Brasil
Saiba como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2017
A estimativa é que sejam enviadas 28,3 milhões de declarações até o prazo final, 28 de abril.
Desde o dia 2 de março, a Receita Federal está recebendo a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. A estimativa é que sejam enviadas 28,3 milhões de declarações até o prazo final, 28 de abril. A Agência Brasil preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários. Para esclarecimentos extras, é possível utilizar o formulário que está no fim desta página. Confira:
Parte 1: antes de começar a declaração
A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda
O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2016. Precisam declarar Imposto de Renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
B) Junte os documentos necessários
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).
Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. “O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.
É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.
C) Faça download do programa do IRPF 2017
O download do programa do IRPF 2017 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).
Parte 2: fazendo a declaração
A) Preencha os dados básicos
Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar o seu nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo no seu computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.
Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2016 ou a declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2016 ou de outro programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.
Caso você não tenha importado a sua declaração, o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte (no programa está como “Ident. Do Contribuinte”). De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora.
Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2016, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2016 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.
B) Dependentes e alimentandos
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 12 anos) e data de nascimento.
Podem ser declarados como dependentes companheiro com que o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escolha técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de que a pessoa seja tutora.
Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Por cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.
Joaquim Adir explica os gastos com alimentando que podem ser deduzidos:
Tantos os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba “pagamentos efetuados” (que você verá mais para frente).
C) Hora de declarar os rendimentos
Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.
O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.
O segundo campo é o de “valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior”. Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, “outros” e recebidos do exterior.
Também devem ser declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.
O terceiro item a declarar são os “rendimentos isentos e não tributáveis”. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de impostos.
Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente’ (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o Imposto de Renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terão de ser feitos na declaração anual.
Outros ganhos não estão incluídos na aba “ficha de declaração”. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba “receitas e despesas anuais”. Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.
Também não estão incluídos na aba “ficha de declaração” os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comum/Day Trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.
D) Declare os pagamentos efetuados
Depois de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o Imposto de Renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração.
O primeiro campo a ser preenchido é o de “imposto pago/retido”. Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo (“Imposto de Renda retido na fonte” e “pagamentos com Carnê-Leão”) são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do Carnê-Leão).
O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.
Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível.
Quem realizou doações deve declará-las nos campos “doações efetuadas” e “doações a partidos políticos e candidatos”. Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações – Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.
E) Bens, direitos, dívidas e ônus
Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.
Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa cujo valor seja igual ou superior a mil reais.
Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2015 e em 31/12/2016. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, o valor do campo referente a 2015 deve ser 0,00.
Quaisquer tipos de dívidas devem ser preenchidos no campo “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.
Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.
Parte 3: entregando a declaração
Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a Declaração de Imposto de Renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Casos haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser feita. Porém, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.
Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, não é mais preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do IRPF.
Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, é possível fazer isso.
Também é possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a “maratona” do Imposto de Renda é 29 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal ou fazer uma pergunta no formulário abaixo.
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Brasil
Pedidos de CPI na Câmara paulistana miram enchentes e Rodrigo Bocardi
A promessa do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Ricardo Teixeira (União), de que o Legislativo terá uma CPI comandada pela situação e outra pela oposição fez vereadores correrem atrás de assinaturas na primeira sessão do ano, nesta terça-feira (4).
Cinco vereadores do PT conseguiram as 19 assinaturas necessárias para protocolar pedidos de Comissão Parlamentar de Inquérito sobre assuntos distintos. Enquanto isso, Rubinho Nunes (União) e Lucas Pavanato (PL) buscavam assinaturas para investigar o jornalista Rodrigo Bocardi e a Globo.
Alessandro Guedes (PT) foi o primeiro a conseguir protocolar sua sugestão: uma CPI “para investigar as causas e buscar soluções para os problemas das inúmeras enchentes, alagamentos e inundações” que atingem há anos a região do Jardim Pantanal, na zona leste.
“Os vereadores têm interesse em discutir os problemas. Não é uma CPI que vai buscar fazer política em cima disso. É para apurar responsabilidades, sim, mas buscar soluções. Lá é divisa com Guarulhos, temos problemas de ocupação, é administrado pelo Estado, existe um parque do governo do estado, existe uma problemática. Com força de CPI, que a gente possa sensibilizar governador, prefeito de São Paulo, prefeito de Guarulhos para encontrar soluções”, disse Guedes.
No mesmo partido, também conseguiram as 19 assinaturas necessárias Nabil Bonduki e João Ananias, ambos buscando investigar o incentivo fiscal da prefeitura a moradias populares, já na mira do Ministério Público; Luna Zarattini, sobre “os aumentos abruptos nas contas de água e a piora do serviço após a privatização” da Sabesp; e Dheison Silva, a respeito da concessão de cemitérios.
Entre os opositores, Luana Alves (PSOL) também conseguiu as assinaturas necessárias para uma CPI sobre as violências cometidas contra ambulantes, artesãos e artistas de rua.
O desafio de todos, agora, é conseguir conseguir 27 votos para que uma CPI seja de fato implementada, o que demanda conseguir o apoio de vereadores da oposição ou dos ditos independentes -a Câmara paulistana tem 55 vereadores.
“A gente vai entrar em negociação, alguma tem que ser colocada. A gente vai começar esse período de negociação agora, com as CPIs protocoladas”, comentou a líder do PT, Luna Zarattini.
Ao mesmo tempo, vereadores à direita de Nunes também tentam liderar uma CPI. Lucas Pavanato protocolou nesta terça o seu terceiro pedido. Depois de conseguir assinaturas para uma CPI sobre a invasão de imóveis no centro da cidade e outra para apurar o atendimento social na cracolândia, ele agora quer usar o caso do jornalista Rodrigo Bocardi para investigar repasses a veículos de imprensa.
