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Brasil

Pretensos candidatos para elições de outubro de 2016, devem ficar atentos aos prazos de filiação e domicílio eleitoral

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Está cada dia mais perto as eleições de outubro, onde muito irão concorrer aos cargos de Prefeitos, Vice-prefeito e vereadores, contudo para que esses interessados não fiquem inelegíveis (não possam de candidatar) devem ficar atentos para os prazos de filiação partidária, assim viabilizando sua candidatura.

Para o domicílio eleitoral, o prazo, que é de um ano antes, já transcorreu, de modo que o interessado em candidatar-se já deve estar com o domicílio fixado no município onde pretende concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Importante observar que nem mesmo a mudança de domicílio em caráter excepcional, conhecida como transferência ex-officio, prevista no art. 55, §2º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/64), modifica esse prazo, já que é prazo absoluto de direito material.

E mais, o prazo de um ano de domicílio eleitoral não se flexibiliza nem mesmo para os casos em que não se exige a filiação partidária, como no caso de militar ou magistrado, que podem ter flexibilizado o prazo de filiação ou mesmo a própria filiação partidária, valendo, em qualquer caso, o domicílio eleitoral de um ano antes do pleito na circunscrição em que pretende concorrer, no caso das eleições municipais, no respectivo município.

Dessa forma, independentemente do motivo pelo qual se der a transferência do domicílio eleitoral, que fizer transferência de domicílio eleitoral de um município para outro perderá, automaticamente, essa condição de elegibilidade, ficando impedido de concorrer no próximo pleito.

Quanto à filiação partidária, em face da modificação trazida com a Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) passou a exigir o prazo de seis meses, flexibilizando o prazo anterior que era de um ano também, de modo que o pretenso candidato deve estar filiado até o dia 02/04/2016, para que possa concorrer regularmente nas eleições de 02 de outubro deste ano.

Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Já que vencido o prazo para a modificação de domicílio com interesse de concorrer, os interessados devem agora, e desde logo, decidir por que partido pretendem concorrer e providenciar a modificação, se necessário, sob pena de não estarem aptos às eleições.

Brasil

Como funciona o novo Pé-de-Meia do governo, agora voltado a licenciaturas

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O governo Lula (PT) lançou nesta terça-feira (14) o Pé-de-Meia Licenciatura, uma iniciativa para atrair mais jovens à docência, aumentando o número de professores no Brasil.

A iniciativa promete um benefício mensal de R$ 1.050 para estudantes de licenciatura. Desse montante, R$ 700 poderão ser sacados mensalmente e R$ 350 são depositados em uma poupança, liberada somente se o formado ingressar na rede pública de ensino, em até cinco anos após a conclusão do curso.

Os interessados poderão se inscrever pelo Sisu, desta sexta-feira (17) até a próxima terça-feira (21). Serão 12 mil vagas. Eventuais postos remanescentes serão oferecidos por meio de Prouni e Fies.

Para participar, o estudante deve ter obtido média superior a 650 nas provas do Enem. Essa foi a forma que o governo encontrou de buscar os melhores candidatos para as vagas.

Já para manter a bolsa, o estudante deve ter aprovação em 75% das disciplinas cursadas no semestre e cursar o mínimo de créditos obrigatórios por período.
O novo Pé-de-Meia foi anunciado como um braço do programa Mais Professores.

Numa outra ação do programa, será criada uma Prova Nacional Docente, a ser realizada pelo Inep (órgão do MEC responsável por avaliações, como o Enem). Com isso, os municípios poderão utilizar as notas para a seleção de seus professores. A ideia do governo é realizar a prova em novembro.

Em outra frente, também foram anunciadas parcerias com bancos públicos e outras entidades. Nessa frente, será ofertado pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal um cartão de crédito para os professores com benefícios exclusivos, como a ausência de anuidade.

Além disso, será assinada, em 4 de fevereiro, uma parceria com o Ministério do Turismo, que dará aos professores descontos de até 10% em diárias de hotéis, inclusive em períodos de grandes eventos ou feriados.

O MEC promete ainda a premiação de 100 mil notebooks por ano para professores da rede pública. Para ganhar, é preciso ser beneficiário do bolsa Mais Professores e atuar nas redes e escolas vencedoras do Prêmio MEC da educação básica 2025.

Um relatório da OCDE, entidade que reúne países ricos, de 2018, indicou que o Brasil era a nação com a menor proporção de jovens de 15 anos que pensavam em seguir a profissão, apenas 2,4%.

A pouca atratividade da carreira docente, com salários baixo e más condições de trabalho, é um dos fatores que colaboram para o baixo desempenho do ensino no país. Além disso, cursos de licenciatura têm as maiores taxas de evasão no país.

Por isso, a ideia de conceder bolsas de estudo como incentivo é defendida por especialistas da área. A iniciativa pode atrair estudantes com maior rendimento escolar para essas graduações, assim como ocorre em países com melhores resultados educacionais, como a Coreia e Japão.

A proposta também tenta reverter o cenário de queda de professores disponíveis no país. Projeções indicam que por não conseguir atrair os jovens para a profissão docente, o Brasil pode enfrentar um déficit nos próximos anos.

Foto  iStock

Por Notícias ao Minutoo

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Brasil

Anvisa alerta sobre golpe aplicado por e-mail contra serviços de estética

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou nesta terça-feira (14) um alerta sobre um possível golpe contra serviços de estética. A agência recebeu denúncias de que golpistas estariam se passando pelo órgão e enviando mensagens em que orientam os serviços de estética e embelezamento a clicar em links para obter um Procedimento Operacional Padrão (POP).

Os alvos do golpe seriam salões de cabeleireiro, manicures e estabelecimentos de estética. Segundo as denúncias, o site estaria disparando mensagens alegando a obrigatoriedade do POP e informando que a falta de regularização poderia gerar penalidades. Isso induziria as pessoas a clicarem em links suspeitos.

A agência informou que o e-mail de onde essas mensagens estão sendo enviadas, emissoes.anvisa@rtpd.com.br, é falso, destacando que não realiza nenhum tipo de atendimento por esse endereço. Além disso, afirmou que não emite o documento mencionado, o POP.

A Anvisa reiterou que não tem nenhuma ligação com o site citado, apesar de este utilizar informações extraídas do portal da agência. Os canais oficiais para comunicação e esclarecimento de dúvidas sobre serviços são o e-mail contato@anvisa.gov.br e o telefone 0800 642 9782.

Foto Shutterstock

Por Notícias ao Minuto

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Brasil

Febraban alerta e reforça que PIX continua igual, gratuito e sem qualquer alteração para quem utiliza

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais e esclarece que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o PIX.

A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento.

PIX SEM COBRANÇA

Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam.

A Febraban reforça que, como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX.

Os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.

MUDANÇA PARA OS BANCOS

A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.

A Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o PIX.

Sucesso nacional e exemplo internacional, o PIX se consagrou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros nos últimos quatro anos e suas regras permanecem exatamente como já conhecidas pela população.

Fonte: JC

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