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O que é permitido e proibido no dia da eleição? Fique atento

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Primeiro turno das eleições acontece neste domingo (7)

primeiro turno das eleições ocorre neste domingo, 7 de outubro, e o segundo turno no dia 28 de outubro. O pleito elegerá o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, o governador e vice-governador do Distrito Federal, e os deputados do Distrito Federal.

No dia da votação, diversas regras e proibições devem ser seguidas. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação, por exemplo, é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.

Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Pesquisas

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local, para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

Segundo o artigo 10 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.549/2017, na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Transporte

Com o objetivo de impedir que haja interferência na vontade do eleitor, cujo voto é pessoal, intransferível e secreto, há leis que também regem o sistema de transporte no dia da votação. 

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação. Conforme a lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato eletivo devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de voto não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse – e ainda aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições Lei nº 9.504/1997 e também no Código Eleitoral.

Por Notícias ao Minuto

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Ex-Masterchef é presa por tráfico de drogas em bloco de Carnaval na Bahia

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A ex-participante do Masterchef e de A Fazenda 9, Aritana Maroni, foi presa em flagrante por tráfico de drogas na madrugada desta segunda-feira (3), durante um bloco de Carnaval em Salvador, na Bahia.

Segundo informações da Polícia Civil do estado, a famosa e outras duas amigas estavam no bloco da cantora Cláudia Leitte, no Circuito Barra-Ondina, quando foram abordadas pela Polícia Militar.

Com a ex-Masterchef a polícia encontrou drogas e R$ 115 em espécie. Aritana e as duas amigas foram levadas à delegacia, onde foram autuadas e permaneceram presas. A CNN apurou que a audiência de custódia das três deve acontecer na manhã de terça-feira (4). A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia e aguarda retorno.

Filha de Oscar Maroni, conhecido empresário da noite paulistana, Aritana Vaccari Maroni tem 46 anos e ficou conhecida por sua presença em realities shows.

Em 2015, participou da segunda edição do MasterChef Brasil, exibido pela Band, e terminou em 8º lugar. Dois anos depois, em 2017, integrou o elenco de “A Fazenda: Nova Chance”, na TV Record, onde acabou na 10ª posição.

No ano seguinte, em 2018, foi vice-campeã da terceira edição do “Power Couple Brasil”, também na TV Record. Em 2019, Aritana participou do programa “Troca de Esposas” e em 2022, do “Cozinhe se Puder”, do SBT, quando ficou em 3º lugar.

Fonte: CNN

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Carnaval de Salgueiro 2025: Uma festa brilhante mesmo em tempos difíceis

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Em plena segunda-feira de carnaval, as ruas da cidade pulsam com a energia contagiante de foliões que celebram a festa de Momo. Embora a festa ainda esteja a meio caminho de sua conclusão, já é possível afirmar que o carnaval de 2025 está entre os melhores da história do município.

O prefeito Fabinho Lisandro, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pela gestão, conseguiu organizar um carnaval inesquecível.

Com uma programação diversificada que inclui blocos de rua e shows com artistas renomados, o evento atrai visitantes de toda a região, aquecendo a economia local e promovendo a cultura da cidade. “É um esforço conjunto, que vai além da questão financeira. A articulação política e o comprometimento da equipe foram fundamentais para que tudo isso fosse possível”, destaca Lisandro.

As ruas estão repletas de foliões animados, muitos deles fantasiados e prontos para aproveitar cada momento. Ponto de encontro para amigos e famílias, Salgueiro se transforma em um verdadeiro caldeirão de alegria, com uma mistura de ritmos que vai do frevo ao axé, garantindo a animação a todos os gostos.

O sentimento de euforia toma conta dos salgueirenses e visitantes, que já se mostram ansiosos para os próximos dias. “Estou amando cada segundo desse carnaval. É uma energia que não se explica!”, comenta uma foliã que veio de longe para curtir a festa.

Com dois dias de programação pela frente até a Quarta-Feira de Cinzas, a expectativa é de que o carnaval de 2025 continue a surpreender e encantar, solidificando seu lugar na história das melhores festas já celebradas na cidade.

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Oscar 2025: ‘Ainda estou aqui’ faz história e ‘Anora’ é grande vencedor da noite

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Histórico! – O filme brasileiro “Ainda Estou Aqui” venceu o prêmio de melhor filme internacional no Oscar® 2025, neste domingo (2) em Los Angeles (EUA). Histórico, o momento marca a primeira vitória do Brasil no Oscar.

“Ainda Estou Aqui” disputava o troféu com “A garota da agulha” (Dinamarca), “Emilia Pérez” (França), “A semente do fruto sagrado” (Alemanha) e “Flow” (Letônia). A categoria foi anunciada pela atriz Penélope Cruz.

Dirigido por Walter Salles e inspirado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, “Ainda Estou Aqui” é o primeiro original Globoplay. O filme ainda concorre em duas categorias na cerimônia do Oscar: melhor atriz (Fernanda Torres) e melhor filme.

O longa conta a história real de Eunice Paiva (papel de Fernanda Torres), advogada e ativista que passou 40 anos procurando a verdade sobre o desaparecimento de seu marido, Rubens Paiva (interpretado por Selton Mello). O ex-deputado federal foi assassinado durante a ditadura militar.

Fonte: Portal G1

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