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Educação

PSB prepara golpe nos professores do Estado

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Há mais de 20 anos o Estado de Pernambuco usa recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas da Secretaria Estadual de Educação. Isto era uma burla aos professores concursados da ativa de Pernambuco, pois os aposentados e pensionistas deveriam ter seus proventos contabilizados pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões de Pernambuco) e não pelos gastos de 25% em educação.

O fato dos 25% em educação, garantidos pela Constituição Federal, custearem aposentadorias e pensões impede que os professores da ativa tenham maiores aumentos, pois não há folga orçamentária. Paulo Câmara (PSB) prometeu um piso de quatro mil reais para os professores do Estado, em sua primeira campanha de 2014, mas até hoje não cumpriu. Enquanto isso estados como o Maranhão há anos pagam mais de 6 mil reais de piso dos professores (R$ 6.358,96).

Agora, a gestão do PSB prepara mais uma “tunga” na remuneração dos professores da ativa.

O texto do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), promulgado pelo Congresso Nacional como a Emenda Constitucional 108, incluiu dispositivo proibindo expressamente o uso dos recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.

A emenda, decorrente da PEC 26/2020, torna permanente o Fundeb, que acabaria no final deste ano, aumenta a complementação de recursos pela União de 10% para 23%, distribui percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios com melhoria na aprendizagem e assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais.

Um dos pontos trazidos pela Emenda Constitucional 108 é o acréscimo do § 7º, no artigo 212, que torna expressa a proibição do uso dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e de pensões, bem como a verba prevista para o salário-educação – fonte adicional de recursos para a educação básica, cobrada como uma contribuição social sobre os salários pagos pelas empresas.

Em Pernambuco, o PSB não quer reconhecer o direito dos professores da ativa. Uma fonte no Poder Executivo, sob reserva, informa que o Governo de Pernambuco prepara manobras contábeis para postergar o direito de 2021 para 2024. A justificativa é que o “impacto” seria muito grande para ser aplicado de uma vez em janeiro de 2021. O PSB, segundo a fonte, agora quer deixar a conta pendurada para o próximo governador, que eles já observam que pode não ser do PSB.

Várias secretarias estaduais, junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), segundo a fonte, já prepararam um texto, para impedir os professores da ativa terem seus direitos observados integralmente já a partir de janeiro de 2021.

O uso desses recursos para pagar professores aposentados já vinha sendo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes sobre os estados de São Paulo e Alagoas. Mesmo assim, os governos do PSB fingiam que não via as decisões do STF sobre o direito dos professores.

Com a emenda, a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o novo Fundeb passará a ter validade e produzir efeitos financeiros, todos os estados e municípios deverão seguir a determinação constitucional e, no caso do Espírito Santo, deixar de contabilizar despesa com repasse para cobrir déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com servidores inativos da educação.

A emenda também estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, o percentual é de 60%, mas se refere apenas aos salários de professores.

Estranhamente, os sindicatos de professores não têm se manifestado sobre mais esta tentativa de manobra do PSB. (Por Magno Martins)

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Educação

Curso pré-vestibular da UPE abre inscrições para a edição 2024 com 200 vagas em Salgueiro

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Foram abertas nessa terça-feira, 16, as inscrições para a edição 2024 do curso pré-vestibular da Universidade de Pernambuco (UPE), o Prevupe 2024. Com 200 vagas disponibilizadas no Polo Salgueiro, os cadastros seguem até que todas sejam preenchidas.

Podem se inscrever, de forma gratuita, estudantes matriculados ou egressos da Rede Pública de Ensino de Pernambuco. No caso de quem ainda está estudando, as vagas são destinadas aos alunos do 3° ano do Ensino Médio, 4° Ano do Curso Normal Médio ou último módulo da EJA Campo, EJA Médio e Travessia Médio.

A inscrição deve ser feita no site do Prevupe, mediante o preenchimento das informações requisitadas no Formulário de Cadastro e no Questionário Socioeconômico. O candidato também deve anexar uma foto 3×4 individual, nítida, colorida e com fundo branco. A classificação se dará por ordem de inscrição.

A divulgação da lista de classificados está prevista para a próxima sexta-feira, 19, e as aulas começam no sábado, a partir das 7h30. Até o dia 8 de agosto devem ser divulgados três remanejamentos, com matrículas nos dias seguintes.

Em Salgueiro o Polo do Prevupe funciona na Escola Professor Manuel Leite, localizada na Rua Agamenon Magalhães, 638, no Centro da cidade.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral com 412 vagas termina nesta quinta

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As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Fonte: IstoÉ

           

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Educação

Concurso de Professor: TCE deve determinar que Governo de Pernambuco nomeie quase 5 mil concursados

O site apurou que o TCE deve manter decisão favorável aos professores na fila de reserva do concurso e exigir que o Governo de Pernambuco faça nomeação.

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A Auditoria Especial criada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para avaliar a possibilidade de nomear aprovados no cadastro de reserva do concurso do cargo de professor na rede estadual deve emitir parecer favorável aos concursados em aguardo. 

O site jamildo,com apurou que a conclusão do TCE-PE sobre o recurso do Governo de Pernambuco irá determinar que quase cinco mil concursados do cadastro reserva sejam nomeados

A Auditoria Especial deve ser concluída ainda neste mês de julho, quando o TCE encerrará a análise da defesa da Secretaria de Educação de Pernambuco. 

A situação pode indicar que os contratos temporários no cargo de professor que estejam nessas vagas sejam dispensados de suas posições, de forma planejada, para não prejudicar a continuidade do ano letivo nas instituições de ensino.  

Caso dos contratos temporários para professor

O TCE iniciou a auditoria para apurar o caso após o Governo de Pernambuco entrar com recurso contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) que nomeasse os aprovados no concurso.

A medida cautelar foi revista em sessão plenária do Tribunal de Contas presidida pelo Conselheiro Carlos Neves, em 08 de maio. A decisão anterior favorável aos professores foi concedida pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em 21 de março. 

O recurso do estado foi parcialmente aceito pelo TCE, que retirou a exigência de que os contratos temporários fossem imediatamente substituídos pelos concursados na fila de reserva.

O processo foi iniciado após uma das candidatas classificadas no concurso denunciar o Governo ao TCE sob a alegação de que a rede de educação pública estadual mantinha contratos temporários para professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. 

Tal posição foi acatada pelo Tribunal, que considerou a conduta da SEE sobre as contratações uma infração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A determinação do relator do processo é de que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, a secretaria não poderá renovar ou criar novos contratos para função. 

A decisão permitia a manutenção dos profissionais contratados até a conclusão da auditoria especial e determinou que a SEE não criasse ou renovasse contratos temporários no cargo de professor, salvo situações excepcionais. 

Acompanhe notícias de economia e política em jamildo.com, editado pelo jornalista Jamildo Melo, ex-titular do Blog de Jamildo do Jornal do Commercio (JC).

Por Jamildo

           

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