A disputa eleitoral começa a esquentar em Serra Talhada, com a tendência de judicialização. O Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (2) circula com o resultado de uma representação da Comissão Provisória do Podemos contra a prefeita Márcia Conrado.
Segundo o Podemos, no dia 13 de maio a prefeita teria burlado a lei eleitoral, fazendo propaganda antecipada durante um ato público do governo, dentro de uma escola, inclusive, fazendo o ‘M’ símbolo da campanha, dentro de um equipamento público.
“No dia 13 de maio de 2024, em pleno horário de funcionamento escolar, de uma segunda- feira, em meio ao período pré-eleitoral, a prefeita do município de Serra Talhada, ora representada, que é notória candidata à reeleição, utilizou suas redes sociais para divulgar ato que claramente configura conduta vedada pela legislação eleitoral. Durante a entrega de materiais e uniformes escolares às crianças das escolas municipais, um evento público e oficial, dentro de uma escola municipal, a prefeita aproveitou a ocasião para ser fotografada e filmada ao lado das crianças ostentando seu símbolo político, amplamente reconhecido como o “M” na palma da mão”, diz um dos trechos da representação.
Na visão do Poemos, o ‘M” de Márcia, talvez inspirado no ‘L’ do presidente Lula, tornou-se um gesto pessoal e eleitoral da petista. Foi pedido uma a retirada das redes sociais de todas as imagens e links do episódio, além de outras inaugurações. A oposição também entendeu que houve o uso da máquina pública prol Márcia Conrado.
REAÇÃO
Já os governistas reagiram e ofereceram vários argumentos de defesa, para análise e posição da Justiça Eleitoral. Um dos argumentos destacados rebate a tese da suposta antecipação de campanha.
“A representada estava cumprindo seu dever como gestora pública ao fornecer materiais essenciais para os alunos da
rede municipal. Ou seja, não houve nenhum pedido explícito de votos durante o evento, conforme exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para configurar propaganda antecipada. O simples fato de a prefeita estar presente e ser fotografada não caracteriza automaticamente um ato de campanha. Logo, o evento não desequilibrou a igualdade de condições entre os candidatos, pois não houve distribuição de benefícios pessoais ou vantagens exclusivas aos eleitores. A entrega de uniformes e materiais escolares é uma prática comum e recorrente nas administrações públicas, não configurando uso indevido da máquina pública”, diz um dos trechos, rebatendo, ainda, a questão da mão espalmada.
“O uso do suposto símbolo “M”, consistente na suposta exibição da palma da mão aberta, deve ser contextualizado como uma marca pessoal da prefeita, amplamente utilizada em diversos contextos não eleitorais, e não como um recurso de propaganda antecipada”.
DECISÃO
Por fim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência do pedido;
“Na situação em apreço, não ficou comprovada a violação da legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea. Isto porque, como mencionado anteriormente nos autos, não se pode confundir propaganda eleitoral extemporânea com propaganda institucional. Vídeos, fotografias, depoimentos que ressaltam a realização de obras e projetos realizados e em andamento pela Prefeitura com ou sem enaltecimento da gestão pública e sem pedido explícito de votos caracteriza propaganda institucional e não é vedada”, diz um dos trechos da decisão assinada pelo Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres.
Por Farol de Notícias
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