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Política

STF rejeita ação que ‘relaxaria’ tempo de inelegibilidade para políticos enquadrados na Ficha Limpa

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Basicamente, a Ação ‘afrouxaria’ a pena atualmente sofrida por políticos enquadrados na Ficha Limpa.

A Lei fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos elencados na lei. Enquanto o réu responde pelo processo, no entanto, já fica impedido de concorrer às eleições. A ideia do PDT, autor da ação, era que a pena só valesse a partir do momento de uma condenação.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram a favor da rejeição.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram pelo conhecimento da ação.

Os ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inadmissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional sem que tenha havido alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema.

A decisão derruba liminar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que, quando declarou a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Sua rediscussão, a seu ver, poderia resultar no afastamento da inelegibilidade, em alguns casos.

Segundo Barroso, a Lei da Ficha Limpa foi examinada pelo STF em 2012, logo depois da sua promulgação, e é razoável que o tribunal verifique, ao longo do tempo, se ela pode produzir resultados injustos ou incompatíveis com a Constituição Federal.

A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. (Via: Agência Brasil)

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Política

Nunes nega que seu vice tenha pedido sigilo de 100 anos sobre processos disciplinares na PM

A declaração foi dada após ser revelado que corporação impôs sigilo máximo permitido na legislação sobre processos já arquivados envolvendo o coronel Mello Araújo.

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“Eu até perguntei para o Coronel Mello, ele falou que isso partiu de um procedimento lá da Polícia Militar, que não foi uma solicitação dele. Então, se a própria PM ou a Secretaria de Segurança Pública tomou a iniciativa de fazer o sigilo no procedimento dele. A gente só pode respeitar”, disse o prefeito.

A declaração foi dada a jornalistas após a cerimônia de abertura da Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos (Fipan), na manhã de terça-feira, 23.

Nunes disse que o vice afirmou a ele que não há problema nenhum com relação à divulgação dos processo porque, segundo o coronel, não há nada contra ele. “A não ser uma advertência em 1900 e não sei quando, por uma questão de escala, quando ele comandou um batalhão”, acrescentou o prefeito.

O Estadão solicitou via Lei de Acesso à Informação (LAI) dados de processos internos abertos contra o coronel, durante o período em que integrou a corporação – ele é ex-comandante da tropa de elite da PM-SP, a Rota, Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar.

Em resposta, a PM disse que as ocorrências que tiveram participação de Mello Araújo “foram devidamente investigadas, sendo os respectivos inquéritos posteriormente arquivados”, e que não resultaram na abertura de processos judiciais.

Segundo entendimento prévio da Controladoria-Geral da União (CGU), procedimentos disciplinares são de acesso restrito a terceiros somente até que sejam julgados. Depois disso, quando concluídos, os documentos são passíveis de acesso público. No caso de Mello Araújo, segundo a própria PM, os processos foram até mesmo arquivados.

Apadrinhado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mello Araújo foi oficializado pelo partido como vice na chapa de Nunes, indicado pelo governador Tarcísio de Freitas, esse sim responsável por administração a segurança pública do Estado de São Paulo. O partido do prefeito, MDB, ainda precisa aceitar oficialmente a indicação, em evento marcado para o dia 3. O PL é o primeiro partido a oficializar apoio ao atual chefe do Executivo.

Ainda falando dos feitos de seu vice, desta vez a frente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Nunes aproveitou a fala aos jornalistas para cutucar o adversário na corrida eleitoral, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP).

O prefeito foi questionado sobre a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Mello, durante a convenção partidária do PSOL, em que afirmou, não nominalmente, que o coronel foi um “ditador” na Ceagesp. Nunes “lamentou” a declaração do presidente, e defendeu o colega de chapa dizendo que ele combateu a prática de “rachadinha” no órgão.

