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Política

Tribunal de Contas do Rio cancela multas de R$ 255 mil a Pezão

Ficam anulados débitos que somavam R$ 255 mil e cassada a pena de inabilitação de Pezão para exercer cargo público, informou a defesa do ex-governador.

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cancelou duas condenações e multas impostas ao ex-governador Luiz Fernando Pezão em auditorias sobre o Fundo de Previdência Social fluminense, o Rioprevidência. Com as decisões, ficam anulados débitos que somavam R$ 255 mil e cassada a pena de inabilitação de Pezão para exercer cargo público, informou a defesa do ex-governador.

Um dos processos da Corte estadual de contas tratava de supostas irregularidades, por parte do ex-governador, na realização de operações de antecipação de receita e ausência de repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Rioprevidência.

O outro relatório de auditoria se debruçou sobre a antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado em 2015.

Inicialmente, o Tribunal de Contas havia entendido que Pezão infringiu a legislação ao fazer a operação de antecipação de receita e era responsável, administrativamente, pelo atraso no repasse das contribuições patronais. No caso da antecipação de receitas de royalties, a Corte viu irregularidades no termo de adiantamento dos recursos. Assim, foram aplicadas multas ao ex-governador, além da sanção de inabilitação para cargo público.

Ao analisar os recursos da defesa, o TCE considerou que não existiu “erro grosseiro” nos casos. No caso do atraso na contribuição patronal, o entendimento foi o de que a crise financeira que atingiu o Estado a partir de 2014 seria uma justificativa.

“Diante das circunstâncias acima aduzidas seria atípica a conduta do gestor público não configurando motivos para imposição da multa, tendo em vista a ausência de capital para verter e repassar ao Rioprevidência, diante da grave crise econômica vivenciada no Estado do Rio de Janeiro. Ainda que assim não se entenda, vislumbra-se uma inexigibilidade de conduta diversa, pois ou sacrificava-se o repasse em prol da manutenção dos compromissos assumidos a época e a folha de funcionários dos ativos, ou cumpria com a determinação legal em detrimento de outras obrigações políticas e legais”, anotou o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.

Quanto à antecipação de royalties, a avaliação é a de que a declaração de default – calote – levaria um possível agravamento da crise financeira enfrentada à época pelo Rio, “com possibilidade de descumprimento dos compromissos internacionais assumidos para a realização dos Jogos Olímpicos e colapso na prestação de serviços públicos essenciais”.

“Diante dos compromissos assumidos com a realização dos grandes eventos e o risco à imagem do ERJ e do Brasil no exterior, as ações do gestor para reduzir os investimentos ou a prestação de serviços essenciais eram limitadas. O elevado endividamento impedia a realização de novas operações de créditos a custos razoáveis”, escreveu o conselheiro.

A expectativa da defesa de Pezão, sob responsabilidade da advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos, é reverter uma decisão liminar da Justiça do Rio, que, no bojo de ação de improbidade administrativa, determinou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-governador e de outros dois réus, entre eles um ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio. Segundo a defesa, o despacho foi baseado em auditorias do TCE-RJ.

A advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos se manifestou com a seguinte nota: “no processo sobre a antecipação de receita e o atraso no repasse das contribuições patronais, a defesa, dentre outros argumentos, comprovou que não houve realização de operação de crédito, mas sim de securitização, a qual foi previamente confirmada pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional à época da operação, bem como posteriormente através do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o qual opinou oficialmente pelo não cancelamento da operação, sob pena de prejuízo ao regime de recuperação fiscal. Quanto à responsabilidade administrativa asseverou-se a inocorrência de erro grosseiro, diante da observância aos critérios técnicos e legais. Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 21,22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19.

No processo n. 108.168-2/2016 – verificação dos procedimentos realizados na antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro em 2015 – a defesa, dentre outros argumentos, destacou a inocorrência de responsabilidade administrativa e de seu elemento subjetivo; sustentando ainda, a ausência de exame consequencialista pelo Tribunal na invalidação do ato; à observância ao aos critérios técnicos pelo responsável da prestação de serviços técnicos e administrador dos títulos, o BB Security, o qual ratificou, em reposta ao Ministério Público, a correta aplicação técnica na operação, bem como a imprescindibilidade do waiver, a fim de evitar a declaração de default (inadimplemento). Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 6º, 21, 22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19.”

O ex-governador também se manifestou: “sempre mantive confiança na Justiça e tinha certeza de que a absolvição chegaria. Esta decisão é uma grande vitória e vai encerrar um capítulo doloroso e injusto da minha história, restabelecendo minha dignidade.”

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cancelou duas condenações e multas impostas ao ex-governador Luiz Fernando Pezão em auditorias sobre o Fundo de Previdência Social fluminense, o Rioprevidência. Com as decisões, ficam anulados débitos que somavam R$ 255 mil e cassada a pena de inabilitação de Pezão para exercer cargo público, informou a defesa do ex-governador.

Um dos processos da Corte estadual de contas tratava de supostas irregularidades, por parte do ex-governador, na realização de operações de antecipação de receita e ausência de repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Rioprevidência.

