[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female”]
Após toda a polêmica sobre os shows de Gusttavo Lima e Wesley Safadão na Festa de Setembro, em Serra Talhada, veio à tona o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com os reais motivos que culminaram na suspensão dos contratos.
No texto, o TCE aponta débitos cotados no parecer opinativo do Ministério Público de Contas. Entre os argumentos estão diversas dívidas deixadas pela antiga gestão. Foram diversos processos administrativos, como débitos previdenciários e trabalhistas entre 2013 e 2019, ao longo dos dois mandatos de Luciano Duque.
O débito de 35 milhões do RGPS citado no parecer opinativo do Ministério Público de Contas e no Relatório do TCE/PE que culminaram com o cancelamento dos shows de Wesley Safadão e Gustavo Lima na Festa de Setembro decorrerem de lançamentos de ofício da Receita Federal do Brasil, processos administrativos n° 10435-720.068/2017-17, 10435-720.039/2017-47, 10435-720.040/2017-71, 10435-722500/2019-68, 10435-722503-2019-00, 10435-722504/2019-46, 10435-722505/2019-91, 10435-722506/2019-35, 11274-721120/2021-83, com as seguintes competências (mês de referência):
1) Processo Administrativo n° 10435-720.040/2017-71: Lançamento de obrigações previdenciárias não declaradas incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, contratados por tempo determinado, filiados ao regime geral de previdência social, durante as competências 01/2013 a 13/2013, o valor de R$ 9.791.976,97;
2) Processo Administrativo n° 10435-720.068/2017-17: Multa em face do descumprimento de obrigação acessória em razão da não apresentação dos arquivos digitais dos segurados empregados contratados por tempo determinado, no valor de R$ 22.840,21;
3) Processo Administrativo n° 10435-720.039/2017-47: Lançamento de obrigações previdenciárias descritas na folha de pagamento, mas não oferecidas à tributação (não declaradas em GFIP) e de obrigações previdenciárias declaradas mas não incluídas na base de cálculo das contribuições (H. EXTRA VALOR, H. EXT. 50%, 1/3 FÉRIAS E SALÁRIO MATERNIDADE), partes patronal e do segurado, exceto as incidentes sobre segurados contratos por tempo determinado, referentes às competências 01/2013 a 12/2013, no valor de R$ 59.996,78;
4) Processo Administrativo n° 10435-722.500/2019-68: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias – cota patronal acrescidas do RAT não declarados ou declarados a menor em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP entre janeiro e dezembro de 2015, no valor de R$ 71.028,04;
5) Processo Administrativo n° 10435-722.503/2019-00: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias – cota segurado não declarados ou declarados a menor em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP entre janeiro e dezembro de 2015, no valor de R$ 23.692,82;
6) Processo Administrativo n° 10435-722504/2019-46: Lançamento de créditos tributários, decorrentes de contribuições previdenciárias – cota patronal acrescidas do RAT vinculados aos Fundos Públicos, cujos fatos geradores ocorreram entre janeiro a dezembro de 2015, no valor de R$ 5.459.122,03;
7) Processo Administrativo n° 10435-722.505/2019-91: Lançamento de créditos tributários, decorrentes de contribuições previdenciárias – cota segurado, vinculados aos Fundos Públicos, cujos fatos geradores ocorreram entre janeiro a dezembro de 2015, no valor de R$ 2.081.763,96;
8) Processo Administrativo n° 10435-722.506.2019-35: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias de segurados empregados e dos contribuintes individuais + RAT, vinculados aos órgãos dos Município, relativos a valores não comprovados em folhas de pagamento e não informados em GFIP (omitido) entre janeiro e dezembro de 2015, no valor de R$ 5.464.341,63;
9) Processo Administrativo n° 11274.721.120/2021-83: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias (cota patronal acrescidas do RAT, cota segurado, e contribuintes individuais autônomos) não declarados ou declarados a menor em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP. Tais lançamentos tiveram como fato gerador os exercícios de 2018 e 2019, no valor de R$ 1.370.147,18.
O parcelamento dos débitos permitiu ao município tirar a CND e gerou uma economia de R$ 10.207.071,02 (dez milhões, duzentos e sete mil, setenta e um reais e dois centavos) com redução de multas e juros.
Do Blog Cenário
Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.
Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9101-6973.