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Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta que vai ao plenário da Câmara

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A proposta de reforma da Previdência foi aprovada na comissão especial da Câmara e, agora, o texto seguirá para o plenário da Casa, onde terá de passar por dois turnos de votação e ainda poderá sofrer modificações. Depois, se aprovada, terá de ser apreciada também pelo Senado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) para mudar as regras de aposentadoria foram apresentadas pelo governo do presidente no dia 20 de fevereiro. O texto aprovado na comissão especial, entretanto, modificou diversos pontos da matéria, a partir de alterações apresentadas pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

No plenário, os deputados ainda podem mudar o texto da reforma. Por se tratar de uma PEC, são necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares no plenário das duas casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.

A última versão do texto-base reduziu a previsão de economia para os cofres públicos com a reforma para R$ 990 bilhões em 10 anos, segundo cálculos do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O projeto enviado pelo governo ao Legislativo previa, inicialmente, uma economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos.

Entenda ponto a ponto o texto que vai ao plenário da Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição

Idade mínima e tempo de contribuição previstos no parecer do relator da reforma da Previdência na Câmara — Foto: Arte/G1

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.

O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos.

Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Regras de transição

A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. para Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específica para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Regras de transição previstas no parecer do relator da reforma da Previdência na Câmara — Foto: Arte/G1

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Já pela regra permanente, o benefício poderá ultrapassar 100%, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45). O valor do benefício não poderá ser inferior a 1 salário mínimo (atualmente em R$ 988).

O texto garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Infografia G1

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Aposentadoria rural

Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Abono salarial

O pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.

Salário-família e auxílio-reclusão

O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários

A proposta atinge apenas policiais federais, agentes penitenciários e educativos; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.

A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 20 na função, sem distinção entre policiais e agentes.

Ficou de fora do texto, o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta de reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações.

O governo apresentou no dia 30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso.

Aposentadorias dos professores

Pelo texto, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Aposentadoria de magistrados

A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

Por G1
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Brasil

Local de prova do concurso unificado será divulgado hoje, às 10h

Publicado

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento traz, entre outras informações, local de prova, número de inscrição, data, hora das provas em 5 de maio e se a pessoa inscrita terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, caso solicitado previamente.

O Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível na Área do Candidato, no mesmo site em que a pessoa fez a inscrição. Para acessar, é preciso fazer login com os dados da conta do portal do governo federal, o Gov.br .

Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda levar o cartão impresso no dia das prova do chamado Enem dos Concursos, junto com o documento de identidade original com foto, conforme mencionado no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

>> Clique aqui e saiba o que o candidato pode e não pode levar no dia do exame.

Os portões serão abertos aos candidatos às 7h30 (horário de Brasília), para as provas do período matutino. Já no período vespertino, os portões abrirão às 13h (horário de Brasília).

>> Clique aqui e confira mais informações sobre os horários e tempo de duração das provas.

Verificação

O candidato deve verificar se todas as informações sobre a inscrição estão corretas, como município indicado pelo candidato no ato de inscrição do certame.

O Ministério da Gestão avisa que, se houver qualquer tipo de erro ou se o local de aplicação da prova for muito distante da residência do candidato, é preciso entrar em contato com a Fundação Cesgranrio (telefone: 0800 701 2028), organizadora do concurso, com brevidade, e pedir a correção do que for necessário.

 “É possível o candidato solicitar a correção do cartão de confirmação, de acordo com o que ele fez no ato da inscrição, mas não é possível pedir para mudar de cidade agora. O que vale é o que foi declarado no ato da inscrição”, esclarece o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal.

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio, véspera do concurso, a Cesgranrio prestará atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado durante a aplicação das avaliações, entre outras situações.

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Brasil

Ministério da Justiça cobra da Gol explicações sobre morte de cachorro em voo

A Senacon deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta sobre o caso.

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou na terça-feira (23) a Gol Linhas Aérea S.A. para que a companhia preste esclarecimentos sobre a denúncia da morte de um cachorro da raça golden retriever, Joca, em transporte aéreo na segunda-feira (22). A pasta deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta.

Um dos esclarecimentos solicitados diz respeito à metodologia e política de transporte de animais pela companhia, além de informações sobre os procedimentos de reparação no caso atual.

“Uma situação dessa necessita apuração em detalhes e não pode passar em branco. Não podemos aceitar que tais situações continuem acontecendo”, afirmou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

Na notificação, a Senacon destaca que sua função é zelar pela proteção e exercício dos direitos dos consumidores, de acordo com os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial o princípio da vulnerabilidade.

A secretaria também informou que solicitará à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sua participação em todos os procedimentos que estão sendo tomados pela agência em relação ao caso.

