Ele assinou ofício que enviou parecer enviado pela advocacia do Senado.
Parecer defende que parlamentar só seja afastado com aval do Legislativo.
A assessoria de imprensa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota na noite desta sexta-feira (10) na qual afirma que ele não tem a mesma opinião da advocacia geral da instituição em parecer que assinou e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer defende que eventuais decisões judiciais que levem ao afastamento do mandato de um deputado federal ou senador sejam, necessariamente, confirmadas pela Câmara ou pelo Senado, respectivamente.
Renan assinou o ofício pelo qual encaminha o parecer como resposta a um pedido do Supremo (veja imagem ao final desta reportagem). O parecer é assinado pelo advogado geral do Senado, Anderson de Oliveira Noronha.
Segundo a nota de uma linha da assessoria de imprensa, “as manifestações da advocacia geral do Senado Federal não espelham opinião do presidente da instituição”.
O parecer
O parecer foi apresentado a pedido do Supremo devido a uma ação apresentada pelos partidos PP,PSC e Solidariedade para que a suspensão do mandato pela Justiça seja submetida em até 24 horas à Casa Legislativa, que poderá aprová-la ou rejeitá-la.
Esse procedimento é aplicado atualmente em caso de prisões em flagrante de parlamentares em crimes inafiançáveis, única hipótese em que um parlamentar pode ser preso antes da condenação final.
O próprio Renan Calheiros é alvo de um pedido de afastamento do mandato e de prisão apresentado há três semanas pela Procuradoria Geral da República (PGR), por suspeita de tentar atrapalhar a Operação Lava Jato. Em maio, o STF suspendeu o mandato e afastou da presidência da Câmara, pelos mesmos motivos, o deputado Eduardo Cunha(PMDB-RJ).
Cunha, porém, não teve seu afastamento submetido à decisão dos colegas da Câmara. Por isso, PP, PSC e SDD, partidos aliados do peemedebista, apresentaram a ação ao STF, para mudar esse entendimento. A PGR também já pediu ao STF a prisão de Eduardo Cunha.
No parecer enviado à Corte, os advogados do Senado também defendem que uma prisão preventiva de parlamentar (antes da condenação) só seja efetivada se houver um flagrante num crime inafiançável. Eles entendem que foi dessa forma que o senador cassado Delcídio do Amaral foi preso em novembro do ano passado.
Assim, não poderia ser aplicada a deputados ou senadores a prisão preventiva comum. Esse tipo de medida visa preservar as investigações, eliminar o risco de fuga ou evitar o cometimento de novos crimes, por exemplo.
Em outro trecho do parecer, a advocacia geral do Senado defende a possibilidade de a Casa suspender eventuais medidas como prisão ou afastamento do cargo pelo voto da maioria de seus membros.
“A imunidade formal, ao proibir em regra a prisão, privilegia constitucionalmente o desempenho da função parlamentar por senadores e deputados, mandatários que são do povo brasileiro”, diz o parecer.
A ação no STF está sob relatoria do ministro Edson Fachin e ainda não tem prazo para julgamento.