governo, Joãozinho Tenório (PRD), que permanecerá no cargo.
Ao longo do dia, pessoas próximas de Socorro Pimentel não cogitaram sua nomeação para a liderança. No entanto, a deputada e a governadora passaram horas reunidas no Palácio do Campo das Princesas, após a sessão desta segunda-feira (03/02).
Em nota, Izaías Régis comentou sua nova função na Alepe e fez um balanço de sua atuação como líder do governo.
“Sucedo a amiga e deputada Débora Almeida, que realizou um grande trabalho à frente da liderança do PSDB na Alepe. Darei continuidade a esse legado, buscando ampliar o diálogo e a atuação do partido em nosso estado. Encerro meu ciclo na liderança do governo na Alepe com a certeza do dever cumprido. Durante esses dois anos, exerci essa função com dedicação, sempre buscando defender a gestão e destacar suas conquistas”, declarou.
Por Araripina em Foco
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti Neto pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira, 31, no processo em que ambos são réus e que investiga a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação penal tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Zambelli e o hacker planejaram e executaram a invasão ao sistema do CNJ para inserir um mandado de prisão falso contra Moraes. Na manifestação, a PGR afirma que Zambelli orientou Delgatti a forjar o documento como se fosse uma ordem oficial do próprio ministro, além de articular um bloqueio de valores na conta de Moraes.
Em depoimento à Polícia Federal, o hacker confirmou que a deputada solicitou a invasão ao sistema e a produção do documento fraudulento, além de admitir que recebeu pagamentos dela pelos serviços prestados.
TRABALHO DA PERÍCIA
A PGR também destacou que a perícia identificou arquivos idênticos nos celulares de Zambelli e Delgatti, incluindo o mandado de prisão falso contra Moraes e uma decisão falsa que determinava o bloqueio de R$ 22.991.544,60 na conta do ministro. O valor correspondia exatamente à multa aplicada por Moraes ao PL, em 2022, quando presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por uso indevido do fundo partidário na contestação do resultado das eleições.
Os arquivos foram acessados tanto no celular de Delgatti quanto no de Zambelli, o que, para a PGR, evidencia o vínculo direto entre os dois na tentativa de manipulação do sistema judicial, além de reforçar a intenção de atingir Moraes.
A PGR solicitou ainda o aumento da pena, considerando a gravidade das condutas praticadas, que envolveram fraude, invasão de sistemas oficiais do Poder Judiciário e tentativa de manipulação de decisões judiciais. Além disso, o órgão destacou o prejuízo econômico causado pelos crimes, ressaltando que as ações dos réus comprometeram a segurança institucional e a credibilidade do sistema judicial.
“Os desmedidos e seletivos ataques coordenados pela parlamentar denunciada e efetivados pelo denunciado Walter Delgatti Neto possuem gravidade acentuada e tiveram o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da Administração da Justiça, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas. Revelam, além disso, o descompromisso com o cargo assumido no parlamento e evidenciam a disposição da ré em realizar atividades delituosas em pleno curso de seu mandato”, diz trecho da manifestação.
Em maio do ano passado, quando o STF recebeu a denúncia oferecida pela PGR contra Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto, a defesa da parlamentar afirmou que ela não praticou qualquer crime e que recorreria ao plenário do Supremo. “A deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados.”
Leia a íntegra da nota
A defesa da deputada Carla Zambelli esclarece que nada obstante a designação do julgamento quanto à admissibilidade da acusação apresentada a seu desfavor, apresentou defesa oral e memorial escrito invocando matéria prejudicial que impede este exame neste momento. Neste sentido, esclareça-se que antes mesmo do oferecimento da denúncia pela douta Procuradoria, fez-se requerimento visando a obtenção de cópia das mídias para conhecimento e perícia privada, o que, até o presente momento, não foi disponibilizada. Ademais e em razão disso, a defesa suscitou reabertura de prazo e diferimento da apresentação da defesa escrita o que se aguarda agora seja examinado e admitido. Ainda, a análise do processo deve ser deslocada para o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal – competente para processar e julgar originariamente procedimentos criminais que envolvam deputados federais. Novamente, insista-se que a deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados pelo complicado.
A defesa da deputada Carla Zambelli, nada obstante o recebimento da denúncia, novamente irá requerer acesso a todas as mídias para que possa tomar amplo conhecimento desse material e submeter à perícia privada necessária para apresentação da sua defesa escrita. Reafirmando que tem a absoluta confiança de que a deputada não cometeu qualquer ilícito penal e tem certeza de que isso vai ficar comprovado durante o trâmite do processo.
Daniel Bialski, Bruno Borragine, André Bialski e Daniela Woisky
Fonte: Estadão Conteúdo
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Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) votaram, na última quinta-feira (30), pela cassação das contas do ex-deputado federal Jovair Arantes (Republicanos). O processo, que já estava em 2º instância, foi movido após irregularidades encontradas na prestação de contas da eleição de Arantes para um 7º mandato na Câmara dos Deputados em 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF). Como julgou o relator do processo, o desembargador Carlos Augusto Torres, o ex-secretário de governo de Goiânia deve devolver mais de meio milhão R$ R$ 501.364,58 ao Tesouro Nacional pelo desvio de recursos captados.
Segundo as informações apuradas pelo Jornal O HOJE com documentos públicos do TRE-GO e do MPF, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CECEP) encontrou diversas irregularidades na prestação de contas do ex-deputado. Um destes casos é a transferência indevida de recursos de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o atual deputado estadual Clécio Alves (Republicanos).
“O requerente Jovair De Oliveira Arantes recebeu do Diretório Nacional do Partido Republicanos a vultosa quantia de R$ 765.000,00 a título de cota racial, afirmando possuir identidade étnico-racial “parda”, e que mais de 65% do referido valor (R$ 500.000,00) foram repassados diretamente ao candidato Clécio Antônio Alves, o qual se identifica como pessoa de cor “branca”, o que contraria as normas previstas na Resolução TSE”, afirmam.
Além desta irregularidade, O CECP também aponta que também identificou outros desvios como um gasto com o Facebook no valor de R$ 1.364,58 como pessoa jurídica a partir de “recursos de origem não identificada ou de fonte vedada”. Além disso, aponta um outro desvio na locação de veículo com recursos oriundo do Fundo Partidário (FP) no valor de R$ 21 mil.
Por: João Reynol
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