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Brasil

Reforma previdenciária: a verdade e a mentira

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Decidimos fazer, a quatro mãos, um breve estudo sobre a reforma previdenciária (PEC 287).

Só o estamos fazendo pela estranheza que nos tem causado a intensidade da discussão sinalizando um cataclismo iminente e, particularmente, o empenho governamental, gastando mundos e fundos em publicidade, a favor da reforma, além da completa simpatia pela reforma da grande mídia em geral, o que é minimamente digno de suspeita.

Claro que, inundada de anúncios públicos pagantes, a mídia não se levantaria. Nem os mais extremados. Os economistas, escutados pela própria grande mídia, sempre e curiosamente os ligados ao setor financeiro, apoiando e afirmando verdades de que quem não apoia é néscio. A reforma seria a demonstração de que o país está caminhando para o futuro com responsabilidade! O ministro, banqueiro, visitando bancada por bancada do Congresso Nacional…

Não existe coincidência! É articulação mesmo! De pronto, existirá um grande ganhador com a reforma e não é o erário: serão os planos de aposentadoria privada. Em verdade, estes seriam os grandes e talvez únicos ganhadores. Tal qual em outros setores onde o Estado não presta seus serviços a contento, obrigando boa parte da população a pagar para ter acesso a eles (como saúde, educação, segurança etc.), impedir que as pessoas se aposentem, pela via pública, em tempo de fruir da aposentadoria, seguramente induzirá as pessoas a contratarem planos privados. Isso já acontece, como dissemos, na saúde, onde as pessoas contratam planos de saúde porque sabem que não terão tratamento na rede pública. Este é apenas um exemplo.

E, pensando apenas nos conceitos e nas teses do liberalismo econômico, se o setor privado tem interesse em assumir a um determinado negócio ou mercado é, certamente, por que este negócio é lucrativo.

Todavia, vamos à análise da reforma.

Primeiramente, queremos deixar claro: somos a favor de uma reforma, mas não desta. Reforma não pode significar destruição. Deve abarcar a ideia de readequação, remodelação para o uso.

Como primeiro argumento, contra a reforma proposta, vamos explicar o porquê de nossa contraposição à afirmação de que a previdência está quebrada.

Vários têm sido os artigos publicados por ferrenhos defensores da reforma e, meramente como ilustração, nos referiremos ao artigo publicado no jornal Valor Econômico, pelo professor Fábio Giambiagi, que constrói seu raciocínio, para efeito de simplificação, como ele mesmo afirma, considerando que o Governo Federal inclui duas entidades, o Tesouro Nacional e o INSS.

Prosseguindo em seu argumento, o Governo Federal tem duas receitas, impostos e contribuições (exceto a previdenciária), já o INSS tem apenas uma receita, a contribuição previdenciária. De outra parte, o Governo Federal tem um só gasto, as despesas gerais, enquanto o INSS tem dois tipos de gastos: os benefícios urbanos e os rurais.

Ainda segundo o professor Fábio Giambiagi, o “batalhão antirreformista” faz uma “manipulação algébrica”, pretendendo deslocar as receitas das contribuições, hoje receitas do Governo Federal, para o INSS e repassar os benefícios rurais, hoje despesas do INSS, para o Tesouro Nacional.

A conclusão da tese é que, ao final, o resultado é o mesmo, pois a soma de todas as receitas, com a dedução de todas as despesas, quer sejam do Tesouro Nacional ou do INSS, determinam o resultado do Governo Federal, que não seria alterado pelo simples deslocamento de receitas e despesas de uma para outra entidade, por ele definidas como o Tesouro Nacional e o INSS.

Onde está o erro?

O erro é conceitual. Os impostos são tributos não vinculados, por definição legal. O que isto quer dizer? Na definição do CTN, significa que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, ou seja, não há, na imposição do imposto, contrapartida determinada do Estado ao contribuinte.

Já as contribuições, previdenciárias ou não, são tributos vinculados, o que significa dizer que são tributos devidos em decorrência de uma prestação estatal em proveito direto do contribuinte.

Acertado o conceito, a aplicação contábil deve, logicamente, ser adequada ao conceito.

Em verdade, a União ao arrecadar a contribuição previdenciária e as demais contribuições sociais, nas modalidades COFINS, PIS/PASEP, CSLL, deve verter todos esses valores aos cofres da seguridade social, composta, de acordo à definição constitucional, por assistência, saúde e previdência.