O outro relatório de auditoria se debruçou sobre a antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado em 2015.

Inicialmente, o Tribunal de Contas havia entendido que Pezão infringiu a legislação ao fazer a operação de antecipação de receita e era responsável, administrativamente, pelo atraso no repasse das contribuições patronais. No caso da antecipação de receitas de royalties, a Corte viu irregularidades no termo de adiantamento dos recursos. Assim, foram aplicadas multas ao ex-governador, além da sanção de inabilitação para cargo público.

Ao analisar os recursos da defesa, o TCE considerou que não existiu “erro grosseiro” nos casos. No caso do atraso na contribuição patronal, o entendimento foi o de que a crise financeira que atingiu o Estado a partir de 2014 seria uma justificativa.

“Diante das circunstâncias acima aduzidas seria atípica a conduta do gestor público não configurando motivos para imposição da multa, tendo em vista a ausência de capital para verter e repassar ao Rioprevidência, diante da grave crise econômica vivenciada no Estado do Rio de Janeiro. Ainda que assim não se entenda, vislumbra-se uma inexigibilidade de conduta diversa, pois ou sacrificava-se o repasse em prol da manutenção dos compromissos assumidos a época e a folha de funcionários dos ativos, ou cumpria com a determinação legal em detrimento de outras obrigações políticas e legais”, anotou o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.

Quanto à antecipação de royalties, a avaliação é a de que a declaração de default – calote – levaria um possível agravamento da crise financeira enfrentada à época pelo Rio, “com possibilidade de descumprimento dos compromissos internacionais assumidos para a realização dos Jogos Olímpicos e colapso na prestação de serviços públicos essenciais”.

“Diante dos compromissos assumidos com a realização dos grandes eventos e o risco à imagem do ERJ e do Brasil no exterior, as ações do gestor para reduzir os investimentos ou a prestação de serviços essenciais eram limitadas. O elevado endividamento impedia a realização de novas operações de créditos a custos razoáveis”, escreveu o conselheiro.

A expectativa da defesa de Pezão, sob responsabilidade da advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos, é reverter uma decisão liminar da Justiça do Rio, que, no bojo de ação de improbidade administrativa, determinou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-governador e de outros dois réus, entre eles um ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio. Segundo a defesa, o despacho foi baseado em auditorias do TCE-RJ.

A advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos se manifestou com a seguinte nota: “no processo sobre a antecipação de receita e o atraso no repasse das contribuições patronais, a defesa, dentre outros argumentos, comprovou que não houve realização de operação de crédito, mas sim de securitização, a qual foi previamente confirmada pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional à época da operação, bem como posteriormente através do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o qual opinou oficialmente pelo não cancelamento da operação, sob pena de prejuízo ao regime de recuperação fiscal. Quanto à responsabilidade administrativa asseverou-se a inocorrência de erro grosseiro, diante da observância aos critérios técnicos e legais. Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 21,22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19.

No processo n. 108.168-2/2016 – verificação dos procedimentos realizados na antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro em 2015 – a defesa, dentre outros argumentos, destacou a inocorrência de responsabilidade administrativa e de seu elemento subjetivo; sustentando ainda, a ausência de exame consequencialista pelo Tribunal na invalidação do ato; à observância ao aos critérios técnicos pelo responsável da prestação de serviços técnicos e administrador dos títulos, o BB Security, o qual ratificou, em reposta ao Ministério Público, a correta aplicação técnica na operação, bem como a imprescindibilidade do waiver, a fim de evitar a declaração de default (inadimplemento). Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 6º, 21, 22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19.”

O ex-governador também se manifestou: “sempre mantive confiança na Justiça e tinha certeza de que a absolvição chegaria. Esta decisão é uma grande vitória e vai encerrar um capítulo doloroso e injusto da minha história, restabelecendo minha dignidade.”

Foto Reuters / Ueslei Marcelino

Por Estadão

           

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Política

Lula visita indústrias e encontra empresários em MG e SP; Haddad acompanha presidente

Na agenda de Haddad, não há informações se ele segue com Lula para a capital paulista, depois da visita à fábrica da Embraer, em São José dos Campos, mas tradicionalmente o ministro passa os finais de semana na cidade de São Paulo.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá compromissos em fábricas em Minas Gerais e no Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 26, de acordo com sua agenda oficial. Ele não retornará a Brasília nesta sexta, e deverá passar o fim de semana na capital paulista.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acompanha o presidente em suas agendas nesta sexta-feira nos compromissos em Belo Horizonte e São José dos Campos (SP).

Na agenda de Haddad, não há informações se ele segue com Lula para a capital paulista, depois da visita à fábrica da Embraer, em São José dos Campos, mas tradicionalmente o ministro passa os finais de semana na cidade de São Paulo.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Zanin atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.

A ação foi apresentada ao Supremo nesta quarta (24). A petição foi é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.

O principal argumento é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”. O governo diz que há violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.

Na decisão liminar -ou seja, provisória-, Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

A suspensão tem efeito imediato. Zanin, porém, submeteu a decisão aos colegas. Os demais ministros vão analisá-la em sessão virtual que se inicia na madrugada desta sexta-feira (26) e termina no dia 6 de maio.

A liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata-se de um “terceiro turno”.

Ao fundamentar a decisão, o ministro que foi advogado de Lula nos casos da Lava Jato afirmou que, em 2000, “o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional”, citando a lei que trata do tema.

Ele acrescentou que, no entanto, “as regras fiscais aprovadas naquela oportunidade passaram por um processo de flexibilização ao mesmo tempo que houve um aumento desordenado de despesas públicas nos últimos anos”.

Zanin menciona, então, a regra do teto de gastos, aprovada pelo Congresso em 2016, durante a gestão Michel Temer (MDB), que limitava o crescimento das despesas do governo federal.

“[A emenda à Constituição do teto foi] aprovada em prazo exíguo e num momento político conturbado do país, tudo para reforçar a intenção das Casas Legislativas de promover o efetivo controle das contas públicas.”

Segundo o ministro, “a diretriz da sustentabilidade orçamentária foi, portanto, eleita pelo legislador como um imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita”.

Zanin afirmou ainda que cabe ao STF ter “um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal”. Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado e o benefício foi estendido às prefeituras, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto.

Em reação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

A medida, anunciada em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.

O novo texto sofreu resistências do Congresso, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.

No início de abril, Pacheco desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.

A decisão do governo de judicializar o tema vem depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político com os congressistas. A iniciativa já provocou protestos.

TERCEIRO TURNO

Pacheco, em nota, disse que o governo “erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”.

Ele disse que respeita a decisão de Zanin e que buscará apontar os argumentos do Congresso.

“Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, afirmou Pacheco, que vai se reunir nesta sexta (26) com o setor jurídico do Senado e convocará uma reunião de líderes.

Relator da proposta no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA) disse que o governo “prega a paz e a harmonia e age com beligerância”.

“Esperamos que a maioria do STF derrube essa ADI [ação direta de inconstitucionalidade] proposta pelo governo federal que não acatou a decisão da maioria esmagadora da Casa das leis”, disse.

Já o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), afirmou que o movimento do Executivo em buscar o Judiciário “contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo”.

Em nota, a presidente da Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática), Vivien Melo Suruagy, disse a decisão “vai estimular a quebra de empresas e causar demissões”, afirmou Suruagy.

A ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) lamentou a decisão. “Isso impactará na competitividade das cadeias produtivas, com possíveis efeitos negativos sobre a manutenção dos empregos e potenciais efeitos inflacionários”, afirmou a entidade.

Fonte:FOLHAPRESS

 

 

           

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Política

Lira pede que Felipe Neto seja investigado por injúria após ser chamado de ‘excrementíssimo’

O influenciador nega que tenha tido a intenção de ofender a honra do parlamentar.

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Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acionou a Polícia Legislativa após o influenciador e youtuber Felipe Neto chamá-lo de “excrementíssimo” durante uma sessão da Casa realizada nesta terça-feira, 23. No ofício, enviado no mesmo dia, o alagoano determinou que Neto seja investigado por injúria. O influenciador nega que tenha tido a intenção de ofender a honra do parlamentar.

O influenciador participou virtualmente do simpósio “Regulação de Plataformas Digitais e a urgência de uma agenda”. A reunião discutiu uma posição mais efetiva do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News.

Em discurso, Felipe Neto defendeu que a regulação das redes sociais deve ser feita após uma discussão popular. Em seguida, ele atacou Lira, chamando-o de “excrementíssimo”.

“É preciso, fundamentalmente, que a gente altere a percepção em relação ao que é um projeto de lei como era o 2.630. Que foi, infelizmente, triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira. Se não tivermos o povo do nosso lado, os deputados não vão votar, a gente já sabe como funciona”, afirmou o influenciador.

A “trituração” citada por Felipe Neto faz referência à decisão de Lira de criar um grupo de trabalho para discutir fake news e regulação das redes sociais, mas sem a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que está à frente do texto do PL 2630/2020. O alagoano declarou, no último dia 9, que a proposta relatada por Orlando está “contaminada” e “não ia a canto nenhum”.

No ofício enviado por Lira à Polícia Legislativa, o presidente da Câmara afirma que Felipe Neto “proferiu expressões injuriosas” contra ele e pede que a corporação adote “providências cabíveis”.

“Nesse contexto, considerando que os fatos acima relatados podem configurar a prática de crimes contra a honra, ocorridos nas Dependências da Câmara dos Deputados, determino a adoção das providências cabíveis, no que tange à competência dessa Polícia Legislativa”, completou o presidente da Câmara.

Felipe Neto disse que não teve a intenção de ofender Lira

Felipe Neto usou as redes sociais nesta quinta-feira, 25, para responder à abertura do inquérito pela Polícia Legislativa. O influenciador disse que não conhece o presidente da Câmara pessoalmente, mas que considera que as “suas ações e inações são, em grande parte, nocivas e extremamente reprováveis”.

“Minha intenção, ao citar ‘excrementíssimo’, foi claramente fazer piada com a palavra “excelentíssimo”, uma opinião satírica, jocosa, evidentemente sem intenção de ofensa à honra”, afirmou o influenciador.

Foto Getty

Por Estadão

           

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