“O Bocardi foi demitido da Globo e até onde se sabe existe uma suspeita de que ele estava recebendo recursos públicos para enviesar a notícia. Então nós abrimos a CPI, conseguimos 26 assinaturas, se eu não me engano”, explicou Pavanato à reportagem.
Pavanato diz não ter indícios de que os recursos supostamente recebidos por Bocardi tenham vindo de órgãos municipais.
“Isso aí a gente vai esclarecer durante a CPI. Agora a gente quer descobrir por que jornalistas estavam recebendo dinheiro para poder enviesar informação, isso não pode e eu acho que o paulistano quer saber disso. Se a Globo demitiu, é porque tem evidência de algo errado.”
Além de Pavanato, Rubinho Nunes pedia apoio para a CPI nesta terça para uma “CPI da Globo”, como foi explicado a outros vereadores. O requerimento, que não cita Bocardi, fala em “investigar pagamentos e repasses de recursos públicos a jornalistas e empresas de televisão e de comunicação por empresas públicas e privadas que prestam serviços ao Município de São Paulo”.
Na justificativa para a CPI, Bocardi também não é citado nominalmente, mas indiretamente: “Notícias recentes que revelam que jornalistas, apresentadores, comentaristas e editores de grandes veículos de mídia poderiam estar prestando serviços de comunicação, media trainning e assessoramento de mídia a políticos e partidos políticos”.
Segundo comunicado no último dia 30, Bocardi teria descumprido normas éticas do jornalismo da Globo.
A emissora não deu mais detalhes sobre qual seria a infração do jornalista. Mas o site F5, da Folha de S.Paulo, apurou que Bocardi foi acusado de, em paralelo ao trabalho na emissora, prestar serviços de comunicação para uma empresa que atende contas públicas, incluindo as de prefeituras da região da Grande São Paulo.
O jornalista também prestaria serviços de media training, ou seja, preparava políticos e empresários para aparecerem na própria Globo. Nos bastidores, fala-se também no vazamento de informações internas da emissora.
Foto Reprodução / TV Globo
Por Folhapress
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Brasil
São Paulo entra em estado de atenção para alagamentos nesta terça (4)
Como ocorre nos últimos dias, a tarde chega e o CGE (Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas) da Prefeitura de São Paulo coloca a cidade em estado de atenção para alagamentos. O anúncio foi feito às 15h43 e vale para todas as regiões da capital.
Segundo o CGE, áreas de chuva moderada a forte que atuam nos municípios de Nazaré Paulista e Mairiporã começam a se deslocar para a capital, e devem atingir inicialmente as zonas norte e leste, com potencial para alagamentos e rajadas de vento.
“Essas instabilidades, que começam de forma isolada, podem se espalhar para outras regiões da cidade. Em função das chuvas constantes nos últimas dias, o CGE da Prefeitura de São Paulo recomenda atenção com o solo encharcado, o que mantém o potencial para alagamentos, transbordamentos de rios e córregos e deslizamentos de terra nas áreas de risco”, destaca o órgão municipal.
A tarde desta terça começou com sol entre muitas nuvens e sensação de tempo abafado. A temperatura já atingiu os 28°C, enquanto os menores índices de umidade do ar ficaram na casa dos 58%.
Radares meteorológicos mostram áreas de chuva moderada a forte com deslocamento de norte/sul em direção às cidades do Vale do Paraíba. Outras instabilidades na região metropolitana de Campinas têm o mesmo deslocamento e poderão chegar pela porção norte da capital até o fim da tarde, informou o CGE.
O Corpo de Bombeiros divulgou nas redes sociais que teve 24 chamadas para quedas de árvores, 4 para desabamentos/desmoronamentos e 1 para enchentes nesta terça, da meia-noite até 16h05, em toda a região metropolitana.
Já a Enel informou que às 16h havia 29,3 mil imóveis sem energia elétrica em sua área de concessão, composta por 24 municípios, sendo 18 mil na capital.
Foto Getty
Por Folhapress
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Brasil
Governo Lula anuncia redução do limite de ultraprocessados na merenda escolar
O governo Lula (PT) quer reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e ultraprocessados na merenda das escolas públicas.
Essa será uma das medidas que serão anunciadas pelo presidente durante a abertura do encontro nacional do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), na tarde desta terça-feira (4) em Brasília.
A mudança será feita por meio da alteração de uma resolução do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Segundo o governo, esse percentual vai passar por uma nova redução, para chegar em 2026 ao patamar de 10%.
O governo federal afirma que a iniciativa vai afetar 40 milhões de alunos, de cerca de 150 mil escolas públicas de todo o país. Esses estabelecimentos de ensino fornecem R$ 10 bilhões de refeições por ano.
A resolução também regulamenta a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do Pnae via agricultura familiar, priorizando assentamentos de reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.
O governo afirma que atualmente, no mínimo 30% dos recursos do programa devem ser destinados para a compra de alimentos produzidos por agricultura familiar.
Também vai acontecer durante o evento, com a participação do presidente Lula, o lançamento do projeto chamado Alimentação Nota 10, para ampliar a capacitação de merendeiras e nutricionistas que atuam no Pnae em segurança alimentar e nutricional.
O investimento será de R$ 4,7 milhões, em uma parceria com outros órgãos, como o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Itaipu Binacional e Instituto Federal de Educação.
“A abordagem busca criar um ambiente colaborativo para promover práticas alimentares saudáveis, sustentáveis e ecologicamente conscientes para mais de 4.500 nutricionistas”, afirma material de divulgação do governo.
Foto Divulgação/TCE
Por Folhapress
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