Segundo a Senacon, a Anac não faz a regulação do transporte aéreo de animais, exceto o de cão-guia, cuja norma assegura que o animal seja colocado na cabine junto ao passageiro com visão comprometida.

“Cada empresa aérea possui uma regra de transporte que especifica o tamanho e o peso para o animal viajar na cabine ou no compartimento de carga do avião. As empresas devem informar, previamente, as suas normas e as condições necessárias ao transporte garantindo segurança aos passageiros, tripulantes e ao próprio animal”, destaca a Senacon.

No caso mais recente, Joca tinha 4 anos de idade e viajaria de São Paulo (Aeroporto de Guarulhos) para Sinop, em Mato Grosso, junto do seu tutor, João Fantazzini. Por ser um cachorro de 47 kg e de grande porte, não pôde ir embaixo do assento à frente e precisou ser despachado numa caixa adequada, indo no porão junto às malas dos passageiros.

Ao chegar em Mato Grosso, porém, João foi informado de que o seu cachorro não havia viajado no mesmo voo que ele e estava em Fortaleza, cidade 2.082 km distante.

O tutor chegou a receber imagens e vídeos do cachorro no Ceará, com água sendo fornecida pelos funcionários da companhia aérea no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Como Joca teria que ir para Guarulhos antes de ser finalmente enviado para Sinop, João optou por voltar para São Paulo para encontrar o animal.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, ele notou que seu cachorro estava desmaiado e muito molhado, provavelmente em decorrência de suor excessivo, e que estava já sem sinais vitais.

A morte do Joca foi constatada por uma veterinária, que deu laudo de “parada cardiorrespiratória com causa ainda a ser esclarecida”.

A Gol lamentou o ocorrido, atribuiu o desvio de rota do animal a uma falha operacional e disse que foi surpreendida pelo falecimento do animal.

Na terça, a empresa anunciou a suspensão por 30 dias da venda do serviço de transporte de cães e gatos nos porões das aeronaves. De acordo com o comunicado da empresa, a medida não afeta quem leva os animais de estimação na cabine.

A Gol afirma que a suspensão, que começou nesta quarta-feira (24) e vai até 23 de maio, servirá para que a empresa se dedique totalmente a concluir a apuração sobre o caso do golden retriever.

Não é o primeiro caso de problemas da companhia aérea com cachorros despachados em suas aeronaves. Em 2021 a cachorra Pandora sumiu numa conexão no Aeroporto de Guarulhos, sendo encontrada apenas 40 dias depois. Por causa disso, a companhia aérea chegou a suspender o embarque de animais no porão, que foi retomado vários meses depois.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil

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O Google vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirma que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”.

“Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a empresa.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

O Google, controlado pela Alphabet, que registrou um lucro líquido de US$ 73,79 bilhões em 2023 (alta de 23% em relação ao ano anterior), avalia que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios. Também teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Em 2020, ano em que as eleições municipais foram marcadas pelo curto período de campanha e pelas restrições impostas pela pandemia, O GLOBO levantou que os candidatos tinham gastado R$ 36 milhões em impulsionamentos de conteúdos na internet para aquele pleito.

Os maiores valores com impulsionamento de conteúdo político na internet foram gastos com três empresas: Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google.

Já em 2022, políticos gastaram quase R$ 127 milhões com publicidade no Google, segundo relatório da própria empresa. Foram 53.482 anúncios veiculados nas plataformas da big tech entre o início daquele ano e a data do segundo turno da eleição presidencial. A campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro foi a que mais gastou naquele ano (R$ 28,7 milhões), seguida pela de Lula, que desembolsou R$ 22,8 milhões no Google e YouTube.

Entenda o Google Ads

O que é — serviço do Google que permite a publicação de anúncios nas ferramentas da big tech, como o buscador na internet, o YouTube, o Gmail e o Google Maps.

Como funciona — o anunciante informa seu objetivo, cria um anúncio e define seu público-alvo e orçamento. O Google, então, recomenda palavras-chave relacionadas com aquela campanha e exibe a propaganda sempre que alguém que se enquadre no perfil indicado faça buscas que contenham algum dos termos relacionados.

Como aparece — são diversos os modelos de anúncios veiculados nas plataformas do Google, que são classificados pela empresa como “texto”, “vídeo” ou “gráfico”, sempre acompanhados da palavra “Patrocinado”. Em 2022, por exemplo, Lula impulsionou link de uma página com o título “A inocência de Lula”. Já Bolsonaro promoveu vídeo em que o ex-ministro Paulo Guedes responde “O que será feito pelo povo mais vulnerável?”

Por O Globo

           

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