Não pode a União usar qualquer valor dessas fontes para outro tipo de gasto que não seja o da seguridade social.

Tal diferenciação não é meramente contábil, mas uma definição basilar, incontornável, e que se sobrepõe a qualquer exercício matemático.

A partir deste princípio legal, o déficit ou superávit, deve ser mensurado pelas receitas e despesas da seguridade social, isoladamente, cabendo o custeio das despesas gerais do Governo Federal, única e exclusivamente, à arrecadação de impostos.

A única “manipulação algébrica”, utilizando a terminologia aplicada pelos autores desta argumentação, entre eles o próprio Estado, ocorre em função do instrumento da Desvinculação das Receitas da União (DRU), artifício implementado em 1994, no âmbito do Plano Real, e que vem sendo prorrogado, desde então, mais recentemente em agosto de 2016, quando além de prorrogar a DRU até 2023, foi aumentada a desvinculação das receitas de 20% para 30%, e estendidas às desvinculações a diversas receitas estaduais e municipais.

Este artifício, sob a forma de Emenda Constitucional, permite ao Governo Federal destinar, para onde quiser, o equivalente a 30% do valor arrecadado pelas contribuições sociais, as já referidas contribuições (exceto a previdenciária), que deveriam ser aplicadas em sua totalidade para a Seguridade Social.

Vamos aos dados concretos e utilizaremos, sempre para efeito de comparação, os valores a preços correntes obtidos de fontes oficiais*.

No ano de 2016, segundo os dados do Governo Federal, as receitas primárias do orçamento da seguridade social totalizaram R$ 613.179,3 milhões, enquanto as despesas primárias atingiram R$ 871.842,5 milhões, gerando um déficit de R$ 258.663,2 milhões.

Esquecem-se dos efeitos da DRU na redução das receitas primárias da previdência.

A somatória da arrecadação das receitas federais, em 2016, do COFINS, PIS/PASEP e CPSS, segundo dados da Receita Federal, totalizou R$ 326.607 milhões, enquanto os dados do orçamento da seguridade social demonstram ingressos de, apenas, R$ 211.701 milhões, ficando claramente explicitado o desvio de R$ 114.906 milhões, de valores constitucionalmente vinculados para o Tesouro Nacional, através do mecanismo da DRU, direcionando estes recursos para pagamento de gastos gerais do Governo Federal.

Fica, desta forma, comprovado que 44% do chamado déficit do orçamento da seguridade social, em 2016, é gerado exclusivamente pela aplicação do artifício da DRU.

O próprio Executivo Nacional não oculta que parte do valor arrecadado em função da DRU será destinado, anualmente, à geração do superávit primário, ou seja, como reserva de recursos para o pagamento da dívida pública, pois uma de suas funções é “contribuir para a geração de superávit nas contas do governo, com o objetivo de interromper a trajetória recente de crescimento da dívida pública”.

A matemática não comporta aventuras.

O fato é que a DRU retira receitas da seguridade social e contribui, significativamente, para sua inviabilização.

Mas não é só, pois revisando, também, a arrecadação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em 2016, encontramos outro significativo fator de desvio de ingressos no orçamento da seguridade social, que são as denominadas renuncias previdenciárias, que totalizaram o valor de R$ 43.420,6 milhões, ou seja, quase 17% do chamado déficit do orçamento da seguridade social.

E, em complemento, em nossa opinião, ancorada na Constituição Federal, nos obrigamos a defender que antes de aprovar a tal reforma que, como apresentada, prejudica diretamente a população, deve ser feita uma profunda análise, uma auditoria completa, nas contas públicas da seguridade social, começando pela apuração dos valores não arrecadados gerados pela inadimplência de muitos contribuintes, estimada em mais de R$ 400 bilhões, separando o joio do trigo, descartando os valores podres, portanto incobráveis, e cobrando duramente aos demais devedores.

Em suma, é fundamental que seja aberta a “caixa preta” da seguridade social, em nome da transparência necessária dos gastos públicos, onde fique claro quais são as receitas e os gastos totais reais da seguridade social, constatando verdadeiramente os resultados, sejam eles superavitários ou deficitários, em sua dimensão real.

E, claro, o que aparenta ser mais difícil, que é proceder a análise das despesas gerais do Governo Federal, inclusive as decorrentes das sempre ascendentes despesas com o pagamento da dívida pública, constatando o verdadeiro rombo, sem criatividade matemática ou ocultação, camuflando a informação.

