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Nota de Esclarecimento

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Venho por meio do presente, publicamente, repudiar as “notícias” veiculadas no BLOG SG10 – O Portal de Notícias de Salgueiro, em 21/04/2017, sendo a primeira com o seguinte manchete: “Mirandiba-PE: Ex-Prefeito da cidade, Bartolomeu Tiburtino, se envolve em uma nova polêmica”; a segunda, veiculada no dia 24/04/2017, com a manchete: “Mirandiba-PE: Gestão passada é marcada por farra com dinheiro público e super salários de exsecretários”; e a terceira, veiculada no dia 04/05/2017, com a manchete: Mirandiba-PE: Mais um caso de corrupção política envolvendo a gestão Bartolomeu Tiburtino”. Ambas as matérias apresentam, respectivamente, as cópias das fichas financeiras – cotracheques, relativamente ao mês de novembro de 2016, do ex-secretário de finanças, Osvaldo Tiburtino de Carvalho Barros, do ex-secretário de Administração, Francisco de Carvalho Falcão, e da ex-secretária de Assistência Social, Suely Cistina Bezerra de Carvalho, dando a entender que o ex-prefeito pagou quantia indevida aos referidos servidores, e, no caso do ex-Secretário de Administração e da ex-Secretária de Assistência Social, a matéria trata do caso como sendo ato de corrupção e de improbidade administrativa, afirmando, levianamente, que “era de praxe” da ex-gestão, “ostentar gastos supérfluos com recursos públicos”. A verdade é que as tais “notícias” são totalmente tendenciosas e direcionadas, nos sentido a tentar macular a imagem dos integrantes da gestão anterior do Ex-prefeito, Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros! Sequer houve, por parte do referido blog, o pedido de esclarecimento de Dr. Bartolomeu, sobre o assunto, antes da divulgação das referidas matérias, ao contrário, publicaram as notícias e já acusaram o ex-gestor de corrupto, alegando que o mesmo fazia farra com dinheiro público, quando isso não passa e uma acusação caluniosa e difamatória, pois não É VERDADE! A verdade dos fatos é que os ex-secretários, citados na malfada matéria, não recebiam os valores ali referidos, mensalmente! No caso do Osvaldo Tiburtino de Carvalho Barros, o mesmo recebeu a quantia de R$ 29.346,37, no mês de novembro/2016 referente ao pagamento de férias indenizadas, haja vista que não houve o gozo das férias, nas épocas devidas, pelo fato do mesmo não poder se ausentar em vista da necessidade do serviço público, inclusive a jurisprudência do STF é no sentido de ser cabível a conversão em pecúnia das férias não gozadas, senão vejamos: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A violação da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do Código do Processo Civil. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de ser possível a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária dada a responsabilidade objetiva desta e vedação ao enriquecimento ilícito. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI 768313 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-16 PP-03108 RT v. 99, n. 894, 2010, p. 132-134 LEXSTF v. 32, n. 373, 2010, p. 147-151) Quanto aos valore recebidos a título de licença-prêmio, esclarecemos que tal quantia é alusiva à conversão em pecúnia do período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, haja vista que o ex-secretário é servidor público efetivo do Município de Mirandiba, detentor do cargo de odontólogo, e já dispunha, na época, de todos os requisitos para requerer a sua aposentadoria, e assim o fez. Cumpre esclarecer que a jurisprudência do STF garante tal direito, conforme decisão abaixo: “1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que os servidores públicos têm direito à conversão em pecúnia da licençaprêmio não gozada, desde que cumpridos os requisitos necessários à sua concessão, mesmo que tal direito seja suprimido por lei revogadora superveniente. 2. O recurso extraordinário possui como pressuposto necessário à sua admissão o pronunciamento explícito sobre as questões objeto do recurso, sob pena de supressão de instância inferior. 3. Agravo regimental improvido” (AI nº. 460.152, Relatora a Ministra Ellen Gracie, STF – Segunda Turma, DJ de 10/2/2006). No caso do ex-Secretário de Administração e da ex-Secretária de Assistência Social, os valores constantes dos seus contracheques, do mês de outubro/2016, de, respectivamente, R$ 11.085,00 e R$ 18.000,00, são referentes ao pagamento de férias indenizadas, haja vista que, de igual forma, não houve o gozo das férias, nas épocas devidas, pelo fato de que, os mesmos não poderiam se ausentar das suas Secretarias, em vista da necessidade do serviço público, donde não há qualquer ilegalidade, ainda mais porque, a jurisprudência da nossa Suprema Corte, é no sentido de ser devido tal direito ao servidor, conforme decisão acima citada. Demais disso, cumpre destacar que a divulgação dos contra-cheques dos ex-Secretários Municipais, foi indevida, pois, inobstante o disposto na Lei Federal Nº 12.527/11, não há interesse público na divulgação de outras informações constantes do contracheque do servidor, relativas à sua vida íntima e privada, como empréstimos consignados, e pensão alimentícia, por exemplo, como seu deu no presente caso, e por isso resguardados do acesso ao público (Lei nº 12.527/11, art. 31, parágrafo 1º, I e II). Assim sendo, a divulgação de dados particulares do servidor público, que refogem ao âmbito de incidência da Lei de Acesso à Informação, transborda dos limites do interesse público, e desagua em exposição indevida da imagem do servidor, que se traduz em dano moral. Por fim, deixe-se claro, diante da verdade dos fatos, que nos faz concluir ser leviana e mentirosa a informação passada pelo Blog SG10, que apenas tentou denegrir a imagem do ex-prefeito, Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, e de sua administração, enquanto Gestor do Município de Mirandiba-PE.

