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Brasil

Pretensos candidatos para elições de outubro de 2016, devem ficar atentos aos prazos de filiação e domicílio eleitoral

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Está cada dia mais perto as eleições de outubro, onde muito irão concorrer aos cargos de Prefeitos, Vice-prefeito e vereadores, contudo para que esses interessados não fiquem inelegíveis (não possam de candidatar) devem ficar atentos para os prazos de filiação partidária, assim viabilizando sua candidatura.

Para o domicílio eleitoral, o prazo, que é de um ano antes, já transcorreu, de modo que o interessado em candidatar-se já deve estar com o domicílio fixado no município onde pretende concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Importante observar que nem mesmo a mudança de domicílio em caráter excepcional, conhecida como transferência ex-officio, prevista no art. 55, §2º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/64), modifica esse prazo, já que é prazo absoluto de direito material.

E mais, o prazo de um ano de domicílio eleitoral não se flexibiliza nem mesmo para os casos em que não se exige a filiação partidária, como no caso de militar ou magistrado, que podem ter flexibilizado o prazo de filiação ou mesmo a própria filiação partidária, valendo, em qualquer caso, o domicílio eleitoral de um ano antes do pleito na circunscrição em que pretende concorrer, no caso das eleições municipais, no respectivo município.

Dessa forma, independentemente do motivo pelo qual se der a transferência do domicílio eleitoral, que fizer transferência de domicílio eleitoral de um município para outro perderá, automaticamente, essa condição de elegibilidade, ficando impedido de concorrer no próximo pleito.

Quanto à filiação partidária, em face da modificação trazida com a Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) passou a exigir o prazo de seis meses, flexibilizando o prazo anterior que era de um ano também, de modo que o pretenso candidato deve estar filiado até o dia 02/04/2016, para que possa concorrer regularmente nas eleições de 02 de outubro deste ano.

Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Já que vencido o prazo para a modificação de domicílio com interesse de concorrer, os interessados devem agora, e desde logo, decidir por que partido pretendem concorrer e providenciar a modificação, se necessário, sob pena de não estarem aptos às eleições.

Brasil

Criança morre após cair do nono andar de prédio em Goiás

O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

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Um menino de seis anos morreu após cair do nono andar de um prédio em Goiânia (GO). A criança estava na casa da avó quando caiu da janela na tarde desta quarta-feira (29). O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do menino no local. A perícia foi acionada.

As grades de proteção das janelas tinham sido retiradas dias antes para uma reforma no apartamento. A informação foi de um perito criminal que averiguou o local.

Os pais do menino moravam no mesmo condomínio da avó, poucos andares abaixo dela.

“As responsabilidades vão ser apuradas adequadamente pela Polícia Civil”, disse Hugo Lincoln, perito criminal, em entrevista a jornalistas na cena do acidente.

Foto Shutterstock

Por Uol/Folhapress

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Preço médio da gasolina fica em R$ 5,83 em novembro, recuo de 1,69%, aponta Ticket Log

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O preço médio do litro da gasolina chegou ao final de novembro em R$ 5,83. Em relação a outubro, houve uma redução de 1,69%, de acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível.

A Região Norte, apesar de ter registrado uma redução de 0,31% no preço do litro da gasolina, encerrou o período com a cifra mais elevada do país, atingindo R$ 6,40. Em contrapartida, o litro mais econômico foi encontrado nos postos de abastecimento do Sul e do Sudeste, marcando R$ 5,73.

Etanol

O etanol fechou o mês de novembro com um recuo de 0,53% ante outubro, a R$ 3,74. A média mais baixa foi identificada no Centro-Oeste, marcando R$ 3,58, ao passo que a mais alta, atingindo R$ 4,68, foi encontrada no Norte.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log.

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STF decide que imprensa pode responder por falas de entrevistados

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Por unanimidade, os doze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de que a acusação não procede.

A tese que prevaleceu na Corte, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, é que embora a Constituição proíba qualquer censura prévia à imprensa, isso não a exime de responsabilização por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Segundo os ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente – sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém, por exemplo – em duas hipóteses:

1) Se, “à época da divulgação [das declarações de uma pessoa citada pelos jornalistas], havia indícios concretos da falsidade” da acusação; e

2) caso tenham deixado de “observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Entidades de imprensa criticaram a decisão. Seis organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, haviam divulgado nota no dia anterior em que citavam risco de “verdadeira e indesejável autocensura”, e citaram casos de entrevistas históricas cuja veracidade das acusações, à época da divulgação, não eram conhecidas, como no caso Pedro Collor e Roberto Jefferson.

O comunicado questiona como ficará a aplicação do entendimento do Supremo para entrevistas feitas ao vivo por jornalistas e o que “caracterizaria a real responsabilidade do veículo”. “Não se trata de uma preocupação vazia. O assédio judicial, como prática abusiva de usar o Judiciário como forma de intimidar jornalistas e comunicadores, também tem crescido no país”, diz a nota.

O dever de “contextualizar declarações, ouvir eventuais acusados e corrigir informações” e, eventualmente, fazer valer o direito de resposta previsto na Constituição “não pode ser confundido com a permanente ameaça de processos”.

Citado pela Folha, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, questionou ainda o que seriam os “indícios concretos de falsidade de imputação”.

Caso dos anos 1990 ensejou decisão 

A jurisprudência fixada pelo STF nesta quarta é resultado do julgamento de um pedido de indenização movido por um ex-deputado já falecido contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.

Ele foi acusado por um delegado, também falecido, de ter participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966, e queixava-se de não ter tido seu direito de resposta respeitado – o deputado, àquela altura, já havia sido julgado e absolvido da acusação; o delegado, por sua vez, negou posteriormente ter feito a declaração.

O STF manteve a condenação contra o jornal por 9 votos a 2.

Falando a jornalistas após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou tratar-se de um “caso totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à investigação e exposição de um fato que seja “de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

À colunista do UOL Carolina Brígido, ministros afirmaram que a decisão não deve afetar o jornalismo profissional, que já atua segundo critérios rigorosos, e que eventuais abusos do Judiciário na aplicação da jurisprudência podem ser reportados ao Supremo.

Fonte: DW

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