Conecte-se Conosco

Pernambuco

Três réus são condenados pelo latrocínio do juiz Paulo Torres, em Jaboatão dos Guararapes

Penas variaram entre 24 e 26 anos de prisão. Na sentença, publicada nesta segunda-feira (10), dois acusados foram absolvidos.

Publicado

em

A Justiça condenou três dos cinco homens acusados pelo envolvimento no latrocínio (roubo seguido de morte) do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, de 69 anos. A sentença, com penas que variaram entre 24 e 26 anos de prisão, foi publicada nesta segunda-feira (10). 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Vinícius Santana da Silva, Kauã Vinícius Alves da Rocha, Yuri Romenique Alves da Silva e um adolescente de 17 anos participaram da abordagem ao magistrado, na Rua Maria Digna Gameiro, no bairro de Candeias, Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, na noite de 19 de outubro de 2023. A vítima estava a 300 metros de casa.

As investigações apontaram que os acusados queriam roubar um carro e escolheram o do juiz de forma aleatória, porque o veículo estava com as janelas abertas e eles perceberam que o motorista era um idoso. Marcos confessou em juízo que estava armado e foi responsável pelo tiro disparado após a vítima reagir, tentando dar marcha a ré. 

Marcos Vinícius foi condenado a 25 anos de prisão e 23 dias-multa por latrocínio, corrupção de menor e por adulteração de sinal identificador de veículo (porque o carro usado no crime era clonado). Houve um atenuante de um ano de prisão pelo fato de o réu ter confessado espontaneamente os crimes. 

Kauã Vinícius foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão e 20 dias-multa pelos mesmos três crimes. Houve atenuante de um ano de prisão pelo fato de o réu ser menor de 21 anos. 

Já Yuri Romenique recebeu pena de 26 anos de prisão e 31 dias-multa pelos mesmos crimes dos comparsas, além de receptação. Ele não confessou. 

O trio foi absolvido da acusação de associação criminosa, por falta de provas. “Não se comprovou que os acusados tinham por finalidade a prática de crimes variados pois, caso a finalidade seja a prática de crime determinado ou crimes de mesma espécie, a figura será a do concurso eventual de pessoas e não a associação criminosa”, destacou a juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, na sentença. 

Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade e terão que pagar as custas processuais.

Foto Reuters

Por JC

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

Publicado

em

Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

Publicado

em

As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

Publicado

em

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!