O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha de um traficante. Com seis votos pela definição dos parâmetros, a Corte ainda tem divergências, entre os ministros, sobre qual seria a quantidade. Até o momento, os votos variam entre 25 e 100 gramas. Cristiano Zanin vota pela quantidade de 25 gramas, enquanto Luís Roberto Barroso, de 100 gramas.
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 gramas, caso não haja outros indícios de tráfico. As análises a serem feitas são de local onde a pessoa está com a droga, se tem porções de dinheiro, entre outros.
O ministro Edson Fachin não sugeriu quantidade específica, mas considerou em seu voto que há a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de diferenciação. No entanto, Fachin acredita que isso é de competência do Congresso.
A maioria foi formada nesta quinta-feira (24/8), durante julgamento de ação sobre descriminalização do porte de drogas. Os seis ministros concordam apenas que uma quantidade deve ser fixada. Não há maioria sobre o porte.
Pedido de vista
Com placar de 5 a 1 pela descriminalização do porte apenas de maconha, o ministro do STF André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias.
Antes do pedido de vista, Gilmar Mendes, relator da ação, fez um ajuste em seu voto e limitou sua proposta de tese à maconha. No voto proferido anteriormente, o ministro defendia que não deveria ser considerado crime o porte de todos os entorpecentes.
Gilmar Mendes afirmou em plenário que decidiu alterar seu voto após as manifestações dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três também tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha.
Fonte: Metrópoles