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Partidos nanicos com dias contados

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Se nas eleições deste ano, as mudanças nas regras eleitorais de última hora atrapalharam planos e projetos de muitos políticos, o pleito de 2018 também terá um novo divisor de águas que tende a repetir a mesma dosagem. O plenário do Senado aprovou, ontem, em segundo turno, por 63 votos a 9, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças no atual sistema político do País.

O texto prevê a criação de cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão. A PEC também acaba com coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores). Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças entre os partidos para eleger deputados e vereadores.

Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno, em 9 de novembro, por 58 votos a 13. Agora, segue para análise da Câmara, onde também precisará ser aprovada em dois turnos para entrar em vigor.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por pelo menos três quintos dos deputados (308 dos 513), nas duas votações. Na Câmara, contudo, o texto deverá enfrentar resistência dos parlamentares, uma vez que a Casa possui mais siglas de pequeno porte com parlamentares do que no Senado.

Pelo texto da PEC, os partidos que não atingirem os requisitos mínimos de desempenho eleitoral também serão obrigados a ter uma estrutura menor na Câmara, sem direito, por exemplo, a cargos de liderança e a parlamentares em comissões permanentes, além de cargos na Mesa Diretora.

Os requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição de 2018 são obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o País e conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação. A PEC prevê, ainda, que, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente será de 3%, mantida a taxa de 2% em pelo menos 14 unidades federativas.

FEDERAÇÕES– Pela proposta aprovada no Senado, os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos poderão se unir nas chamadas federações. O texto estabelece que esses partidos federalizados funcionarão, no Congresso, como um bloco, unido do início da legislatura até a véspera da data de início das convenções partidárias para as eleições seguintes. Dessa forma, o bloco poderá ter funcionamento parlamentar, além de ter acesso às verbas partidárias e ao tempo de televisão, divididos entre as legendas segundo a proporção de votos obtidos na eleição.

(Do Blog do Magno Martins)

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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