Presidente tem grande chance de ser cassado, pois, por histórico, TSE não costuma separar contas de candidato e vice na hora de aplicar pena.
Estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht na ação da chapa Dilma-Temer, que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer.
Já foram ouvidos o ex-presidente e dono da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e outros dois ex-executivos da empresa. Mais dois depoimentos estão agendados para a próxima segunda-feira (6).
O ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, autorizou nesta quinta-feira (2), os depoimentos de mais dois delatores, mas ainda não agendou. Os sete assinaram um acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato.
As pessoas citadas pelos delatores devem ser convocadas para depor nos próximos dias. O ministro Benjamin já indicou que pretende encerrar o caso com agilidade, mas a ação não tem prazo para terminar.
Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, a defesa de Temer estuda pedir a anulação dos depoimentos da Odebrecht, além de tentar separar as contas e alongar a fase de apuração.
Temer pode ser cassado?
Como a ex-presidente Dilma Rousseff foi deposta do cargo pelo impeachment, a Justiça Eleitoral vai julgar se há irregularidades que possam cassar também o mandato de Temer. Se comprovadas as afirmações feitas por Marcelo Odebrecht, o presidente pode ser obrigado a deixar o cargo.
A defesa de Temer, no entanto, afirma que ele não teria responsabilidade sobre supostas irregularidades praticadas na campanha de Dilma. Ainda segundo a “Folha de S. Paulo”, Marcelo Odebrecht contou que recebeu um pedido de doação de Temer em um jantar na residência oficial dele.
Na maioria das decisões anteriores o TSE proibiu a separação da chapa na aplicação da pena. O que levaria à cassação do presidente Temer, se comprovadas as irregularidades.
Quem vai governar o país se Temer for cassado?
Na avaliação do presidente da Academia de Direito Eleitoral (ADE), Rodolfo Viana, feita ao Sputnik Brasil, o tema é complexo.
Existe uma polêmica jurídica em relação à ocorrência ou não de eleições diretas ou indiretas. O artigo que regula essa questão na Constituição é o 81. Ele deixa claro que, em caso de vacância da presidência, caso ela ocorra nos dois primeiros anos do mandato (até o final de 2016), haverá convocação de eleições diretas. Os novos candidatos, uma vez eleitos, cumprirão o resto do mandato (até dezembro de 2018). Caso essa vacância ocorra nos dois últimos anos, a eleição é indireta, ou seja, vai ser regulada pelo Congresso Nacional, que irá eleger o presidente da república.”
Contudo, a minirreforma eleitoral de 2015, a Lei 13.165, introduziu um dispositivo curioso no Artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que as decisões da Justiça Eleitoral que indeferem registros de candidaturas ou cassam diploma vão gerar eleições. Se a decisão ocorrer a seis meses do final do mandato (julho de 2018) haverá eleição indireta, se for do início do mandato até três anos e meio, seriam eleições diretas.
“Essa é uma grande polêmica. Há ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional essa interpretação que a lei eleitoral trouxe”, explica o especialista.
Até que as eleições diretas ou indiretas fossem realizadas, o presidente da Câmara do Deputados Rodrigo Maia assumiria o posto de presidente da República.
Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606.