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Brasil

Prisões têm 221 mil provisórios; cada um custa R$ 2.400 por mês

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Prisões têm 221 mil provisórios; cada um custa R$ 2.400 por mês.

O ex-ministro José Dirceu, que obteve liberdade provisória na última terça-feira (2) mediante uso de tornozeleira eletrônica, era apenas um dos mais de 221 mil presos provisórios do país, que custam aos cofres públicos quase R$ 6,4 bilhões ao ano.

Mantidos atrás das grades antes de sentença definitiva, os presos provisórios representam ao menos um terço (34%) da massa carcerária brasileira, segundo levantamento de janeiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No montante há quem está atrás das grades sem nunca ter sido julgado, mas também uma minoria que, como Dirceu, foi condenada em primeiro grau e aguarda recurso na segunda instância.No último balanço do Departamento Penitenciário do governo federal, de 2014, havia 250 mil presos sem condenação em qualquer instância.

Cada preso custa, em média, R$ 2.400 por mês aos cofres públicos ­-valor superior ao piso salarial nacional dos professores (R$ 2.298,80) e semelhante ao custo anual de um aluno (cerca de R$ 2.700) no sistema público de ensino.Já o custo mensal médio de manutenção de uma tornozeleira eletrônica é de R$ 300, diz o Ministério da Justiça.

De acordo com Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ, a proporção de presos provisórios no país está próxima da média da América Latina, de 40%, mas sua distribuição no território nacional é extremamente desigual.

Há Estados em que eles representam mais de 80% dos presos, como no Sergipe. Em outros, como no Distrito Federal, cerca de 20% do total. Dados do CNJ apontam que 29% dos presos provisórios são acusados de tráfico de drogas, 7% são suspeitos de furto e 4% de receptação.

“São pessoas que não estão respondendo por crimes que envolvem violência direta. Nem todas essas prisões são desnecessárias, mas boa parte delas provavelmente é”, avalia Nascimento.

Para ele, são os encarceramentos desnecessários e a longa duração dos processos que promoveram o atual número de presos provisórios, o que interfere diretamente nos dois maiores problemas do sistema carcerário: a superlotação e a atuação de facções criminosas, das quais os presos provisórios se tornam uma massa de manobra.

O levantamento do conselho mostra que um preso provisório em Pernambuco aguarda, em média, 974 dias pelo primeiro julgamento.Além da longa espera, pesquisa do Ipea apontou que 37% dos presos provisórios são absolvidos dos crimes quando são julgados.

“A pessoa só deve cumprir pena quando há sentença. Antes disso, só nos casos previstos no Código de Processo Penal”, afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora da Divisão de Apoio ao Preso Provisório.

Ela se refere ao artigo 312 do código que descreve as circunstâncias em que a prisão preventiva deve ser aplicada: “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal [evitar a destruição de provas, por exemplo], ou para assegurar a aplicação da lei penal [evitar uma fuga do país, por exemplo]”.

“A garantia da ordem pública é um conceito muito vago, mas muito usado por promotores e juízes para manter prisões preventivas, sem ônus argumentativo. Muitas vezes são pessoas que não precisavam estar presas”, avalia Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador do Depen (departamento penitenciário do Ministério da Justiça).

Para ele, a “inconsistência na aplicação das leis dá sensação de seletividade ou conveniência política das decisões”. “É um problema estrutural da nossa Justiça.”

EXCEÇÃO

Cristiano Maronna, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que a “Constituição deixa claro que a regra é a liberdade durante o processo, e a prisão é a exceção”. “Mas os juízes subvertem essa lógica e tornam a prisão regra e a liberdade exceção, em especial nos crimes de tráfico e roubo.”

Para Diniz, “há um entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que réus primários que praticaram crime de tráfico, detidos com pouca quantidade de drogas e sem uso de violência, devem ter medidas cautelares aplicadas no lugar da prisão preventiva”. “Mesmo assim os juízes os mandam para a prisão”, afirma a defensora pública.

Medidas cautelares são aquelas em que a prisão preventiva é substituída por prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica ou outras restrições de liberdade externas ao sistema penitenciário.

O juiz Sergio Moro defende a necessidade de prisões preventivas da Lava Jato, por crimes como corrupção, por avaliar que são necessárias até para interromper a atividade criminosa. No caso de Dirceu, a soltura foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por 3 votos a 2.

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Brasil

Justiça manda RS suspender volta às aulas na rede estadual por causa do calor; governo vai recorrer

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A Justiça do Rio Grande do Sul atendeu ao pedido do sindicato do professores estaduais para adiar o início das aulas na rede, que estava marcado para esta segunda-feira (10). A nova data para o começo do ano letivo será na segunda-feira, 17.

O pedido, segundo o sindicato, aconteceu devido à previsão de calor extremo nos próximos dias e falta de estrutura adequada para suportar altas temperaturas em escolas da rede. A decisão é em caráter provisório (liminar), e a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) irá recorrer.