“Tem candidatos aqui que são ‘passador de pano’ para ‘rachadinha’, o Mello é anti-rachadinha, ele acabou com a rachadinha lá na Ceagesp”, em referência ao deputado federal, que foi relator da representação do PL contra André Janones (Avante-MG), e em junho pediu o arquivamento do caso que investiga a prática de “rachadinha” pelo colega parlamentar.

Foto Wilson Dias/Agência Brasil

Por Estadão

           

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Política

Temos uma semana para avisar órgãos quanto vai se gastar e de onde vai cortar, diz Tebet

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A distribuição dos cortes nos gastos públicos, que somam R$ 15 bilhões, será informada em decreto presidencial, no próximo dia 30, após o relatório bimestral que avalia o comportamento de receitas e despesas, assegurou a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

“A gente tem uma semana para avisar os órgãos setoriais de quanto vai gastar, de onde vai cortar, de onde vai conseguir e quem vai ter o maior corte”, afirmou a ministra. “Isso vai ser anunciado na data certa, com decreto presidencial, no dia 30”.

Tebet disse que, com o detalhamento, alguns gastos não terão retorno e alguns outros, “a depender da receita ou da revisão de gastos ainda neste ano”, poderão ser descontingenciados. “O bloqueio é um pouco mais difícil.”

Na segunda-feira, 22, o Ministério do Orçamento e Planejamento confirmou o congelamento de gastos da ordem de R$ 15 bilhões, sendo R$ 11,2 bilhões em bloqueio em verbas do Orçamento e contingenciamento de R$ 3,8 bilhões. Após a divisão de bloqueio e contingenciamento por ministério, as pastas definirão programas e obras afetados.

A ministra enfatizou que é preciso fechar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 com meta zero. “Disso depende nós termos uma revisão de gastos da ordem de R$ 9 bilhões. Isso estava no nosso cronograma. Vai ficar mais claro no segundo semestre.”

Ainda sobre o detalhamento dos cortes, Simone Tebet destacou que na semana que vem será divulgado “onde vai cada ponto do Atestmed, ProAgro, Seguro Defeso e todas políticas e algumas outras que não estavam na LOA de 2024”.

“Vamos mostrar por A mais B onde estarão as economias na revisão de gastos de R$ 9 bilhões para este ano”, afirmou, acrescentando que o detalhamento se trata de um pedido do presidente Lula. “Isso foi um pedido do próprio presidente Lula: quando explica, a sociedade compreende”.

“De onde e como virão a revisão de gastos e o corte dos R$ 25 bilhões para o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) 2025, o detalhamento será feito pela equipe econômica”, comentou a ministra. “No mesmo dia e local, teremos a equipe econômica, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, e o professor Sérgio Firpo, secretário de Avaliação de Políticas Públicas, detalhando como se dará e como está acontecendo a revisão de gastos de R$ 9 bilhões deste ano, para que nós possamos chegar com a meta zero ainda no ano de 2024.”

Fonte: Estadão Conteúdo

           

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Política

Eleições 2024: Justiça Eleitoral divulga limites de gastos de campanha por município

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Na última sexta-feira (20), a Justiça Eleitoral divulgou portaria com os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas Eleições 2024. Os valores variam de acordo com cada município e correspondem aos praticados nas eleições municipais de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho de 2016 até junho de 2024.

Em Pernambuco, Recife é a cidade com o maior teto, sendo até R$ 9.776.138,29 no primeiro turno para o cargo de prefeita ou prefeito e até R$ 1.313.263,10 para o cargo de vereadora ou vereador. Em um eventual segundo turno, até R$ 3.910.455,32 poderão ser gastos na campanha para o Executivo municipal.

Além da capital pernambucana, outros cinco municípios aparecem com possibilidade de ter segundo turno por concentrarem mais de 200 mil eleitoras e eleitores. São eles: Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Petrolina.

Veja abaixo o limite de gastos nas seis cidades com possibilidade de segundo turno:

Eleições 2024: Justiça Eleitoral divulga limites de gastos de campanha por município; confira

Clique aqui e confira qual o limite de gastos de campanha em seu município.

Por Wellington Ribeiro

           

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