OBS: Nota enviada pelo ex-secretário de administração da gestão de Bartolomeu Carvalho, Francisco Falcão, a redação do Blog do Silva Lima, em 10 de maio de 2017, para fins de publicação por direito de resposta as postagens publicadas.

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Aneel anuncia bandeira verde para fevereiro na conta de luz, sem cobrança extra

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu nesta sexta-feira (27) que a bandeira tarifária do setor elétrico brasileiro em fevereiro será verde, sem custo extra nas contas de energia dos consumidores.

Esse será o terceiro mês seguido sem valores adicionais. A agência afirma que o volume de chuvas e as boas condições dos níveis dos reservatórios garantiram a classificação.

“Os consumidores não terão custo adicional nas contas de energia devido à previsão da geração hidrelétrica favorável”, disse a agência.

A bandeira ficou verde de abril de 2022 até julho de 2024, quando foi interrompida com o anúncio da bandeira amarela. Em agosto, voltou ao verde. Em setembro, foi aplicada a vermelha patamar 1, e em outubro, vermelha patamar 2. Em novembro, amarela, e a conta de luz voltou à bandeira verde em dezembro.

A medida é válida para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) do país.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia considerando fatores como a disponibilidade de água, o uso das fontes renováveis e o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.

A ideia é transferir de forma mais imediata ao consumidor os eventuais aumentos na geração de energia, dando transparência e estimulando um consumo consciente. Até então, o repasse de preços acontecia só nos reajustes anuais.

Cerca de 71% da geração do Brasil vem de hidrelétricas. O restante é complementado por outras fontes, como eólica, solar e nuclear. Como a geração hidrelétrica pode ficar comprometida em períodos de seca, o país tem um parque de usinas térmicas que são acionadas quando faltam chuvas.

Essas térmicas consomem gás, óleo combustível ou diesel e, quando são ligadas, elevam o custo de geração de energia, já que é necessário gastar com a compra do combustível.

ENTENDA MAIS SOBRE AS BANDEIRAS TARIFÁRIAS

– Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo
– Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos
– Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido
– Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Por Folhapress

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Encontro de autoridades marca retomada da distribuição de leite em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira(31), o vice-prefeito de Verdejante, Rosivaldo Bezerra, e o presidente da Câmara Municipal, Edlânio Carvalho, prestigiaram o evento de lançamento do Programa de Retomada da Distribuição de Leite, promovido pela governadora Raquel Lyra, na cidade de Salgueiro.

