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Projeto que obriga cidadão a pagar perícia do INSS se perder a ação é aprovado na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto que determina que quem perder ações de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá pagar os honorários das perícias médicas realizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como houve mudanças, volta para o Senado.

O texto, relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), muda completamente o projeto aprovado pelo Senado, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A proposta original previa que o governo deveria pagar perícias já realizadas e as que ocorressem até 31 de dezembro de 2024. A regra valeria para ações em que o INSS figurasse como parte e que fossem de competência da Justiça Federal.

Na Câmara, os deputados acrescentaram dispositivos que tratam dos honorários periciais e de requisitos para dar entrada em processos e medidas cautelares em ações envolvendo benefícios por incapacidade.

De acordo com o texto, a parte derrotada deverá pagar a perícia médica judicial realizada em ação que tenha o INSS como parte e que discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou auxílios previdenciários por incapacidade laboral -como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A regra não se aplica a quem tem direito à gratuidade judicial.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou ter negociado com o senador Sérgio Petecão que as alterações feitas pelos deputados sejam mantidas. “Ele entendeu que é necessário para o INSS que novas regras sejam estabelecidas, que a gente possa avançar nessa questão da regulação do pagamento e aceitou essas emendas, estão acordadas com ele”, afirmou.

Ele defendeu ainda a proposta aprovada na Câmara. “Não há recursos para pagar a perícia. Nós vamos aprovar o projeto e depois temos que aprovar um PLN [projeto de lei do Congresso] para alocar no INSS os recursos para pagar as perícias do ano passado, as desse ano e as que irão ser feitas até o final do ano”, ressaltou.

“A perícia quem deveria pagar era a Justiça Federal. A Justiça Federal cortou o orçamento das perícias e pediu ao governo que temporariamente assumisse esses custos, e o governo assumiu por dois anos os custos das perícias”, ressaltou.

“Agora esse projeto vem prorrogar essa excepcionalidade, porque nós estamos pagando uma despesa que é do Judiciário. O governo perde muito dinheiro porque não são feitas as perícias e os contratos de trabalho ficam suspensos. Nós queremos pagar as perícias, não é obrigação do governo, mas o governo está assumindo o ônus que é da Justiça para que os peritos possam trabalhar e ser remunerados.”

O projeto também altera lei sobre planos de benefícios da Previdência Social e inclui um dispositivo sobre disputas judiciais e medidas cautelares relativas a acidentes de trabalho.

Segundo o artigo inserido na lei, quando a ação tiver como base ato da perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, além dos requisitos obrigatórios, descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, além da indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado.

Também deverá incluir possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial contestada e declaração sobre a existência de ação judicial anterior, com esclarecimento dos motivos pelos quais o autor questiona a decisão anterior.

O projeto estabelece os documentos que devem embasar a petição inicial, como comprovante de indeferimento ou não prorrogação do benefício, documento sobre a ocorrência do acidente de trabalho apontado como causa da incapacidade e atestado médico referente à doença alegada como a causa da incapacidade.

O projeto também muda regra sobre contribuição à Previdência para quem fez aportes até julho de 1994, em uma tentativa de evitar prática que aumentava o valor do benefício -conhecido como “milagre da contribuição única”.

 

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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