O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, determinou nessa terça-feira, 15, a suspensão da greve deflagrada pelos professores da Rede Municipal de Parnamirim-PE na última segunda-feira, 14, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Parnamirim (Sintepar). Ele julgou procedente uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve movida pela prefeitura contra a instituição.
No processo, a prefeitura argumentou que nenhum professor recebe abaixo do piso da categoria, estabelecido na Portaria n° 17 do MEC, qual seja, R$ 4.420,55 para 40 horas semanais e R$ 3.315,21 para 30 horas. Afirma também que considera abusiva a exigência do sindicato de reajuste salarial de 15%; que enviou para a câmara proposta de aumento salarial de 5,8%; e que o governo não é obrigado a aplicar o reajuste pleiteado porque a categoria já recebe o piso.
Além disso, acusa a greve de ser abusiva pelos seguintes fatos: 1) ausência do estatuto sindical e das atas que deflagraram a greve no ofício enviado para a comunicação do estado de greve; 2) não registro do sindicato réu – SINTEPAR – no Ministério do Trabalho e Emprego; 3) ausência de indicação do quantitativo de pessoal mínimo suficiente para a manutenção do serviço da educação; 4) reajuste salarial de acordo com a disponibilidade financeira do município de Parnamirim-PE.
O desembargador julgou procedente a ação, com tutela provisória de urgência, ordenando o fim imediato da greve, bem como indicando a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados e, eventualmente, a responsabilização dos servidores nos casos de insubordinação grave.
Por Alvinho Patriota
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