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RECIFE: Prédio da Sudene agora pertence à Universidade Federal de Pernambuco
Termo de cessão provisória foi assinado nessa terça
“O imóvel tinha vocação para se integrar à Universidade”, afirmou a superintendente substituta da SPU, Renata Villa Nova. “A SPU vai continuar a parceria com a universidade para levar adiante esse desafio, que é a utilização do prédio da Sudene para o ensino público, o que vai ser de grande importância para toda a comunidade universitária”, completou Renata. O próximo passo da negociação é dar seguimento ao processo de transferência definitiva do prédio, enquanto os trâmites seguem, a cessão provisória é válida.
A negociação começou no dia 7 de novembro, quando a UFPE manifestou seu interesse no imóvel, o que veio ao encontro do estabelecido na 6ª declaração da escritura pública de doação de imóvel, firmada em 1967 entre a UFPE e a Sudene. Essa declaração determinava a reversão do terreno em caso de sua destinação para finalidade diversa daquela prevista na escritura, que seria o funcionamento da sede da Sudene.
O edifício da Sudene é um expoente da arquitetura moderna e resultado do projeto dos arquitetos Pierre Reithler, Ricardo Couceiro, Paulo Roberto de Barros e Silva e Maurício do Passo Castro, feito em 1968, caracterizado por princípios de adequação climática. Um primeiro estudo foi realizado por Glauco Campello. Atuaram na coordenação das obras os engenheiros Pedro Gorgônio da Nóbrega Filho, Mário de Moraes Rêgo e Valério de Mello Costa Oliveira. O cálculo estrutural das obras foi feito pelos engenheiros Eleumar Martorelli e José Moacyr Lins de Albuquerque e a construção envolveu mais de 20 empresas, desde estrutura, instalações, montagem, acabamento e fiscalização. Os jardins foram encomendados ao escritório paulista Burle Marx & Cia Ltda, do maior paisagista brasileiro Roberto Burle Marx, e são caracterizados pela flora do semiárido nordestino.
HISTÓRIA DE PERNAMBUCO
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ATEL TELECOM LANÇA SUPER PROMOÇÃO DE INTERNET: OFERTAS IMPERDÍVEIS ATÉ 10 DE MARÇO
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Vereador Pitel Filho é eleito segundo vice-presidente da Câmara Municipal de Salgueiro
Na sessão da Câmara Municipal de Salgueiro desta quarta-feira (05), o vereador Pitel Filho, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), foi eleito por unanimidade como o segundo vice-presidente da Casa Epitácio Alencar.
A eleição ocorreu em um clima de harmonia entre os vereadores, onde Pitel recebeu 13 votos.
O cargo estava vago desde que a vereadora Paizinha Patriota deixou a função para assumir a Secretaria de Desenvolvimento Social do município. A eleição do novo vice-presidente era, portanto, uma necessidade sentida por diversos membros da casa, visando garantir a continuidade das atividades legislativas.
Pitel Filho, que antes da eleição havia sido eleito por um partido da oposição, fez uma declaração significativa na última segunda-feira (03), ao manifestar seu apoio à gestão do prefeito Fabinho Lisandro. Essa mudança de postura política tem gerado discussões entre os parlamentares e a população salgueirense, refletindo um momento de adaptação e novas alianças políticas no cenário local.
A posse de Pitel Filho no cargo de vice-presidente da Câmara deve trazer novas perspectivas para a condução dos trabalhos legislativos, considerando sua experiência e disponibilidade para trabalhar em conjunto. “Estou honrado com a confiança dos colegas e me comprometo a ajudar no que for necessário para o desenvolvimento de nosso município”, afirmou o vereador após a votação.
Com a unificação em torno de novos objetivos políticos, a expectativa é que a Câmara Municipal siga ativa e engajada em pautas importantes para a população de Salgueiro, especialmente em um momento em que a gestão municipal se prepara para enfrentar desafios significativos.
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STJ derruba tese de “racismo reverso” em que homem branco acusava negro
Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há injúria racial contra brancos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Og Fernandes.
A tese do “racismo reverso” foi analisada no caso de um homem branco que acusava um negro de injúria racial em razão da cor de sua pele. Pela lei brasileira, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo.
Os ministros concluíram que uma pessoa branca não pode ser vítima de racismo. Com isso, o pedido do réu foi aceito, determinando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não julgue o caso com base no argumento de racismo reverso. Apesar da falta de embasamento, o TJ-AL vinha insistindo em levar o julgamento adiante.
O caso
O homem negro havia sido denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria contra um italiano branco, casado com sua tia. A situação ocorreu na cidade alagoana de Coruripe.
O réu trocou mensagens com o italiano, afirmando que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso ocorreu após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber do branco, que também teria prometido parte de um terreno e não cumprido o acordo.
A Defensoria Pública da União (DPU) alegou a impossibilidade da existência de “racismo reverso”. Segundo a DPU, a Lei de Racismo tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados.
Fonte: CNN
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