Por 7 a 0, TJD-PE indefere pedido de impugnação e ratifica título do Sport.
Por maioria absoluta, auditores do Tribunal frustraram pedido do goleiro Luciano Rocha, do Salgueiro, que tinha intenção de anular título, após 1 a 0, sobre Salgueiro, no fim de junho.
O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) indeferiu a petição impetrada por Luciano Rocha, goleiro do Salgueiro, de impugnar o resultado final do Campeonato Pernambucano de 2017, na noite desta quarta-feira. Por 7 a 0, os auditores do STJ-PE votaram pela confirmação do título, conquistado pelo Sport, ao vencer o Caracará, por 1 a 0, no Cornélio de Barros, no dia 28 de junho.
Na ocasião, o assistente Emerson Augusto de Carvalho viu irregularidade numa cobrança de escanteio do Salgueiro, pouco antes de Everton, pelos sertanejos, abrir o placar aos 25 minutos da etapa final. O lance foi revisto com a ajuda do árbitro de vídeo do confronto, Péricles Bassols, que opinou de forma positiva ao apontado por Carvalho. Em seguida, o juiz Wilton Pereira Sampaio acatou e considerou a jogada tiro de meta para os rubro-negros. No fim do confronto, o Leão levou o taça, com gol de Everton Felipe.
Desde o início, a defesa rubro-negra se mostrou segura da inviabilidade do processo. Num primeiro momento, o Sport entendeu que uma posição positiva do TJD-PE poderia instaurar uma insegurança jurídica em casos semelhantes. O Leão, ainda, não via enquadramento do caso no Artigo 84 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD), que cita impugnação de resultados por meio do “erro de fato”. Para o clube da Ilha do Retiro, com base na dúvida – a bola saiu ou não pela linha de fundo -, o caso se enquadrava, apenas, no “erro de direito”.
Por unanimidade o pedido foi rejeitado. Não tínhamos a menor expectativa pessimista e ratificamos o resultado, a partir do que aconteceu em campo e foi registrado em súmula. A questão foi inutilizada por haver situações de ordem técnica que a tornavam inválida. Uma decisão diferente abriria um precendente, com instabilidade jurídica para outras questões do tipo – afirmou o advogado do Sport Lêucio Lemos.
Sem falar se vai recorrer a uma instância maior, no caso o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, Luciano lamentou a decisão. Para o goleiro, houve um erro claro contra o Salgueiro, que cabia a anulação da partida. Diante das questões técnicas ouvidas no Tribunal, proclamou, ao final da sessão, o Carcará como campeão moral do Campeonato Pernambucano de 2017.
– As imagens não mentem. O árbitro tinha a verdade em mãos. Mas, no julgamento de hoje, o que deu a entender é que nunca, em uma questão dessas, houve a remarcação de um jogo. Chamamos à atenção para que casos como esses não voltem a prejudicar outros clubes. Isso tudo vai muito além. Quem viu sabe que a bola não saiu. O Salgueiro é o campeão moral da competição.
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