Só a partir destas informações reais poder-se-á proceder aos cálculos atuariais previdenciários adequados, sem a “desidratação” de recursos que ocorre pelos vários desvios supramencionados que, uma vez corrigidos, permitirão uma análise mais isenta e precisa da amplitude da reforma de que o Brasil necessita, sem a transferência, a toque de caixa, dos ônus da conta, diretamente aos cidadãos.

Assim, o povo, informado corretamente, sem propaganda e ocultação de informação, poderá fazer a escolha de a quais prioridades atender, através de seus representantes no Congresso ou, por que não, de forma direta?  

 Por Marcus Vinicius Ramos Gonçalves é Presidente da Comissão de Estudos de Comunicações da OAB-SP, professor da FGV-SP e sócio do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.

PorJosé Francisco F. Marcondes Neto é economista formado pela FEA – USP e empresário.

* Fontes:

1- Reforma da Previdência (Fev-2017) – Apresentação do Secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, ao Congresso Nacional (8 Mar 2017)

2- Análise da Arrecadação das Receitas Federais (Dez/2016) – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (a preços correntes)

 

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Brasil

Gasto com Previdência fecha 2024 com R$ 29,9 bi acima do previsto no Orçamento

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 As despesas com a Previdência Social terminaram o ano passado com R$ 29,9 bilhões a mais que o estimado inicialmente pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual).

No BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o incremento foi de R$ 7,6 bilhões, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (30) pelo Tesouro Nacional.

O forte aumento nos gastos dessas duas categorias foi um dos principais motivos por trás dos bloqueios nas demais despesas ao longo do ano passado.

A fotografia final, sobretudo da Previdência, também deve provocar ajustes no Orçamento de 2025, como mostrou a Folha. A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

A LOA de 2024 previa um desembolso de R$ 908,67 bilhões entre benefícios previdenciários, sentenças judiciais e a compensação paga pela União quando um antigo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposenta por outro regime (como aqueles mantidos pelos estados).

Dados do Tesouro Nacional divulgados nesta quinta-feira (30) mostram que a despesa efetiva ficou em R$ 938,5 bilhões, em cifras nominais.

Ao longo do ano passado, a equipe econômica já vinha indicando um aumento de gastos nessa frente. No relatório de avaliação do Orçamento divulgado em novembro, a projeção de despesas da Previdência já estava em R$ 939,6 bilhões -ou seja, o resultado final ficou levemente abaixo da estimativa mais atualizada.

No caso do BPC, a LOA de 2024 indicava uma despesa de R$ 103,5 bilhões, mas em novembro o governo já admitia uma fatura bem maior, de R$ 112,4 bilhões. O gasto efetivo terminou o ano em R$ 111,08 bilhões, em valores nominais.

O ritmo de crescimento dos gastos obrigatórios é um dos principais fatores por trás da desconfiança do mercado financeiro quanto à sustentabilidade do arcabouço fiscal, regra que baliza hoje a condução das contas públicas.

O limite de despesas cresce de acordo com a inflação, mais uma variação real de até 2,5% ao ano. Alguns gastos obrigatórios, porém, têm exibido crescimento acima desse percentual. Sem medidas que ataquem esse problema, a tendência natural é um achatamento de outras políticas não obrigatórias, como ações de custeio e investimentos.

No fim do ano passado, a equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) apresentou um pacote de medidas para tentar conter a trajetória das despesas obrigatórias, o que incluiu uma mudança na política de valorização do salário mínimo que o próprio governo Lula havia acabado de implementar.

Algumas medidas foram desidratadas pelo Congresso, mas o governo calcula que, a despeito das mudanças, haverá uma economia de R$ 69,8 bilhões em dois anos. A incerteza no mercado, porém, permanece diante da perspectiva de novas pressões na Previdência e no BPC, cujo ritmo de concessões de novos benefícios tem sido elevado.

Mais cedo nesta quinta, Lula disse que não prevê novas medidas fiscais no seu governo neste momento, mas ressaltou que elas podem ser avaliadas, caso surja a necessidade.

Não tem outra medida fiscal. Se apresentar ao longo do ano a necessidade, podemos discutir”, afirmou em entrevista coletiva. “Mas, se depender de mim, não tem outra medida fiscal. Vamos pensar no desenvolvimento saudável do país”, acrescentou.

