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Saiba o que fazer se sua ex-empresa não depositou o FGTS

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adilson_conta_300_250Dívida de empregadores com o fundo chega a R$ 24,5 bilhões e envolve mais de 198 mil instituições.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o FGTS depositado devidamente pelas empresas, em contas ativas e inativas. A dívida ao fundo chega a R$ 24,5 bilhões e envolve mais de 198 mil instituições.

Com a liberação do FGTS para contas inativas, que acontece a partir da próxima sexta-feira (10), muitos trabalhadores recorreram à Caixa Econômica Federal para consultar o saldo e se depararam com surpresas, como valores não depositados.

O “UOL” listou algumas dicas para o trabalhador reaver este dinheiro. Confira:

Se o trabalhador sabe que devia ter valores no fundo, mas não está aparecendo na consulta, ele deve, primeiramente, verificar se houve algum problema técnico. De acordo com o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, consultado pelo site, o dinheiro pode ter sido enviado para a Caixa, mas não aparece na conta. Schwartsman orienta os contribuintes a entrarem em contato com a empresa, tirarem cópia dos comprovantes de depósitos e irem ao banco.

Se a empresa realmente não efetuou o depósito, o Ministério do Trabalho orienta o trabalhador a “apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria; ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia; entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho; entrar com uma ação na Justiça (a recomendação é buscar o auxílio de um advogado). É possível escolher mais de uma das opções acima”.

O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho com a empresa para cobrar na Justiça os seus direitos trabalhistas, incluindo o FGTS não depositado.

Se este prazo já tiver passado, a única forma de reaver o valor é se houver uma fiscalização na empresa por parte do Ministério do Trabalho. Caso isso ocorra, a empresa é obrigada a acertar todas as pendências com os ex-empregados e o dinheiro é repassado para o trabalhador, não importando o prazo.

Se o prazo para resgatar as contas inativas acabar antes da solução do caso na Justiça, o advogada aconselha que o trabalhador explique no próprio processo judicial que não fez o saque no prazo porque o valor não tinha sido depositado pela empresa, além de guardar comprovantes de que não fez o saque por falta dos depósitos por parte do empregador, como, por exemplo, guardar o extrato impresso do FGTS, retirado na agência, que vem com a data.

Os especialistas orientam os trabalhadores a acompanharem as contas do FGTS para saber se os valores são depositados corretamente pelo empregador. E, assim que sair da empresa, deve confirmar se a empresa fez todos os depósitos corretamente.

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Brasil

Defensoria Pública de Pernambuco divulga edital de concurso para defensor com salário de R$ 25,8 mil

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A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) divulgou o edital do concurso com 20 vagas, mais cadastro de reserva, para carreira de Defensor Público do Estado de Pernambuco.

O certame, que está sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), foi divulgado na edição extra do Diário Oficial do DPE-PE da última quarta-feira (26).

A remuneração inicial é de R$ 25.879,50 para regime de trabalho de 40 horas semanais.

As inscrições para o concurso da DPE-PE serão abertas no dia 5 de março e devem seguir até o dia 3 de abril, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 290, no site da FGV.

Há vagas reservadas para pessoas com deficiência, negros, indígenas e candidatos trans. O prazo de validade do certame é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

REQUISITOS: O requisito mínimo para o cargo de Defensor Público de Pernambuco é possuir graduação de nível superior (bacharelado) no curso de Direito, além de ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.

SELEÇÃO: A seleção contará com quatro etapas, com provas realizadas na cidade do Recife.

Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 1º de junho;
Segunda Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
Terceira Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Quarta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

Por Didi Galvão

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Confira os resultados da Lotofácil 3332, Quina 6670 e outras loterias desta sexta (28/02)

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Confira as loterias desta quinta-feira (28/02)

Lotofácil 3332 – R$ 1,7 milhão

Confira as dezenas sorteadas: 01 – 04 – 05 – 06 – 07 – 08 – 09 – 11 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21

Quina 6670 – R$ 15,5 milhões

Confira as dezenas sorteadas: 05 – 14 – 21 – 31 – 65

Lotomania 2741 – R$ 1,8 milhão

Confira as dezenas sorteadas: 14 – 17 – 18 – 20 – 25 – 34 – 37 – 39 – 40 – 43 – 50 – 51 – 62 – 69 – 74 – 79 – 80 – 92 – 95 – 99

Dupla Sena 2782 – R$ 5 milhões

1° sorteio: 01 – 05 – 06 – 08 – 27 – 37

2° sorteio: 02 – 09 – 17 – 22 – 25 – 49

Super Sete 664 – R$ 1,4 milhão

Coluna 1: 5

Coluna 2: 8

Coluna 3: 9

Coluna 4: 1

Coluna 5: 5

Coluna 6: 4

Coluna 7: 1.

Por Diário de Pernambuco

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Aneel mantém bandeira verde em março, sem cobrança extra na conta de luz

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Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira tarifária verde em março, o que significa que não haverá cobrança adicional nas contas de energia. Segundo a agência, a medida reflete as condições favoráveis de geração de energia no país.

A bandeira tarifária permanece verde desde dezembro de 2024. 

“Com o período chuvoso, os níveis dos reservatórios melhoraram, assim como as condições de geração das usinas hidrelétricas. Dessa forma, o acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara, torna-se menos necessário”, explica a Aneel. 

Bandeiras tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. 

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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