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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que será considerada uso individual, o que será decidido nesta quarta-feira (26). O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema.
O resultado é provisório e deve ter um fim nesta quarta. Ao fim da sessão, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que o STF entende que usar drogas é ruim e um ato ilícito sujeito a sanções.
A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas. Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a descriminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional e deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.
Nesta terça, Toffoli pediu para fazer uma complementação ao voto e reiterou que vota pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas que considera que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. O ministro esclareceu que, em 2007, uma decisão do Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo despenalizava (excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais).
O que o ministro Toffoli sugeriu é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal. No voto, ele faz uma explicação sobre despenalização, descriminalização e legalização. E defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema.
No caso concreto, ele nega o recurso, mas considera que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou nada do tipo). A tese proposta também mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas ali não geram efeitos penais. Em sua explicação, Toffoli diz que seu voto abrange todas as drogas.
Logo depois, o ministro Luiz Fux votou para descriminalizar, exatamente como votou o ministro Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, última a votar, também entendeu pela descriminalização.
Os ministros que votaram a favor da descriminalização da maconha foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra descriminalizar. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Sobre a quantidade, que será discutida para entrar em um consenso, os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber fixam que porte para uso é até 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Cármen concorda com a gramatura até o Legislador decidir.
Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin fixam que porte é 25 gramas ou seis plantas fêmeas e podem subir para 40 gramas. O ministro André Mendonça fixa 10 gramas. Já os ministros Fachin e Toffoli entenderam que cabe ao Legislativo definir o tema.
Por R7
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Maria Auxiliadora de Mairins
17 de junho de 2024 às 18:29
Silva Lima discordo da sua pesquisa, primeiro, Marcones vem trabalhando desde que assumiu, mesmo com a perseguição dos adversários, o povo confia na gestão de Marcones, que discorda do trabalho dele são os adversários, os políticos que vive uma campanha de um lado em outra do outro lado, seria bom se você publicasse as ruas que foram pesquisadas,quem não opinou é um número muito alto. Cite as ruas!
Silva Lima
17 de junho de 2024 às 19:23
Boa noite.
Os números estão ai e são fatos, já foram três pesquisas registradas, todas apontam números favoráveis para o pré-candidato Fábio Lisandro. Daqui a pouco vão querer que nós apresentemos os números das casa desta rua. Sugiro que a senhor mande fazer uma pesquisa em um Instituto de sua confiança e apresente os números. Como vivemos em uma democracia e em um Estado democrático de Direito, posso não concordar com sua opinião, mas a respeito. Apresente os seus números!! Tenha uma Boa Noite Professora e mande meu abraço ao colega Bruno.