Por Folhapress

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Brasil

Ibama abre inscrições para concurso com salário inicial de R$ 9.994

Publicado

em

O Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) abriu as inscrições para o novo concurso público do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ao todo, 460 vagas de nível superior são disponibilizadas com salários iniciais de R$ 9.994,60.

Todas as vagas são para o cargo de analista, com 130 delas sendo direcionadas para a área administrativa e 330 para o setor ambiental. A jornada semanal dos aprovados será de 40 horas.

As inscrições devem ser feitas no site do Cebraspe até as 18h do dia 18 de fevereiro. A participação conta com uma taxa de inscrição de R$ 95. O pedido de isenção de pagamento poderá ser feito caso o candidato esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) ou se for doador de medula óssea.

O pagamento da taxa deverá ser feito até o dia 20 de fevereiro. Segundo a banca, 5% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência e 20% deverão ser preenchidas por candidatos negros.

Os participantes deverão apresentar diploma de conclusão de graduação em nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

A remuneração inicial é de R$ 9.994,60, mas essa quantia pode aumentar com a Gratificação de Qualificação de especialização, mestrado ou doutorado.

COMO SERÁ O CONCURSO?

A seleção contará com a aplicação de provas objetivas, prova discursiva e avaliação de títulos. Os candidatos terão 4 horas e 30 minutos para realizarem a prova objetiva, que valerá 120 pontos. A prova discursiva valerá 20 pontos e consistirá em uma redação de até 30 linhas.

A avaliação de títulos valerá dez pontos e será possível apresentar:

– Diploma de curso de pós‐graduação em nível de doutorado
– Diploma de curso de pós‐graduação em nível de mestrado
– Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a
– Exercício de atividade autônoma ou profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionadas ao cargo/tema a que concorre.

PROVA/TIPO – ÁREA DE CONHECIMENTO – NÚMERO DE ITENS

Objetiva – Conhecimentos básicos – 50
Objetiva – Conhecimentos específicos – 70

CRONOGRAMA DO CONCURSO

  • Atividade – Datas previstas
  • Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição – das 10h do dia 30 de janeiro até 18h do dia 5 de fevereiro
  • Período de solicitação de inscrição – das 10h do dia 30 de janeiro até 18h do dia 18 de fevereiro
  • Data final para o pagamento da taxa de inscrição – 20 de fevereiro
  • Aplicação das provas objetivas e discursiva – 6 de abril
  • Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas – das 19h do dia 8 de abril até 18h do dia 10 abril
  • Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva – das 10h do dia 9 de abril até 18h do dia 10 abril
  • Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas – 11 de abril
  • Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva – 7 de maio

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

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Brasil

Governo anuncia concurso com 2 mil vagas para a Polícia Federal

Publicado

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta quarta-feira (29) a realização de um novo concurso da Polícia Federal que vai preencher 2 mil novas vagas, ampliando o número de integrantes da corporação de 13 mil para 15 mil policiais. Segundo ele, isso repõe o efetivo histórico da PF. O anúncio foi feito no Palácio do Planalto, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autorizou a seleção pública.

“Mais 2 mil policiais federais que serão distribuídos por todo o Brasil, muito importantes no combate ao crime organizado, na segurança das nossas fronteiras e no combate ao crime ambiental”, afirmou Lewandowski, detalhando que o presidente autorizou a chamada de mil profissionais em 2025 e mil em 2026. Ele estava acompanhado pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Segundo ela, a portaria interministerial com a autorização para o concurso, incluindo o número exato de vagas e cargos, será publicada em até duas semanas.

As vagas serão distribuídas entre todos os cinco cargos da PF: delegado, escrivão, papilocopista, agente e perito.

“O presidente deu uma grande prioridade para esse concurso. E a gente está anunciando logo agora, antes de outros [concurso] que vamos anunciar ao longo do ano, para que eles ingressem o mais rápido possível. Tem todo um processo longo e a entrada efetiva deve ocorrer no final desse ano ou só no ano que vem”, informou a ministra.Ainda segundo Esther Dweck, os cálculos do governo estão em linha com a economia de R$ 1 bilhão em concursos públicos anunciada pela pasta da ministra no final do ano passado, e que consta na Lei Orçamentária Anual, e não será afetada por essa nova seleção.

Fonte: O Liberal

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