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Pensão alimentícia passa a ter novas regras a partir desta sexta (18); entenda

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Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado — inscrito no Serasa ou no SPC.

A partir desta sexta-feira (18), as regras do Novo Código de Processo Civil começam a valer. Com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passará por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito, por sua vez, permanecem como estão.

Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado — inscrito no Serasa ou no SPC –, além de ver a dívida debitada diretamente do salário.

O advogado Márcio Marques, professor da Faculdade Estácio e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, em Recife, listou para o Portal EBC os principais pontos que se alteram com novo Código Processual Civil no que se refere a cobranças devidas. Confira:

O que muda  – Devedor passa a ter o  nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito

A partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício —  por meio do chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos — efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como inadimplente .

“Trata-se de tornar público aos agentes que concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa”, explica o professor Márcio Marques.

Até então, a inscrição do nome do devedor poderia ocorrer por meios informais. “A própria parte que cobrava o débito precisava apresentar essa requisição, sendo que a inscrição do nome muitas vezes não era sequer aceita”, explica Marques.

– Prisão do devedor em regime fechado

“A regra até então vigente era omissa com relação ao regime de prisão do devedor, apesar de determinar a prisão, muitas vezes os devedores acabavam ficando juntamente com presos temporários, em uma espécie de semiliberdade”, explica o advogado Márcio Marques.

Com as novas regras, no entanto, o regime de prisão é claro e definido como fechado, separado dos presos comuns, por 1 a 3 meses. No regime fechado, o preso não pode deixar a detenção.

– Descontos de até 50% do salário líquido

A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamento do salário do devedor, em um limite de até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou aposentado. “Antes não havia uma regra nesse sentido. Baseava-se em um entendimento de jurisprudência em que se falava que esse limite seria de 30%, mas não era algo normatizado como agora”, pontua o professor de Direito.

O salário líquido, nesse caso, equivale ao que o devedor recebe descontadas, apenas, taxas legais e contratuais com o empregador. “Ou seja, nesse limite de desconto de 50% não se leva em consideração se o devedor tem um crédito consignado, por exemplo. O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais”, pontua o advogado. Nesses casos, até mesmo a conta bancária do devedor pode ser bloqueada.

– Validade de qualquer compromisso extrajudicial

Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada entre as partes em um compromissão extrajudicial — como por meio de mediação ou de contratos — no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas regras da cobrança judicial. “Anteriormente, seria preciso, primeiro, reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não”, pontua Marques.

O que se mantém- Prazo para entrar com a ação:

A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo.

Com informações do Portal EBC.

Brasil

STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Fonte: Agência Brasil

           

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Prévia do IPCA sobe e pressiona BC por juros

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O aumento dos preços de alimentos e passagens aéreas acelerou a prévia da inflação oficial no País em novembro e vai pressionar o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que pode intensificar o ritmo de alta da taxa básica de juros, segundo projeções do mercado.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta terça, 26, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) passou de uma alta de 0,54%, em outubro, para 0,62% neste mês. O resultado ficou próximo das estimativas mais pessimistas dos analistas do mercado financeiro consultados pelo Projeções Broadcast, que previam uma inflação de 0,22% a 0,64%, com mediana de 0,49%.

A taxa acumulada pelo IPCA-15 em 12 meses acelerou pelo segundo mês consecutivo, subindo a 4,77% em novembro, superando a meta de inflação perseguida pelo Banco Central (BC), que é de 3% em 2024, com teto de tolerância até 4,5%.

Os dados de ontem colocam mais pressão sobre o BC na condução da política monetária, avaliou Luis Otávio Leal, economista-chefe da gestora de recursos G5 Partners, que elevou sua projeção tanto para o IPCA de novembro (de alta de 0,20% para 0,35%) quanto para o fechamento de 2024, de 4,6% para 4,7%.

“No Brasil, choques temporários se tornam permanentes e, por isso, acabam tendo de ser combatidos pela política monetária. Por enquanto, mantemos a nossa expectativa de que os juros fechem 2024 em 11,75% ao ano e cheguem a 13% ao ano em maio de 2025, mas ambas projeções têm um claro viés de alta”, disse Leal, em nota.

Com a inflação pressionada, o C6 Bank também prevê que o Copom aumente a taxa básica de juros em 0,5 ponto porcentual na reunião de dezembro, dos atuais 11,25% ao ano para 11,75% ao ano, com mais duas elevações de 0,25 ponto porcentual nos encontros de janeiro e de março de 2025. “Não descartamos, porém, o risco de o ajuste ser ainda mais elevado em função da piora das expectativas de inflação”, ponderou a economista Claudia Moreno, do C6 Bank, em comentário.

A XP Investimentos espera, por enquanto, uma inflação de 4,9% ao fim de 2024, seguida de alta de 4,7% em 2025. “Nossa projeção para a taxa Selic terminal (no fim do atual ciclo de alta) é de 13,25% em meados de 2025, mas a probabilidade de uma aceleração no ritmo do aperto, para 0,75 ponto porcentual, aumentou”, escreveu Alexandre Maluf, em comentário a clientes.

Itens voláteis

Em novembro, itens considerados voláteis, como alimentos e tarifas aéreas, foram os principais “vilões” da prévia da inflação oficial. O custo das famílias com alimentação e bebidas subiu 1,34% neste mês, respondendo por quase metade (0,29 ponto porcentual) da taxa de 0,62% registrada pelo IPCA-15. Os produtos alimentícios aumentaram pelo terceiro mês seguido.

A alimentação no domicílio encareceu em 1,65% em novembro. Houve aumentos no óleo de soja (8,38%), tomate (8,15%) e carnes (7,54%). Por outro lado, as famílias pagaram menos pela cebola (-11,86%), ovo de galinha (-1,64%) e frutas (-0,46%). Já a alimentação fora do domicílio aumentou 0,57%: a refeição fora de casa subiu 0,38%, e o lanche avançou 0,78%.

Em transportes, as passagens aéreas encareceram 22,56% em novembro, maior pressão individual sobre a inflação (0,14 ponto porcentual). O ônibus urbano subiu 1,34%. Nos combustíveis, houve aumentos no gás veicular (1,06%) e na gasolina (0,07%), mas quedas no etanol (-0,33%) e no óleo diesel (-0,17%).

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça

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Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.

O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG. 

A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.

A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.

Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.

No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

Foto reprodução

Por Agência Brasil

           

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