Análise do texto hoje (10) dependerá de acordo para quebra de interstício; o Regimento Interno exige o intervalo mínimo de duas sessões entre a aprovação na comissão especial e a votação no Plenário.
A chamada PEC do Teto dos Gastos Públicos é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda (10) e terça-feira (11).
Aprovada na comissão especial no último dia 6, a proposta de emenda à Constituição (PEC 241/16) quer limitar, por 20 anos, os gastos federais ao orçamento do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como o Regimento Interno prevê um intervalo de duas sessões entre a aprovação de uma PEC na comissão e sua votação pelo Plenário, os deputados terão de votar um requerimento de quebra desse intervalo para analisarem a proposta hoje (10). Isso porque não houve sessão na manhã de sexta-feira (7).
A Agência Câmara destaca que, segundo o substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), para 2017, o limite orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%. De 2018 em diante, os orçamentos Fiscal e da Seguridade serão corrigidos com base no limite do ano anterior corrigido pelo IPCA.
O governo defende a ideia de conter as despesas públicas para permitir a baixa de juros e retomar o aumento do PIB. Temer chegou a reunir integrantes da base aliada para dizer que não aceita ações contrárias à Proposta.
No entanto, a proposta é duramente criticada pelo oposição, que considera que a PEC prejudica os gastos sociais e diminui a presença do Estado em áreas como saúde e educação públicas ao desconsiderar pisos de aplicação mínima.
Nesses dois setores, o substitutivo prevê que, em 2017, haverá aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida do exercício corrente para a área de saúde; e de 18% dos impostos para a educação. De 2018 em diante, o IPCA será aplicado sobre os valores mínimos do ano anterior para encontrar o piso. Os gastos totais do governo, entretanto, continuam limitados conforme a regra geral.
Caso haja o descumprimento do teto por parte de algum dos órgãos de um dos poderes, a proibição de concessão de aumentos salariais e de outros benefícios a membros e servidores será aplicada a todos os órgãos daquele poder. Somente no Executivo e na Defensoria Pública, não há subdivisão entre órgãos.