Em nota, a SEDUC, se manifestou dizendo que “A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) estuda a decisão elabora o recurso cabível”. No final da tarde do domingo, o governo também se manifestou por nota, afirmando que “não haverá aula nas 2.320 escolas da Rede Estadual nesta segunda-feira”.

A movimentação para o adiamento das aulas iniciou na última semana:

– Na quinta-feira (6), a diretoria do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS) solicitou à Casa Civil do Estado em reunião, para que o começo do período letivo na rede pública estadual fosse adiado.

– Ainda na quinta, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informou, por meio de nota, que manteria a data prevista para volta às aulas e que seguiria monitorando os alertas de calor e as orientações da Defesa Civil.

– Na sexta (7), a diretoria do 39º Núcleo do CEPERS, responsável por Porto Alegre, propôs ao sindicado que o pedido fosse para a justiça.

– No sábado (8), o pedido foi negado. O sindicato entrou com recurso.

– No domingo (9), o sindicato teve o pedido atendido.

Fonte: G1

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Passageiro de ônibus atingido por avião em SP diz que fuga ocorreu pelas janelas

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Passageiro do ônibus atingido por um avião que caiu em São Paulo na manhã desta sexta (7), Rafael Mendes da Silva relatou momentos de desespero após o acidente.

“Nós estávamos no ônibus normal, daqui a pouco escutamos um baque. O motorista tentou frear e nada. Daqui a pouco começou a pegar fogo. Nós olhou (sic) para trás e viu o avião batendo nos vidros e estourando tudo”, disse em vídeo gravado por uma testemunha.

O condutor do veículo, segundo Rafael, entrou em desespero. As portas não abriam.

“Começamos a quebrar os vidros, desesperados. Uma mulher ficou desmaiada lá dentro. Nós arrancamos a porta do ônibus para ajudar ela, pulamos, deitamos no chão e foi explodindo o ônibus. Começou a explodir do nada”, seguiu o passageiro.

O avião de pequeno porte caiu na avenida Marquês de São Vicente, na altura do número 1.874, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, por volta das 7h20. Dois ocupantes da aeronave mor

Os corpos do advogado Márcio Louzada Carpena, 49, e do piloto Gustavo Medeiros foram encontrados carbonizados dentro da aeronave.

O avião atingiu um ônibus de transporte público municipal na traseira e pegou fogo. O coletivo ocupado por Rafael e outros seis passageiros ficou completamente destruído.

“Não consigo falar nada. O avião bateu. Só sei que salvei todo mundo”, disse o motorista chorando, visivelmente abalado, em vídeo feito por uma pessoa que passava pelo local.

Ao menos quatro pessoas que estavam em um ponto próximo ao local do acidente ficaram feridas, de acordo com Jefferson de Souza, tenente da Polícia Militar. Um motoqueiro foi atingido por uma peça do avião. Uma mulher que estava no ônibus também ficou ferida ao bater a cabeça. Ela e o motoqueiro foram levados para a UPA Vergueiro.

“A tragédia poderia ter sido maior, porque era o horário de pico no trânsito de São Paulo, mas felizmente o avião caiu quando o semáforo estava fechado e não havia carros no local em que ele caiu”, afirmou Ronaldo Melo, capitão do Corpo de Bombeiros.

Foto reprodução

Por Folhapress

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Brasil

Hospital em SP usa furadeira doméstica em cirurgias; prática é proibida pela Anvisa

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Profissionais de saúde do Hospital Nossa Senhora do Pari, localizado no bairro do Canindé, em São Paulo, foram flagrados utilizando furadeiras domésticas para operar pacientes, segundo imagens obtidas pela TV Globo e divulgadas nesta quarta-feira, 5. Cpela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os vídeos mostram a utilização de furadeiras comuns no centro cirúrgico. Algumas apresentam marcas de sangue e ao menos uma tem fios desencapados.

Procurado, o hospital afirmou que discute a situação internamente e, em breve, irá publicar um comunicado sobre o ocorrido. À Globo, a diretoria da instituição disse que os equipamentos utilizados no local são aprovados pela Anvisa e fiscalizados periodicamente pelos órgãos competentes.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo afirmou que a fiscalização sanitária do hospital é de responsabilidade do Governo do Estado, por meio do Grupo Estadual de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que também emite o alvará sanitário de funcionamento. No caso do Hospital Nossa Senhora do Pari, a licença está vigente até abril de 2025, segundo a pasta.

A SES foi questionada sobre a fiscalização no local e deve emitir um posicionamento nas próximas horas.

Proibidas pela Anvisa

De acordo com a nota técnica Nº 40/2017 da Anvisa, as furadeiras domésticas não apresentam controle de rotação, não podem ser esterilizadas e não estão protegidas do risco de descarga elétrica.

Além disso, elas podem superaquecer ossos e tecidos, e sua lubrificação a óleo pode contaminar o campo cirúrgico.

“(…) A utilização de ‘furadeiras domésticas’ em cirurgias constitui infração sanitária, sendo passível de apuração por meio de processo administrativo sanitário, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível aos infratores, mediante legislação vigente”, diz a norma.

Foto reprodução

Por Estadão

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