A cerimônia, que congregou diversas autoridades e representantes da sociedade civil, aconteceu na ETE – Urbano Gomes e contou com expressiva participação popular.

A cerimônia teve como destaque a presença da governadora Raquel Lyra, que enfatizou a importância do programa para garantir a segurança alimentar na região, especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade. “O leite é um alimento essencial e não podemos permitir que as crianças fiquem sem esse nutriente vital”, declarou Lyra, ressaltando que o programa beneficiará não apenas Salgueiro, mas que chegará as cidades vizinhas.

O evento contou com a presença do deputado estadual Joãozinho Tenório, do prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, e do vice-prefeito Emmanuel Sampaio, que destacaram a relevância da iniciativa para o fortalecimento da economia local e promoção da saúde.

A secretária de Desenvolvimento Social, Paizinha Patriota, também teve um papel fundamental, para a retomada deste programa.

Entre os presentes, estavam ainda diversos prefeitos da região do Sertão Central, além de ex-prefeitos e assessores da governadora, como o ex-vice-prefeito de Salgueiro, Dr. Edilton Carvalho.

Após o encerramento da cerimônia de distribuição de leite, a governadora Raquel Lyra seguiu para a inauguração do asfaltamento da PE483 que liga a BR-232 ao distrito de Umãs.

A obra, aguardada há anos, é vista como um passo crucial para melhorar a mobilidade e facilitar o escoamento da produção rural na região.

O encontro destacou não apenas a união das autoridades em prol do desenvolvimento da região, mas também o compromisso do governo estadual em atender as demandas locais e promover políticas públicas que impactem positivamente a vida dos sertanejos.

Com iniciativas como essa, a expectativa é que Salgueiro e suas adjacências voltem a ver o crescimento das demandas sociais fundamentais para a população.

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Destaque

Gasolina e diesel ficarão mais caros a partir deste sábado 01/02/25 com aumento do ICMS

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Novo reajuste do imposto estadual impacta os combustíveis a partir deste sábado, 1º de fevereiro, elevando o preço final nas bombas. Entenda o motivo da mudança.

A partir de 1º de fevereiro de 2025, o preço dos combustíveis aumentará devido ao reajuste do ICMS. A gasolina e o Diesel sofrerão um acréscimo de até R$ 0,10 por litro.

Com isso, a alíquota de ICMS na gasolina passará de R$ 1,37 para R$ 1,47, ou seja, aumentará em R$ 0,10 no preço final. Enquanto no diesel, o aumento na alíquota subirá de R$ 1,06 para R$ 1,12, fazendo o preço final do Diesel subir em R$ 0,06 na bomba.

Essa mudança faz parte da nova política de tributação dos combustíveis, que adotou uma alíquota fixa por litro. Antes, o imposto variava conforme o preço final. Com o modelo antigo, o ICMS era um percentual do preço de venda ao consumidor. Dependendo do estado, essa alíquota podia variar entre 25% e 34%.

Desde 2023, foi definida uma alíquota fixa para evitar oscilações na arrecadação estadual. Essa mudança trouxe mais previsibilidade, mas também aumentos programados no imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é responsável por determinar esses reajustes.

O impacto para os consumidores será imediato. Com o aumento do ICMS, os postos repassarão o reajuste ao preço final. Assim, abastecer ficará mais caro no país.

Especialistas alertam para o efeito cascata dessa mudança. O transporte de mercadorias também será afetado, o que pode elevar os preços de diversos produtos.

Além disso, a alta dos combustíveis impacta diretamente a inflação. Em 2024, por exemplo, a gasolina já acumulou um aumento de 9,71% no preço.

O Confaz pode revisar as alíquotas a cada seis meses. Caso a arrecadação dos estados caia, novos reajustes podem ser anunciados, pressionando ainda mais os preços.

Portanto, é importante que motoristas e consumidores estejam atentos a essas mudanças. O impacto será sentido no dia a dia, com custo maior para abastecer os veículos.

Por Didi Galvão

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